Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018, PROCESSO N. 030/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA DAIZA PINTO RIBEIRO 53624580191, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n. 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.
CONTRATADO: DAIZA PINTO RIBEIRO 53624580191, inscrita no CNPJ: 29.587.803/0001-76, sediada na Rua Goiás, s/n., Bairro Jardim Aeroporto, Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, neste ato representada pelo Srª. Daiza Pinto Ribeiro, brasileira, residente e domiciliada no endereço acima referenciado, portadora do CPF 536.245.801-91.
CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo resolvem nos termos do contrato original, Cláusula Nona, PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018 e inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações prorrogarem a vigência do contrato para o Exercício de 2018, com duração durante os dias letivos previamente determinados pela Secretaria Municipal de Educação com início em 12 de fevereiro de 2019 e término em 31 de dezembro de 2019, ou até realização de novo processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 110.048,00 (cento e dez mil e quarenta e oito reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, conforme demonstrativo abaixo:
Item | DISCRIMINAÇÃO | Dias letivos | Km/diário | Km/total | Valor Un. R$ | Valor Total R$ |
2 | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DE SÃO LUIZITO X CASALVASCO X CANTÃO X FAZENDA PEDRA BRANCA X DESTACAMENTO DO PALMARITO ATÉ A ESCOLA DUQUE DE CAXIAS NO TOTAL DE 152 KM DIARIOS | 200 | 152 | 30.400 | 3,62 | 110.048,00 |
TOTAL | 110.045,00 |
CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:
05 – Secretaria Mun. De Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.018 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 71/72/73/74/75
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidasem todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 15 de fevereiro de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTESPREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DAIZA PINTO RIBEIRO 5362458019
CNPJ: 29.587.803/0001-76
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
Nayra Rinaldi Bento
Procuradora do Município
OAB/MT 23194