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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 137/2018 Homologado 21/02/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 109/2018 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Contratação de Serviços de Transporte Escolar, para uso pela a secretaria municipal de educação no ano letivo 2019, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Contratação de Serviços de Transporte Escolar, para uso pela a Secretaria Municipal de Educação no ano letivo 2019, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
LENILSON DUNDA DE DEUS – ME
CNPJ: 21.827.682/0001-80
ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO S/N – CENTRO
CEP: 78.652.000 CIDADE: CONFRESA-MT
FONE: (66) 98426-5002 / 98424-5415
EMAIL: transdunda@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: LENILSON DUNDA DE DEUS
RG: 662.727 CPF: 863.173.771-20
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | COD. BETHA | LINHA/DESCRIÇÃO | VEICULO | KM | MÊS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | 13034 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO MICROONIBUS, POTENCIA MINIMA DE 115 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, TRANSMISSAO MANUAL, CAPACIDADE MINIMA PARA 21 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL OBS: VALDECI X JACARÉ VALENTE I MAT./VESP. | MICROÔNIBUS | - | 10 MESES | 6.450,00 | 64.500,00 |
04 | 13035 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO DO TIPO MICROONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 21 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. OBS: PEDRO DAS MOÇAS X JAC. VALENTE MAT./VESP. | ÔNIBUS | - | 10 MESES | 6.750,00 | 67.500,00 |
08 | 13043 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS - PARA TRANSPORTE ESCOLAR, TIPO MICROONIBUS, POTENCIA MINIMA DE 115 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, TRANSMISSAO MANUAL, CAPACIDADE MINIMA PARA 21 PESSOAS, COM MOTORISTA, COM COMBUSTIVEL OBS: SERRINHA/PÉ DE SEBO X JAC. VALENTE MAT./VESP. | MICROÔNIBUS | - | 10 MESES | 7.490,00 | 74.900,00 |
14 | 13045 | SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS - TRANSPORTE ESCOLAR EM VEICULO DO TIPO MICROONIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, CAPACIDADE MINIMA PARA 21 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA OBS: SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM POSSIVÉIS SUBSTITUIÇÕES MICRO. | MICROÔNIBUS | 60.000,00 | - | 3,85 | 231.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 437.900,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 003- Transporte escolar
Proj. Ativ.: 2047- Manutenção com o Programa Transporte Escolar
Cód. Red: 179
Fonte: 0001- Recurso de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 003- Transporte escolar
Proj. Ativ.: 2047- Manutenção com o Programa Transporte Escolar
Cód. Red: 180
Fonte 0015- Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação- FNDE-
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 003- Transporte escolar
Proj. Ativ.: 2047- Manutenção com o Programa Transporte Escolar
Cód. Red: 181
Fonte: 0201- Transferência de Convênios – Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 003- Transporte escolar
Proj. Ativ.: 2047- Manutenção com o Programa Transporte Escolar
Cód. Red:182
Fonte:1112 - Recursos do Fundo de Transporte e Habitação-FETHAB-
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 109/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da Prestação de Serviços, será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Wilson Dias Ferreira, Portaria n°24/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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LENILSON DUNDA DE DEUS – ME
CNPJ: 21.827.682/0001-80
REPRESENTANTE LEGAL: LENILSON DUNDA DE DEUS
CPF: 863.173.771-20