Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

Contrato da empresa PAGCARD Administratora de Cartões de Crédito LTDA da prefeitura de Barão de Melgaço - MT

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO NO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA PAGCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO LTDA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE CARTÃO DE DESCONTOS E COMPRAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado PAGCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.548.418/0001-02, com sede na Av. Olinda, nº960, Sala 2301, Bairro Park Lozandes, CEP 74.884-120, na cidade de Goiânia/GO, por seu representante legal infra assinado, doravante denominada PAGCARD e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 03.507.563/0001-69, com sede administrativa na Praça Principal, CEP 78.190-000, na cidade de Barão de Melgaço, estado de Mato Grosso, por seu representante legal; Prefeito Municipal de Barão de Melgaço, o Sr. ELVIO DE SOUZA QUEIROZ, inscrito no CPF nº651.105.011-49 e Secretário Administrativo, o Sr. LAUZIO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF nº460,696.401-44, doravante denominado CONCEDENTE, têm entre si, certo e ajustado, o presente TERMO mediante as cláusulas e condições estipuladas:

Cláusula Primeira DO OBJETO

Constitui objeto deste TERMO a concessão aos servidores da CONCEDENTE, do cartão de Adiantamento “PAGCARD”, para fins de adesão, mediante. descontos em suas respectivas folhas de pagamento das obrigações decorrentes da utilização, na REDE CREDENCIADA, do aludido cartão.

PARÁGRAFO ÚNICO. Denominam-se SERVIDORES, para efeito deste TERMO, as pessoas físicas pertencentes ao quadro de servidores efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, estes maiores de 18 anos, da CONCEDENTE, incluindo-se aí os de cargo comissionado, temporários ou não.

Cláusula Segunda DA MOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE.

Fica estabelecido que a PAGCARD possa nomear agente de sua indicação, como seu representante junto a: CONCEDENTE, para execução dos procedimentos necessários à » oporacionalização ga presente, TERMO.

Cláusula Terceira DOS DESCONTOS E DOS REPASSES

|. A CONCEDENTE compromete-se a repassar os valores retidos na folha de. pagamento de seus servidores, referentes à antecipação salarial e TERMOS

disponibilizados nos cartões do SISTEMA PAGCARD — Cartão TERMO desconto: em folha. ;

Il. Os repasses dos valores descontados dos Dera referentes é à utilização dos cartões do sistema PAGCARD, terão data a dr para o dia 20(vinte) do a

CONVÊNIO Nº 001/2019 » PAGCARD = PREFEITURA EE DE MELGAÇOIMT : p T mês subsequente, mediante pagamento de documento de compensação bancária emitido pela PAGCARD e disponibilizado através de site na rede mundial de computadores (internet).

Hl. A data de “corte”, cujas compras efetuadas pelo usuário do CARTAO PAGCARD constarão no relatório de desconto enviado a CONCEDENTE, será fixada no dia 19(dezenove) de cada mês, sendo que as compras efetuadas após esta data serão computadas somente na próxima fatura do mês seguinte.

IV. Os servidores da CONCEDENTE, quando da sua adesão ao SISTEMA PAGCARD, firmarão autorização expressa para que se proceda ao desconto mensal em seus vencimentos, dos valores despendidos com as compras e/ou contratação de serviços da rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, por intermédio do seu cartão ou de seu beneficiário adicional, bem como do valor relativo à adesão, contribuição mensal e outros serviços para o ressarcimento de despesas administrativas da PAGCARD com o sistema de TERMO para . compras e/ou benefícios.

V. O valor relativo à contribuição de cada servidor encontra-se especificado nas condições comerciais. A eventual rescisão deste TERMO implica na rescisão automática do contrato/adesão individual do usuário, devendo a CONCEDENTE avisar prontamente ao usuário participante.

Vl. ACONCEDENTE deverá exigir de seu servidor. em caso de cancelamento do cartão e, consequentemente, do TERMO, por este, uma comunicação prévia ao departamento competente, devendo, a CONCEDENTE, comunicar a PAGCARD por escrito para que não mais proceda ao desconto relativo à tarifa de manutenção/mensalidade de seu cartão, preservando este último o direito de proceder à cobrança relativa às compras efetuadas até a data do efetivo cancelamento. Caso a CONCEDENTE não proceda ao cancelamento de interesse do servidor, este poderá fazer mediante solicitação escrita encaminhada a SISTEMA PAGCARD ou outra forma orientada pela PAGCARD.

