Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Fevereiro de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 038/2018

PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018, PROCESSO N. 030/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA DAIZA PINTO RIBEIRO 53624580191, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n. 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.

CONTRATADO: DAIZA PINTO RIBEIRO 53624580191, inscrita no CNPJ: 29.587.803/0001-76, sediada na Rua Goiás, s/n., Bairro Jardim Aeroporto, Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representada pelo Srª. Daiza Pinto Ribeiro, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portadora do CPF 536.245.801-91.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogarem a vigência do contrato para o Exercício de 2018, com duração durante os dias letivos previamente determinados pela Secretaria Municipal de Educação com início em 12 de fevereiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019, ou até realização de novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 110.048,00 (cento e dez mil e quarenta e oito reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, conforme demonstrativo abaixo:

Item

DISCRIMINAÇÃO

Dias letivos

Km/diário

Km/total

Valor Un. R$

Valor Total R$

2

SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DE SÃO LUIZITO X CASALVASCO X CANTÃO X FAZENDA PEDRA BRANCA X DESTACAMENTO DO PALMARITO ATÉ A ESCOLA DUQUE DE CAXIAS NO TOTAL DE 152 KM DIARIOS

200

152

30.400

3,62

110.048,00

TOTAL

110.045,00

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 71/72/73/74/75

CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidasem todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 15 de fevereiro de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DAIZA PINTO RIBEIRO 5362458019

CNPJ: 29.587.803/0001-76

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

Procuradora do Município

OAB/MT 23194