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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 032/GP/2019, de 20 de fevereiro de 2019.
“Dispõe sobre a cessão de funcionário público municipal a outro Ente Federativo”.
CELSO LEITE GARCIA, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres, com respaldo legal do inciso III do art. 80 da Lei Orgânica deste município.
considerando os termos do art. 37, IX da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Municipal nº 608/2014, 639/2015 e artigo 25, parágrafo primeiro, da Lei Municipal nº 782/2018, que prevê a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público;
considerandoque o ato de cessão deve ser feito mediante decreto do Prefeito Municipal e, é ato precário e discricionário. Sendo assim, pode ser revogado a qualquer momento, segundo critérios de conveniência e necessidade da municipalidade;
considerando que a cessão deverá abranger somente servidores que ingressaram na Prefeitura Municipal mediante concurso público no regime estatutário.
DECRETA
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Colniza/MT, autoriza a cessão da funcionária pública municipal Selma Dill de Paula, matrícula nº. 3175, para prestar serviços em caráter de dedicação exclusiva, junto a SEDUC - Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso no Cargo de Assessora Pedagógica do Estado, conforme publicação no Diário Oficial, edição 27402 do dia 14 de dezembro de 2018.
Art. 2º - O ônus da remuneração da servidora cedida caberá ao órgão ou entidade de destino.
§ 1º. – A cessão da servidora entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a SEDUC – Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso, observará a imperiosa necessidade do serviço, a compatibilidade das atribuições a serem exercidas com o cargo ou emprego de que a servidora é ocupante.
§ 2º - O prazo de vigência da cessão será de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.Colniza/MT, 20 de fevereiro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT. Colniza/MT, em 20 de fevereiro de 2019. _________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
Celso Leite Garcia
Prefeito Municipal