Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

​5º Termo Aditivo ao Contrato n° 080/2016 Prorrogação de Prazo

5º Termo Aditivo ao Contrato n° 080/2016 Prorrogação de Prazo

O MUNICÍPIO DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 24.950.461/0001-93, sito na Avenida 04 de julho, n°. 360, Cidade de Juruena, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 698.611 SSP-RO, e do CPF 747.198.402-30, residente e domiciliada nesta cidade de Juruena/MT, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob. nº 26.804.377/0004-30, com endereço à Rua Primavera, nº 300, Bairro Bosque da Saúde, CEP: 78.050-030, no município deCuiabá/MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, casado, portador da RG: de nº 4.238.290-6 SSP/PR e CPF n°596.277.789-15,residente e domiciliado na cidade de Londrina - PR, de ora em diante chamada de CONTRATADA, resolvem por bem, na melhor forma de direito ADITAR o contrato n° 080/2016, cujo objeto é a Contratação de Fornecimento de Licenças de Uso de Softwares de Gestão Pública, Incluindo a Conversão, Migração, Implantação e Customização de Bancos de Dados, Manutenção e Treinamento de Usuários no Município de Juruena - MT, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato n° 080/2016, celebrado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

2.1. O prazo de vigência do referido contrato, estender-se-á por mais um período de 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de início em 26/02/2019 e término em 27/04/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. A continuidade na prestação dos serviços já contratados, pelo período de 60 (sessenta)dias, faz-se necessária visto que não há tempo hábil para que seja feita uma nova licitação para contratação dos serviços supramencionados. 3.2. O presente aditivo encontra fundamentação legal no Art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1. A classificação da dotação orçamentária do mencionado contrato será a seguinte:

2.004 – Manutenção dos Serviços Administrativos 36 – 04.122.0005.2004.339039000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2040 – Gestão do SUS 189 – 10.301.0017.2040.339039000000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2049 – Manutenção do Departamento de Água e Esgoto 278 – 17.605.0023.2049.339039000000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR:

5.1. – O valor global do presente aditivo obedecerá o valor do contrato original e será fixado no valor gloval de R$ 19.437,50 (dezenove mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

6.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecerão inalteradas.

E por estarem juntos e acertados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, destinando 02 (duas) vias para a CONTRATANTE e 01 (uma) via para ao CONTRATADO.

Juruena/MT, 25 de fevereiro de 2019.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL

ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA JOSÉ CARLOS URIAS