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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 055/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA E A EMPRESA MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
Ao dia 26 do mês de fevereiro de 2019, de um lado a Prefeitura Municipal de Juruena, localizada à Avenida 04 de Julho, 360, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.950.461/0001-93 neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, inscrita no CPF n° 747.198.402.30 e RG nº 698.611, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob.nº 86.729.324/0002-61, Inscrição Estadual: 13.193.116-4, com endereço à Av. V, nº 901A, Bairro: Distrito Industrial, CEP: 78.098-480 no município de Cuiabá, neste ato, representada legalmente pelo Sr. GILMAR FRANCISCO MILAN, brasileiro, portador do RG: 760.527-7 SSP/SC e CPF n° 344.848.171-87, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2019, Processo Administrativo n.° 002/2019, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de Mobiliário Escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – Termo de Compromisso PAR N° 201600268.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
01 | CONJUNTO DE MESA E CADEIRA - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 01 – (CJA-01) - (PRE-ESCOLA) CONJUNTO DE MESA RETANGULAR COM UMA CADEIRA PARA CRIANCAS DE 4 A 5 ANOS. DESCRIÇÃO DOS ITENS CONFORME CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONJUNTO ALUNO (CJA- 01) DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE . | CONJ | 12 | MILAN | 379,90 | 4.558,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 4.558,80 (quatro mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato, correrão à conta das seguinte dotações orçamentárias: 123 – 05.003.12.365.0014.1010.449052000000 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
4.2. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação da cobrança prevista no item 4.1, após o atesto do recebimento do produto pelo setor responsável e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes.
4.3. Quaisquer dos documentos citados no item 4.1 que apresentarem incorreção, serão devolvidos à empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato no prazo maximo de 10 (dez) dias após a assinatura, observadas as condições previstas na lei 8.666, de 1993. I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro Garantia; III – Fiança Bancária.
5.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará na responsabilidade da CONTRATANTE e somente será restituída após a integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
5.3. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pela CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Nona do Contrato.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, as CONTRATANTES se compromete a fazer a respectiva reposição de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante o ofício entregue contra recibo.
5.5. Na hipótese de rescisão do Contrato, com base na Cláusula Nona, a CONTRATANTE executará a garantia contratual para ressarcimento, nos termos do Art. 80, III da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os itens descritos no Termo de Referência deverão ser entregues à CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos, conforme especificado no edital de licitação. O início do prazo será contado a partir do envio da requisição pelo setor Demandante e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
6.2. Os itens deverão ser entregues no endereço informado pela CONTRATANTE (na escola ou outra instituição informada), dentro do prazo definido no item 6.1.
6.3. O transporte e a entrega dos itens, objeto do Termo de Referência, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
6.4. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar os itens entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.
6.5. Caso a substituição e/ou reparação dos itens não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência (anexo I do Edital)
6.6. O aceite ou aprovação dos itens pelas CONTRATANTES não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se às CONTRATANTES as faculdades previstas no Art. 18 da Lei N° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7.CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com a CONTRATADA serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei n.° 8.666/93, pela CONTRATANTE.
7.2. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos bens contratados.
7.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas do Termo de Referência – Anexo I do Edital - estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Compete ao órgão, na qualidade de CONTRATANTE:
8.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
8.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I do Edital);
8.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8.1.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
8.2.Compete à CONTRATADA/AO FORNECEDOR:
8.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
8.2.2. Assinar o Contrato;
8.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
8.2.4. Entregar os itens no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência – Anexo I, do Edital;
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução dos serviços;
8.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
8.2.9. Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
8.2.10. Contratar, ás suas expensas, OCP acreditando pela CGCRE-INMETRO (coordenação geral de credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), para realização da etapa de controle de qualidade;
8.2.11. Apresentar declaração expressa, autorizando OCP a prestar informaçõesdiretamente ao FNDE quanto ao andamento da análise realizada durante todo o processo de qualidade.
8.2.12. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do termo de Referência – Anexo I do Edital, no que couber;
8.2.13. Encaminhar laudos e demais informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador, referentes ao planejamento da produção e atendimento aos pedidos decorrentes do Pregão Eletrônico.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos itens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento) no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia.
d) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor dos itens, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no Contrato.
e) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
f) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução parcial do Contrato e em caso em que os itens forem entregues fora das especificações constante do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
g) 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do Contrato, rescisão contratual por inexecução do Contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a”.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sansão ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no Art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da jurisdição em que se situa a CONTRATANTE.
12.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Juruena/MT, 26 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA
MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA GILMAR FRANCISCO MILAN