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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa ÊXITO CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA LTDA, com sede na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, n° 487, Edifício Comercial Concorde – Andar 16º - sala 1606, Residencial Paiaguás, CEP: 78.048-250 na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 24.352.541/0001-47, representada neste ato pelo seu Proprietário o Srº Manoel Antônio de Rezende David, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG Nº 07011709 SSP/MT e do CPF Nº 632.077.961-68, residente e domiciliado à Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, n° 645, Edificio Parque, Residencial Pantanal, Apartamento 502, Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, tem entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente aditivo é:
1.2 – Prorrogação do Prazo de Vigência, do contrato, por mais 11 (onze) meses, que tem como objeto a Consultoria, Jurídica, Administrativa e Patrimonial para a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte e Acompanhamento dos Processos Junto ao Tribunal De Conta De Mato Grosso.
1.3 – A vigência será do dia 24 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na clausula segunda do contrato original CPL nº 009/2017.
2.2 Este termo aditivo está fundamentado no artigo 62, parágrafo 3º, Inciso I, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Prorrogação da Vigência por 11 meses;
3.2 – O valor do contrato permanece inalterado, sendo o valor Global do aditivo de R$ 126.500,00 e valor mensal de R$ 11.500,00.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2019.
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Administrativa: 03.001 – Gabinete do Secretário
Projeto Atividade: 2010 – Manutenção Com Secretaria de Administração
Código Reduzido: 038 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 0100 – Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00
Valor: R$ 126.500,00
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canabrava do Norte – MT, 22 de fevereiro de 2019.
Prefeitura Canabrava do Norte
João Cleiton Araújo de Medeiros
Contratante
Êxito Consultoria Planejamento e Gestão Pública Ltda.
Manoel Antônio de Rezende David
Contratada
TESTEMUNHAS:
Iranizo Matos Rodrigues
CPF: 983.429.751-34
Zenilton Augusto da Silva
CPF: 030.767.051-13