Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 015/2018

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 015/2018

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ DE Nº 04.176.501/0001-84.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, ARAPUTANGA – MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito JOEL MARINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 320719 SSP/MT,e inscrito no CPF/MF sob nº 284.666.321-15, residente e domiciliado à Rua Arthur Francisco Xavier, n.º 290, Bairro: Santo Antônio, no Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.176.501/0001-84, estabelecida a Av. São Paulo, Nº 2.140, Bairro Jardim Rondon, representada neste ato por representada por seu bastante procurador Sr. ANDERSON MARÇAL DO NASCIMENTO, brasileiro, Auxiliar de Escritório, portador do RG n.º 13.217.410 e do CPF n.º 697.477.091-04, residente à Av. São Paulo, nº 2.140, Jardim Rondon, São José dos Quatro Marcos/MT, CEP 78.285-000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

1.1. - Conforme Contrato Administrativo nº 015/2018 e seus aditivos, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2019.

CLÁUSULA SEGUNDADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1. – O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado nas seguintes dotações:

SECRETARIA

DOTAÇÕES

ADMINISTRAÇÃO

(1291) 04.001.04.129.1019.2025-3.3.90.39-FR: 01.00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUARTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 19 de dezembro de 2018.

JOEL MARINS DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

ETCA – CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA,

CNPJ Nº 04.176.501/0001-84

ANDERSON MARÇAL DO NASCIMENTO

CPF N.º 697.477.091-04

CONTRATADA