Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2019.

LEI N. 897/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

LEI N. 897/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2019, NO VALOR DE R$ 15.000,00 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município de Canabrava do Norte, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações Orçamentárias:

Fica adicionado:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 0041- ACESSO A SAUDE DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

PROJ/ATIVIDADE: 2046– MANUTENÇÃO GESTÃO SUS

ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00.00.00.00 ----------- R$ 15.000,00

CODIGO REDUZIDO:129 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

FONTE DE RECURSO: 0102 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos

Art. 2º. A cobertura do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), parte do crédito a que se refere o artigo anterior, se fará com a utilização de recursos de anulação parcial de dotações, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, reduzindo as dotações a seguir:

ANULAR:

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 0041- ACESSO A SAUDE DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO

PROJ/ATIVIDADE: 2046– MANUTENÇÃO GESTÃO SUS

ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00.00.00.00 ----------- R$ 15.000,00

CODIGO REDUZIDO:130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO: 0102 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos jurídicos e legais a 02 de Janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, 27 de Fevereiro de 2019.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal