Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

DECRETO N.° 2843, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

declara ponto facultativo NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JURUENA.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município no seu Artigo 85, inciso III,

D E C R E T A:

ART. 1º. Fica declarado ponto facultativo NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JURUENA nos dias 04 e 05 de fevereiro (segunda e terça-feira), em virtude do Carnaval.

Parágrafo Único - O "Caput" deste Artigo, não será aplicado para as repartições que estão enquadradas, legalmente como serviços essenciais (educação, saúde e limpeza urbana) ficando a cargo dos Secretários a decisão de fechamento e a escala de funcionários para o atendimento da mesma.

ART. 2º. Os pagamentos aos cofres públicos que derem-se no dia acima especificado, poderão ser quitados no primeiro dia útil subsequente, sem o acréscimo de qualquer importe de multa e juros pelos dias respectivos.

ART. 3°. Este Decreto entrará em vigor, na sua data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 26 de Fevereiro de 2019.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Secretário de Administração e Finanças