Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019.

​LEI Nº 878/2019

LEI Nº 878/2019

DATA: 19 DE FEVEREIRO DE 2019

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

TEREZINHA GUEDES CARRARA, Prefeita do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica atualizado o Piso Salarial do Magistério Público Municipal da educação básica do Município de Nova Santa Helena, para os ocupantes do cargo de professor, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal no 11.738/2008, em de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento).

Art. 2º - O Anexo II da Lei Municipal no 258/2007 passará a ter a seguinte redação:

TABELA DOS PROFESSORES – 30 HORAS SEMANAIS

Classe/Nível Inicial/1

Nível A / 1 : R$1.918,29

Nível B / 1,5 : R$ 2.877,44

Nível C / 1,75 : R$ 3.357,01

Nível D / 2,00 : R$ 3.836,58

Nível E / 2,25 : 4.316,15

Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 258/2007.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2019.

Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

TEREZINHA GUEDES CARRARA

Prefeita Municipal