Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Fevereiro de 2019.

Contrato Prestação de Serviços - Consultoria, Gestão e Assessoria Técnica

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 001/2019

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito as partes, de um lado: UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Cuiabá/MT, na Rua Joaquim Murtinho nº 1713, Bairro Centro Sul, CEP: 78.020-110, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 33.003.757/0001-98, neste ato representado, na forma da Lei, por seu Presidente, Vereador RENATO BERALDO DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG nº 2836301-9 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº 569.075.081-68, residente e domiciliado na Cidade de Água Boa – MT doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado: J GERIVAN EVANGELISTA CONSULTORIA E ASSESSORIA - ME, pessoa jurídica de direito privadodevidamente inscrita no CNPJ sob nº 27.525.795/0001-08, com sede na Rua Sergipe, n. 411, Bairro Jardim Paulista, CEP 78.065-320, Cuiabá/MT, representada neste ato pelo seu proprietário o Sr. JOSÉ GERIVAN EVANGELISTA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF n° 032.816.211-63 e RG sob o n. 2020891-0 SSP/MT, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá – MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmamo presente CONTRATO DE CONSULTORIA, GESTÃO E ASSESSORIA TÉCNICA que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir.

Cláusula Primeira – Objeto

Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços continuados de Consultoria, Gestão e Assessoria Técnica à contratada, realizando todos os procedimentos e ações de interesse da UCMMAT em órgãos estatais da união e do estado localizados na capital de Mato Grosso, Cuiabá, assim como, em órgãos de controle externo, estaduais e federais, e do judiciário; Assessoria direta e acompanhamento ao Presidente da UCMMAT, assim como, toda a Diretoria Executiva, Presidentes de Câmaras Municipais e seus Vereadores durante as atividades e agendas oficiais a cidade de Cuiabá; Distribuir, protocolar e acompanhar o andamento de documentos diversos nos seus respectivos destinos conforme solicitado; Representar o Presidente da UCMMAT, os membros da Diretoria Executiva, Presidentes de Câmaras e seus Vereadores através de procuração junto as repartições públicas federais, estaduais e do judiciário localizadas em Cuiabá; Retirar e despachar documentos, bens e demais objetos de interesse da UCMMAT, bem como, das Câmaras Municipais de Vereadores regularmente filiadas.

Cláusula Segunda – Regime de Execução

A execução dos serviços contratados no presente instrumento será de total responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser desempenhados na sede da UCMMAT, ou de maneira externa em locais e horários diversos.

§ 1º A CONTRATADA cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética no que couber, desempenhando as atribuições oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções necessários ou conveniente ao bom cumprimento das atividades contratadas.

§ 2º A CONTRATADA fica subordina diretamente ao Presidente da UCMMAT, bem como, a sua Diretoria Executiva.

Cláusula Terceira – Preço e forma de Pagamento

Os custos dos serviços por força deste contrato totalizam R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) que serão liquidados em 12 parcelas iguais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Cláusula Quarta – Condições de Pagamento

As parcelas mensais constantes da cláusula terceira serão pagas impreterivelmente até o dia 25 de cada mês.

Cláusula Quinta – Vigência e Prazo

O presente contrato de prestação de serviço vigorará a partir da data de sua assinatura e o prazo de vigência será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2019 e findando-se em 31 de dezembro de 2019.

Cláusula Sexta – Da Rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, desde que descumpridos os deveres do contrato, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedencia de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A rescisão imotivada enseja ao rescindente multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do contrato.

Cláusula Sétima – Meios de Trabalho e despesas Adicionais

Fica convencionado que a CONTRATANTE fornecerá todos os meios materiais, documentos e subsídios julgados necessários ao desempenho dos trabalhos da CONTRATADA.

§ 1º Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA ligadas direta ou indiretamente com o objeto contratado, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, diárias, alimentação, locomoção, entre outros inerentes ao desempenho diário de suas funções ficarão a cargo da CONTRATANTE.

Cláusula Oitava – Do Inadimplemento

Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, sendo que os valores poderão ser cobrados por dia de atraso.

Paragrafo único. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas, a parte que não cumprir deverá pagar uma multa de 40% (quarenta por cento) do valor do contrato para a outra parte.

Cláusula Nova – Da Legislação Aplicável

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos e princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, sendo regido ainda pelas disposições contidas do Código Civil Brasileiro, no que couber.

Cláusula Décima - do Fiscal de Contrato

Fica estabelecido como fiscal de contrato o funcionário nomeado por Portaria/Resolução emitida pelo Presidente da UCMMAT.

Cláusula Décima Primeira – Do foro

As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem.

E, por estarem e se acharem justos e contratados, as partes assinam o presente, em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Cuiabá-MT, 01 de janeiro de 2019.

Vereador RENATO BERALDO DA SILVA

PRESIDENTE DA UCMMAT

______________________________________

J GERIVAN EVANGELISTA CONSULTORIA E ASSESSORIA - ME

CNPJ: 27.525.795/0001-08

FRANCISNEIA DIAS LUZ

CPF: 015.856.691-21

RG: 1463153-9 SSP/ MT

PAULA ÉRICA SILVA FONSECA

CPF: 015.856.691-21

RG: 1463153-9 SSP/ MT