Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2019.

Decreto n° 02/2019

DECRETO n.º 02 de 26 de fevereiro de 2019

EMENTA: “Dispõe regulamentação da verba de natureza indenizatórias na Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte-MT, e dá outras providências”

EDIVALDO GOMES, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Ø Considerando a Lei Municipal n.º 1.173/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.277/2016, que Estabelece e Cria Verba de Natureza Indenizatória pelo Exercício da Atividade Parlamentar de Controle Externo, e dá outras providências;

Ø Considerando a necessidade de regulamentação nos termos do art. 2º, parágrafo único da mencionada Lei;

Ø Considerando a necessidade de disciplinamento, fixação de calendário de pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores do Município de Terra Nova do Norte /MT;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estipulado o último dia útil de cada mês para o pagamento da verba de natureza indenizatória, conforme calendário em anexo, em caso de feriado ou ponto facultativo o pagamento será realizado no dia imediatamente anterior.

Art. 2º. O vereador deverá apresentar o relatório de que trata o parágrafo único do artigo 3º até o 25 (vigésimo quinto) dia de cada mês, mediante protocolo na Secretaria Executiva.

Art. 3º. O pagamento das Verbas Indenizatórias, será realizado mediante depósito na conta corrente do Vereador, na data estipulada no artigo 1º deste Decreto, condicionado à apresentação do relatório de atividades consignado no artigo anterior.

Parágrafo Único. A não apresentação do referido relatório na data estipulada ocasionará o não pagamento da verba indenizatória no mês de competência.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIVALDO GOMES

Presidente Mesa Diretora