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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO DE RATEIO N° 001/2019
CONTRATO DE RATEIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito publico interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT,neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, que integra o presente Contrato de Rateio, nos moldes da Portaria n° 087/2008 /GBSES e Decreto n° 1328, de 14 de Maio de 2008, e Lei Federal nº 11.107/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas no Decreto nº1.328, de 14 de Maio de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Transferência Voluntária de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e Portaria nº087/2008/GBSES que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI), que visa o repasse de incentivo aos municípios consorciados, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS no Estado de Mato Grosso e que autorizou o ingresso no Consórcio, bem como as demais normas estatutárias aos serviços de assistência sócio a saúde a ser realizada pelo CISVP e no termo de compromisso PAICI/2019, que será firmado com a SES de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do Contrato de Rateio é de R$938.541,84(NOVECENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS)..
Parágrafo Primeiro – O proponente informará à Concedente do valor correspondente do mês juntamente com a planilha de utilização.
Parágrafo segundo – Fica o Município obrigado a repassar o montante do recurso do PAICI/2018 a ser depositado pelo Estado ao Município referente a cota do consórcio até dois dias após o recebimento do crédito.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato de Rateio, constante na cláusula segunda, será pago da seguinte forma: R$938.541,84(NOVECENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) pagável em 11(ONZE) parcelas sendo a do mês de FEVEREIRO no valor de R$156.423,64(CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TREIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) e as demais parcelas de MARÇO/2019 a DEZEMBRO/2019 no valor de R$78.211,82(SETENTA E OITO MIL, DUZENTOS E ONZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS),
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago ao PROPONENTE conforme consta nesta clausula terceira, será depositado na conta corrente n° 8993-1, agência 5916-1 do Banco do Brasil S.A de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0013 – ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ/ATIVIDADE 2.052 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO 33371.70 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO.
FONTE DE RECURSOS 102–Receita de Impostos e Transferência de Imposto–Saúde 15%
SALDO ORÇAMENTÁRIO DISPONÍVEL – RED 356 – R$1.000.000,00(HUM MILHÃO DE REAIS).
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato de Rateio refere-se ao mês de FEVEREIRO/2019 A DEZEMBRO/2019, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas tal alteração faz-se de acordo com as normas da portaria 087/2008/GBSES e lei regulamentada pelo decreto 1.328 de 14/05/2008.
CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da Concedente, passados 20 (vinte) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este impacto, haverá incidência de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplente. Havendo inadimplência de 02 (dois) meses seguidos, além da aplicação da multa precitada o proponente poderá suspender o atendimento médico-hospitalar aos usuários oriundos do município Concedente; sem prejuízo de eventual exclusão da concedente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, ou responsabilização judicial, ouvido o Conselho Diretor respectivo, conforme estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1- Compete à concedente:
a). Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula Segunda, até o dia 05 de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sexta.
b). Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Compromisso através da Secretária Municipal de Saúde.
7.2 – Compete ao Proponente:
a). Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, e em estreita obediência ao estatuto Social do Consórcio.
b). Fazer prestação de contas conforme estabelece o estatuto Social do Consórcio.
c). Movimentar contas especificas para valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d). Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Convênio à Concedente na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, Senhora Secretária Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Convênio.
CLÁUSULA NONA: DA EXTINÇÃO
O PRESENTE Contrato de Rateio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 120 (cento e vinte) dias antes do exercício seguinte, como estabelece o art. 29 do estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA; DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas), vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Peixoto de Azevedo/MT, 25 de Fevereiro de 2019
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MAURICIO FERREIRA DE SOUZA MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo Presidente do CISVP
Testemunhas:
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Nome: Michele Mochi dos Anjos Nome: Aciomar Marques Carvalho
CPF: 935.952.391-72 CPF: 801.748.091-15