Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2019.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019

A Secretária Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, para fins de formação de cadastro de reserva de profissionais, para eventual contratação sob o regime Administrativo Especial de Contratação Temporária, visando atender eventual necessidade de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT.

1.1.1. Caberá a Comissão do processo seletivo, instituída pela Secretaria Municipal de Saúde, a coordenação geral do processo seletivo de que trata este edital.

1.1.2. A comissão do processo seletivo é autônoma, cabendo toda e qualquer decisão.

1.1.3. A Secretaria Municipal de Saúde dará ampla divulgação às etapas através de publicações no endereço eletrônico www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, nos murais da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.

1.1.4. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.1.5. O cronograma referente a este processo seletivo é constante do Anexo II deste Edital.

1.1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva visando eventual contratação sob o regime Administrativo Especial de Contratação Temporária para atender às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades pertencentes à rede em todo Município.

1.2. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS e REQUISITOS.

Nomenclatura

Local

C/H semanal

Vagas

Venc. (R$)

Requisitos Especiais

Cirurgião Dentista

ESF

40

Cadastro Reserva

3.516,65

Curso Superior em Odontologia, registro no conselho de classe.

Farmacêutico

SMS

40

Cadastro Reserva

3.516,65

Curso Superior em Farmácia – Registro no conselho de classe.

Enfermeiro

SMS

40

Cadastro Reserva

3.516,65

Curso Superior em Enfermagem e Registro no conselho de classe.

Educador Físico (07-13 horas)

NASF

30

Cadastro Reserva

2.637,49

Curso Superior em Educação Física – Bacharelado – e Registro no respectivo conselho de classe.

Educador Físico (15-21 horas)

NASF

30

Cadastro Reserva

2.637,49

Curso Superior em Educação Física – Bacharelado – e Registro no respectivo Conselho de Classe.

Fisioterapeuta

UDR

40

Cadastro Reserva

3.516,65

Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe.

Nutricionista

NASF

40

Cadastro Reserva

3.516,65

Curso Superior em Nutrição e Registro em Conselho de Classe.

Assistente Social

NASF

40

Cadastro Reserva

3.516,65

Curso Superior em Serviço Social.

Agente Comunitário de Saúde – Comunidade Pirizal

ESF RURAL SUL

40

Cadastro Reserva

1.250,00

Conclusão de Ensino Médio. Comprovante de residência na área.

Agente Comunitário de Saúde – Comunidade Cabocla

ESF RURAL NORTE

40

Cadastro Reserva

1.250,00

Conclusão de Ensino Médio. Comprovante de residência na área.

Agente Comunitário de Saúde – Volta do Bananal

ESF RURAL SUL

40

Cadastro Reserva

1.250,00

Conclusão de Ensino Médio. Comprovante de residência na área.

Agente Comunitário de Saúde – Capão das Antas

ESF RURAL NORTE

40

Cadastro Reserva

1.250,00

Conclusão de Ensino Médio. Residir na comunidade.

Agente de Endemias

UNIDADE III

40

Cadastro Reserva

1.250,00

Conclusão de Ensino Médio.

Auxiliar de Farmácia

UNIDADE III

40

Cadastro Reserva

1.340,79

Conclusão de Ensino Médio.

Comprovação de Curso e/ou Experiência na área.

Motorista para ambulância

HOSPITAL

40

Cadastro Reserva

1.340,79

Conclusão de Ensino Médio, habilitação categoria D. e atualização para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros

Motorista para VAN

SMS

40

Cadastro Reserva

1.340,79

Conclusão de Ensino Médio, habilitação categoria D atualização para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.

Motorista

ESF

40

Cadastro Reserva

1.340,79

Conclusão de Ensino Médio, habilitação categoria B atualização para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.

Técnico de Enfermagem

SMS

40

Cadastro Reserva

1.340,79

Certificado de Curso Técnico e registro de conselho

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ocorrerão no prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sito a Rua das Orquídeas, s/n; Centro (Academia de Saúde), no período de 22 de Março de 2019 a 01 de Abril de 2019, das 08 horas às 13 horas.

2.1.1.Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição apresentando em envelope os documentos abaixo citados:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo IV);

b) Cópia de documento de identificação que contenha foto;

c) Currículo Profissional, contendo as copias dos certificados dos cursos de aperfeiçoamento, comprovante de experiência e outros para análise curricular;

d) Cópia da carteira nacional de habilitação na categoria exigida pelo edital – em caso de concorrer ao cargo de motorista;

e) Cópia do comprovante do cartão NIS – somente em caso de isenção;

f) Cópia do comprovante da carteira de doador de sangue – somente em caso de isenção;

g) Cópia do comprovante de residência – somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

h) Cópia do Comprovante de Curso e/ou Experiência na área – somente para o cargo de Auxiliar de Farmácia;

2.1.2. O candidato será responsável por: Ler, preencher e aceitar através de assinatura o requerimento de inscrição;

2.1.3. O formulário de inscrição deverá ser preenchido com letra legível, sem rasuras e com marcação de apenas uma opção para o cargo a que se pretende concorrer, implicando no indeferimento da inscrição, em caso contrário;

2.1.4. As informações prestadas no formulário são de responsabilidade do candidato, e este arcará com eventuais conseqüências de erros de preenchimento desse documento.

2.1.4. Após entrega do documento de inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.1.5. O local e horário de trabalho será de acordo com a necessidade e discricionaridade da Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.6. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail.