Parágrafo Único. Na hipótese de inadimplemento da obrigação constante supra serão devidos, juntamente com o valor principal, multa moratória em 3% do valor do débito, correção monetária “prorata die” calculada com base no IGPM e FGV, acrescido de juros. Fica acertado que o inadimplemento do repasse a que se obriga a CONCEDENTE, tornará automaticamente vencido os demais débitos vincendos, autorizando a PAGCARD a proceder ao bloqueio da utilização do CARTÃO do SISTEMA PAGCARD e à cobrança imediata de tais débitos. No caso de dois bloqueios subsequentes ou três bloqueios alternados no período de seis meses, ensejará o cancelamento deste TERMO independente de notificação extrajudicial ou judicial, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos pendentes,

Cláusula Quarta DAS OBRIGAÇÕES DA PAGCARD

Constituem obrigações da PAGCARD, além de outras previstas neste instrumento:

|. Administrar e controlar as operações relacionadas com a utilização do / ”

SISTEMA PAGCARD,

CONVÉNIO Nº 001/2019 « PAGGARD « PREFEITURA DE BARÃO DE MÉL SAÇOMT â H. Encaminhar os CARTÕES do SISTEMA PAGCARD aos servidores que aderirem ao sistema, mediante protocolo de entrega.

lil. Elaborar e encaminhar à organização CONCEDENTE um relatório consubstanciado, contendo as informações necessárias referentes ao valor da antecipação salarial, e demais tarifas relacionadas à administração, compras, serviços, benefícios, utilização do CARTÃO PAGCARD e outros inerentes, para que a CONCEDENTE proceda ao desconto e efetue o pagamento à PAGCARD. Este relatório será entregue em data pactuada entre as partes mediante protocolo ou poderá ser gravado em disquete, mídia digital, por correio eletrônico “e-mail” ou qualquer meio eletrônico eleito em comum acordo, para favorecer o processamento do desconto diretamente da folha de pagamento, se houver compatibilidade para este procedimento, ou mediante arquivo relação de descontos.

IV. Comunicar aos servidores de forma satisfatória e individualmente toda e qualquer comunicação dirigida à CONCEDENTE que seja de interesse destes e que venha a modificar e/ou implementar as condições da PAGCARD diretamente com a CONCEDENTE. Estas comunicações serão consideradas como suficientes para tais fins e integrarão os termos originais. Fica facultada à CONCEDENTE a instalação de comunicação “online” com a PAGCARD através da Internet, possibilitando acesso à gestão das informações referentes aos usuários cadastrados, tais quais inclusões, exclusões, saldos, parcelamentos, informações sobre a rede de estabelecimentos credenciados ao SISTEMA PAGCARD e/ou outras de interesse da CONCEDENTE.

V. Controlar os limites dos valores de dispêndios com o SISTEMA PAGCARD de cada servidor. Desde já se estabelece que os dispêndios não poderão ultrapassar o limite determinado pelo órgão CONCEDENTE, salvo prévia e expressa autorização desta A PAGCARD se compromete a informar a CONCEDENTE sobre o eventual uso indevido do SISTEMA PAGCARD, por parte dos servidores.

Vi. Repassar aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, os valores recebidos da organização CONCEDENTE, conforme determina o inciso Il da Cláusula Terceira. A PAGCARD se obriga a efetuar os pagamentos das compras e/ou serviços contraídos pelos servidores na rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, nos prazos e condições estabelecidas em contrato firmado com tais empresas/organizações.

Vl. -Firmar e administrar TERMO com empresas da rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, bem como orientar e distribuir os formulários e/ou sistemas para que essas empresas possam vender ou prestar serviços aos servidores da CONCEDENTE com segurança e eficiência.

Cláusula Quinta DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

Constituem obrigações da organização CONCEDENTE, além de outras previstas no presente instrumento:

|. Proceder ao desconto em folha de pagamento dos valores pelos quais os seus servidores se obrigam através da aquisição de mercadorias ou da contratação de serviços da rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS. Tal procedimento

CONVÊNIO Nº 001/2019 - PAGCARD — PREFEITURA DE BARÃO DE MELGAÇO/MT A 3

A, se dará na data pactuada entres as partes, condição para que a PAGCARD possa honrar os compromissos firmados pelos servidores da CONCEDENTE.

Il. Creditar à empresa PAGCARD, nos termos das condições deste TERMO,

mediante ficha de compensação bancária ou qualquer outra forma de pagamento,

aceita pelo Agente Bancário e pela PAGCARD, com o valor consistente da soma

dos valores descontados dos servidoras decorrentes do uso do CARTÃO do SISTEMA PAGCARD.

lil. O descumprimento de qualquer das obrigações referidas, inclusive a falta de repasse dos valores descontados em folha de pagamento, seja por cuipa ou dolo, ensejará a PAGCARD o direito de pleitear da CONCEDENTE o referido repasse, o ressarcimento dos prejuízos e danos (incluindo-se aí, exemplificativamente, honorários de advogado, despesas com cobrança, tarifa de desbloqueio), sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis, civis e criminais, considerando ser a CONCEDENTE, fiel depositário dos recursos

consignados e descontados de seus servidores, bem como do término deste TERMO instrumento.

IV. A CONCEDENTE se obriga a não conceder a seus servidores adiantamentos, vales ou qualquer empréstimo cujo pagamento, mediante desconto em folha de salário possa comprometer o pagamento das importâncias devidas dos

servidores por conta da utilização dos cartões do SISTEMA PAGCARD nos termos deste instrumento.

