Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

1º Aditivo do Contrato de prestação de serviços médico n.º 002/2018

1º ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS N.° 002-2018

que fazem o Município de BARÃO DE MELGAÇO-MT e BARÃO-PREVI

PREÂMBULO'

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – BARÃO-PREVI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.204.707/0001-33, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, nº 1410, Centro, na cidade de Barão de Melgaço-MT, neste ato representado pela Gestora do RPPS LAUZIO LUIZ DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n.º 295015 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 460.696.401-44, residente e domiciliada Avenida Totó Paes, n.º 420, Centro, no Município de Barão de Melgaço - MT, doravante denominada CONTRATANDO e a EMPRESA G. D. FARIAS, Inscrito no CGC/CNPJ: Sob o n° 26.581.199/0001-82, com a sede na Av: José Rodrigues do Padro, n° 260, Bairro: Santa Rosa – CUIABA - MT, Representada neste ato, por GILDO DIMAS FARIA, residente a Av: José Rodrigues do Prado, n° 260, bairro Santa Rosa, CUIABÁ - MT abaixo assinado, doravante denominada CONTRATADA,celebram o 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Médicos, baseado nas Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por finalidade PRORROGAR, por 10 (DEZ) meses o prazo do Contrato de Prestação de Serviços Médicos002-2018de acordo com o art. 57 da Lei Federal 8.666/1993, inciso II, cujo objeto consiste a contratação de pessoa física da saúde para prestação de serviços de perícia médica das demandas de saúde ocupacional do Fundo Municipal da Previdência Social - BARÃO PREVI, com avaliação e preenchimento de laudo médico, relatório pericial e prontuário de atendimento médico pericial, para a concessão de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e reavaliação da aposentadoria por invalidez dos funcionários e encaminhados pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa para execução do presente termo aditivo foi devidamente autorizada e será suportada pela seguinte classificação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Permanecem em vigor, ficando aqui expressamente ratificadas, todas as cláusulas contratuais não afetadas pelas alterações ora realizadas, devendo ser observadas em igualdade de condições pelas partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE encaminhará, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, extrato deste termo para publicação em Diário Oficial, consoante disposição contida no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.

Barão de Melgaço/MT, 25 de Fevereiro de 2019.

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LAUZIO LUIZ DA SILVA GILDO DIMAS FARIAS

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA CPF: N° º 495.466.861-15

SOCIAL –BARÃO PREVI. CRM MT: 5215

CNPJ: 05.204.707/0001-33

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Testemunhas 01: Testemunhas 02:

CPF: CPF: