Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

​PORTARIA N.º 033/2019.

PORTARIA N.º 033/2019.

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Neide Monteiro da Silva”

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, inciso I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 83, inciso I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 1.212/GP/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio de Leverger/ MT; Lei n. 1.131/2014 que dispõe a carreira dos Profissionais da Educação Básica do município de Santo Antonio do Leverger/MT, e Decreto nº 042/GP/2017 que trata da recomposição salarial dos servidores efetivos estendido aos inativos e pensionistas da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. Neide Monteiro da Silva, brasileira, portadora da cédula de Identidade n.º 0275661-7 SSP/MT e CPF n.º 293.510.301-72, efetiva no cargo de professora, Tabela - 01, Classe “C”, Referência “10”, lotada na Secretaria de Municipal de Educação, Esporte e Lazer, sob matricula n.º 215; com jornada de trabalho de 30 horas semanais; contando com 27 (vinte e sete) anos, 8 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-LEVERGER, n.º 2019.04.00008P, a partir de 01/02/2019 até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2019, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Santo Antônio do Leverger - MT, 18 de Fevereiro de 2019.

VALDIR PEREIRA CASTRO FILHO Prefeito Municipal