Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

​Lei nº 996/2019

SÚMULA: “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO COM APLNMV - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE NOVA MONTE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais a sanciona a seguinte Lei;

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado transferir recursos por meio de Termo de Fomento com a Associação de Produtores de Leite de Nova Monte Verde, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), durante o exercício de 2019, sendo um repasse mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme orçamento municipal.

Art. 2º - O Termo de Fomento será suportado pela seguinte rubrica orçamentária:

06– Secretaria Mun. Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

001 – Gabinete Secretaria Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento

20 - Agricultura

606 – Extensão Rural

0004 – Gestao Eficiente dos Processos Administrativos

2.036 – Manutenção do Gab. do Sec. Agric. Meio Amb.e San

3.350.41-00 – Contribuições

Código geral: 06.001.20.606.0004.2.036.3.350.41 – Contribuições

Art. 3º - Esta Lei retroagirá seus efeitos à data de 01/02/2019, revogadas as disposições em contrário, aplicando-se seu conteúdo nos 11 (onze) meses subsequentes no exercício de 2019.

Nova Monte Verde-MT, 25 de fevereiro de 2019.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal