Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2019, 27 de Fevereiro de 2019, 28 de Fevereiro de 2019.

ATO 010/2019

ATO LEGISLATIVO 010/2019

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Chapada dos Guimarães-MT.

CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade da Comissão Processante concluir os trabalhos dentro do prazo estipulado no Decreto-Lei nº 201/67,

RESOLVE

Art. 1º DETERMINAR o funcionamento do serviço de protocolo da Câmara Municipal no dia 04 de março de 2019 (segunda-feira), no período das 12h00 as 18h00, ficando encarregados desta função os servidores JULIANO DA COSTA RAMOS e LUCAS DE FREITAS,.

Art. 2º - Não haverá expediente no Poder Legislativo de Chapada dos Guimarães no dia 05 de março de 2019, em virtude do feriado de Carnaval.

Art. 3º - As atividades normais do Poder Legislativo serão retomadas no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira) a partir das 12h00.

Art. 4º - O serviço de vigilância não se enquadra nesta determinação, devendo cumprir a escala própria.

Art. 5º - Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 25 de fevereiro de 2019.

Vereador Carlos Eduardo de Lima Oliveira

Presidente da Câmara Municipal