Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2019.

PORTARIA 011/2019

PORTARIA Nº 011/2019 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

SÚMULA: DISCIPLINA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT.

O EXMO. SR. JOZIAS DE SOUZA GOMES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E RESPEITADAS AS NORMAS GERAIS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:

RESOLVENDO:

Ar. 1º - A sede do Poder Legislativo deste Município de Denise-MT, a partir de 19 de fevereiro de 2019, passará a ter expediente de funcionamento e de atendimento ao público, de 06 (seis) horas contínuas, com inicio as 07h00min horas e término às 13h00min horas.

Art. 2º - Os servidores públicos do Parlamento Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cujas atividades são desempenhadas na sede da Câmara Municipal, cumprirão jornada de trabalho diário, de segunda a sexta feira.

Art. 3º - Os demais funcionários e prestadores de serviços cumprirão a jornada laboral de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Geral, editalicia, e sempre que cada caso o exigir.

Art. 4º - Os Vereadores terão acesso livre ao prédio sede desta Casa Legislativa, no exercício da vereança, com a observância das regras mínimas de utilização, de conservação e de segurança do patrimônio publico municipal, utilizando-se da estrutura da Casa, em horário de expediente normal e compatível com o exercício da função.

Art. 5º - Não haverá prejuízo para a Administração da Câmara Municipal e nem para os Senhores Parlamentares, assim como não prejudicará os seus servidores e nem ao atendimento e o interesse publico, em decorrência da determinação constante desta Portaria, haja vista que todos os serviços essenciais e permanentes, de interesse público e de obrigação do Parlamento Municipal, serão executados e realizados normalmente.

Parágrafo Único – A mudança de horário de expediente e de funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal não acarretará qualquer aumento de despesa para os cofres do órgão Legislativo e nem para a municipalidade.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se.

GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, AOS 19 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.

____________________________________________________________________ JOZIAS DE SOUZA GOMES

PRESIDENTE DA CÂMARA

______________________________________ Registrada na Secretaria Geral da Câmara e Publicada na forma da lei, na data supra.