Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

DECRETO Nº 016/2019, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

REAJUSTA A TABELA DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EMISSÃO DE PARECER IMOBILIÁRIO DE ÁREA URBANA E RURAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustada a Tabela de Preços para emissão de Parecer Técnico Imobiliário para fins de cobrança de ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis do município de Campo Verde – MT, realização de permutas, dação em pagamento, incorporação de bens no patrimônio municipal locação de imóveis e outros de interesse do município, conforme abaixo:

IMÓVEL RURAL

Parecer Técnico sobre o valor Venal Imobiliário

Remuneração pela Prestação do Serviço

Parecer até R$ 200.000,00

R$ 601,08

Parecer acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

R$ 901,63

Parecer acima de R$ 500.000,00

R$ 1.051,92

IMÓVEL URBANO

Parecer Técnico sobre o valor Venal Imobiliário

Remuneração pela Prestação do Serviço

Parecer até R$ 100.000,00

R$ 300,53

Parecer acima de R$ 100.000,00

R$ 450,81

ALUGUEL DE IMÓVEL

Parecer Técnico sobre o valor Venal Imobiliário

Remuneração pela Prestação do Serviço

Parecer para aluguel de Imóvel

R$ 300,53

Art. 2º - A Prestação de serviço deverá ser autorizada pelo (a) Secretário (a) de Fazenda mediante a entrega da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS ao profissional que a encaminhará juntamente com o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária, Para posterior liberação do pagamento pelo serviço realizado.

Art. 3° - Será solicitado Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária dependendo da circunstância do fato, de no mínimo um (01) e, máximo três (03) po imóvel avaliado, fundamentado no Código Tributário Municipal, Lei Complementar Nº 023/2010.

Art. 4º - Os valores fixados no Art. 1° desse Decreto independe da distância que o profissional terá que se deslocar para realizar a vistoria e emitir o Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária, bem como as despesas durante o trajeto.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde – MT, em 20 de Fevereiro de 2019.

FABIO SCHOETER

PREFEITO MUNICIPAL