V. Repassar aos seus servidores todas as informações e a orientação sobre os procedimentos que deverão ser adotados em caso de extravio, roubo ou perda do CARTÃO do SISTEMA PAGCARD,

VI. Em caso de rescisão do contrato de trabalho ou exoneração dos servidores, que sejam usuários do SISTEMA PAGCARD, tomar as providências necessárias para o bloqueio e a retenção do cartão, além de descontar na rescisão o saldo de remuneração e os valores gastos com o cartão até a data.

VII. Prevenir e notificar o servidor que porventura fizer mau uso do SISTEMA PAGCARD assegurando ainda à PAGCARD o direito de advertir por escrito o servidor, suspender ou cancelar o direito de uso do CARTÃO PAGCARD, sem prejuízo das medidas judiciais pertinentes ao caso.

VIII. Fornecer à empresa PAGCARD, relação atualizada de servidores admitidos e que pretendem aderir ao SISTEMA PAGCARD.

IX. Fica desde logo ajustado que se a CONCEDENTE deixar de pagar salário ou qualquer outra verba de natureza trabalhista a seus servidores, e se em decorrência de tal fato a PAGCARD ficar privada do recebimento dos valores devidos em razão da utilização dos CARTÕES do SISTEMA PAGCARD por parte dos servidores, a CONCEDENTE responderá independentemente do valor devido, solidariamente com os servidores que assim faltarem com os pagamentos devidos à CONCEDENTE pela utilização do sistema.

X. A CONCEDENTE se obriga à entrega de correspondências, extratos e outros expedientes destinados aos “usuários cadastrados” mediante protocolo individual, junto a PAGCARD.

XI. A CONCEDENTE deverá informar à PAGCARD por escrito, independente de medida judicial e/ou administrativa, sempre que tiver mudança de endereço,

CONVÊNIO Nº 001/2019 - PAGCARD - PREFEITURA DE BARÃO DE MELGAÇOIMT 4 alteração no quadro administrativo e demais informações importantes à preservação da representatividade e continuidade deste TERMO. Deverá a CONCEDENTE fornecer sempre que solicitado pela PAGCARD dados cadastrais que permitam a atualização do banco de dados da empresa, inclusive, dos respectivos servidores.

Cláusula Sexta CONDIÇÕES GERAIS

|. O CARTÃO PAGCARD deverá ser usado exclusivamente na rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS pela PAGCARD do município da CONCEDENTE.

Il. Os cartões serão encaminhados à organização CONCEDENTE para que repasse aos servidores, mediante protocolo.

HI. O presente TERMO terá vigência de 60(sessenta) meses. A renovação será automática a partir deste prazo, caso não haja manifestação em contrário com antecedência de no mínimo 90 dias.

IV. Em caso de rescisão por inadimplemento no repasse à PAGCARD dos valores devidos, este dar-se-á unilateralmente, independente de pré-aviso. Em qualquer das hipóteses, fica resguardado à PAGCARD o repasse dos valores relativos às obrigações dos servidores da CONCEDENTE com a rede conveniada e com a PAGCARD.

V. A CONCEDENTE e respectivos servidores poderão aderir a serviços e/ou benefícios adicionais oferecidos pela REDE CREDENCIADA, sendo que a responsabilidade por tais serviços e/ou benefícios será estritamente da empresa que ofertar o serviço, não havendo vínculo destes serviços e/ou benefícios com a administração de TERMO efetuada pela PAGCARD. Devendo a CONCEDENTE manter os servidores informados destes benefícios, evitando qualquer dúvida quanto aos mesmos.

Vl. A PAGCARD ficará isenta de qualquer e eventual indenização por falha decorrente de casos fortuitos, força maior e intempéries da natureza, bem como as de natureza estritamente técnica que dependam de recursos oferecidos por terceiros, tais quais meios de comunicação, transmissão de dados, cabos e linhas telefônicas ou por outros motivos que não tenha a participação efetiva no dano.

VII. O não recebimento do documento de cobrança de que trata a cláusula terceira, inciso Il deste TERMO, não isenta a CONCEDENTE da responsabilidade do pagamento das faturas, devendo neste caso, emitir segunda via através de sistema disponibilizado em site da PAGCARD na Internet, ou, na falha deste, informar a PAGCARD com no mínimo 02(dois) dias antes do vencimento acordado.

VIII. As informações cadastrais da CONCEDENTE em decorrência deste TERMO passarão a fazer parte do banco de dados da PAGCARD, por tal motivo e desde já a CONCEDENTE autoriza a utilização destes dados para promoção de ações comerciais que otimizem os resultados dos serviços prestados pela PAGCARD.

IX. Este TERMO revoga eventuais e anteriores TERMO celebrados entre as partes CONCEDENTE, mantendo-se as cláusulas previstas neste instrumento.

X. Este TERMO poderá ser alterado de comum acordo entres os partícipes, mediante termo aditivo.

XI. Este TERMO se reverte das características previstas no artigo 585, inciso Il do Código de Processo Civil e é reconhecido pelas partes como título executivo extrajudicial.

XIl. Fica eleito o foro da cidade de Goiânia/GO para dirimir as questões originárias do presente.

E por estarem de acordo, assinam este TERMO os Representantes Legais das partes em 03(três) vias de igual teor e forma.

Barão de Melgaço/MT, 30 de janeiro de 2019.