2.7. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais) para os cargos de nível superior e de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais) para os cargos de nível médio.

2.8. A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, que terá até o último dia de inscrição para ser efetuado.

2.8.1. O não pagamento da taxa de inscrição implicará no indeferimento da inscrição.

2.8.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo Simplificado.

2.8.3. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br , nos murais da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.

3. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Serão considerados isentos os doadores de sangue que fornecerem cópia da carteirinha doações de sangue nos últimos dois anos;

3.2. Serão considerados isentos os inscritos em programas sociais que apresentarem o documento com o número do Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico - NIS.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5%(cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, para a realização da sua inscrição, deverão apresentar nos documentos:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

4.1.6. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão solicitá-la, por escrito, após a realização da sua inscrição.

4.1.7. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.8. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas através de edital divulgado no dia 12 de Abril de 2019, com a relação dos candidatos, bem como o local e horário de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no endereço eletrônico www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br , nos murais da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.

5.2. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação das informações relacionadas ao processo.

6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de provas objetivas eliminatória e análise de currículo.

6.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

6.1.2. As provas objetivas serão compostas por questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

6.1.3. A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN", MP3, MP4 ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sob a mesa do fiscal até o término da prova.

6.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.1.8. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

6.1.9. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

6.1.10. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

6.1.11. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta.

Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

6.1.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

6.1.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.

6.1.14. O caderno de provas só poderá ser levado após duas horas a contar da hora do início da prova

6.1.15. A prova terá caráter eliminatório, e será desclassificado o candidato que não obter 50% de acerto do valor total de pontos e não zerar em nenhum conhecimento (geral, específico, informática e língua portuguesa).

6.1.16. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.17. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

7.1. Para os cargos de Nível Médio e Superior a avaliação constará de prova objetiva (eliminatória), sendo composta por 30 (trinta) questões, valendo 01 pontos cada conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor total das questões

Conhecimentos Gerais

05

5 pontos

Conhecimentos Específicos

15

15 pontos

Informática

05

05 pontos

Língua Portuguesa

05

05 pontos

TOTAL

30

30 pontos

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A Prova Objetiva para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 28 de abril de 2019, com início às 08h00min, sendo o local divulgado quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes critérios respectivamente:

a) maior idade;

b) o candidato que tiver maior número de filhos;

10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 08h00min, mediante edital afixado nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal, e após no endereço eletrônico:

www.nossasenhoradolivramento.mt.gov.br.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) Inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

11.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado e encaminhado A secretaria municipal de saúdecom as seguintes especificações:

− nome do candidato;

− número de inscrição;

− número do documento de identidade;

− cargo para o qual se inscreveu;

− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

11.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

11.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.6. O resultado dos recursos interpostos será divulgado no site da prefeitura.

12. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

12.1. O resultado das provas objetivas será divulgado no dia 15de Maio de 2019, a partir das 17h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, disponibilizado no site da prefeitura e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

12.2. Será realizada a análise curricular conforme anexo III, somente para os candidatos que atingirem 50% de acertos da prova e não zerar em nenhuma área, conforme item 6.1.15.

12.3. Para os candidatos classificados o resultado final apresentará a somatória da prova objetiva e a analise curricular.

12.4. Os candidatos que não entregarem o currículo no momento da inscrição terão apenas o resultado da prova objetiva.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

13.4 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, por uma única vez, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

13.5. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação imediata.

13.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

13.7. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao praticado na data de publicação deste instrumento.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) Estar em gozo de direitos políticos.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

d) Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

f) Ter aptidão física avaliada por Médico do trabalho e mental avaliada por Médico Psiquiatra para o exercício das atribuições do cargo.

g) Para efeito de sua contratação, fica o candidato convocado obrigado à apresentação de:

h) Atestado médico de saúde física e mental;

i) Fotocópia da publicação da nomeação;

j) Documento original de identidade, com foto e assinatura;

k) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

l) Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

l) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Declaração de bens e Declaração de não acumulo de cargo público, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

14.2. Apresentar outros documentos que se fazerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor e os solicitados por este edital.

14.3. Apresentar todos os comprovantes fornecidos no currículo profissional;

14.4. A não entrega de quaisquer documentos acima implica em desclassificação imediata do candidato;

14.5. O contrato celebrado entre o candidato convocado e a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento terá validade de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano à critério dessa administração.

15. DAS DOCUMENTAÇÕES

15.1. Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, dentro do prazo estipulado no documento convocatório. Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 07 de Março de 2019.

Rita Aurélia de Proença Malaquias

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

CONHECIMENTOS GERAIS - TODOS OS CARGOS

LEGISLAÇÃO E HISTÓRIA DO MUNICIPIO

História, geografia e economia do Município.

LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Municipal 006/2004 - Estatuto do Servidor Publico Municipal;

Lei Complementar Municipal 014/2007 - Revoga os artigos 57, 58, 59 e 60 e altera a redação dos artigos 56, 86, 87, 88, 89, 199, 200, 201, 202 e 203 todos da Lei Complementar n°06/2004, e dá outras providências.

LÍNGUA PORTUGUESA

Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.

INFORMÁTICA

Conceitos Básicos de Computação: computadores. 2. Sistema operacional Windows XP, 7, 8 e Linux: Introdução, arquivos, pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência. 3. Conhecimentos de Processadores de texto (Microsoft Office Word/open Office writer): operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ACS; ACE; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; ENFERMEIRO; ASSISTENTE SOCIAL; EDUCADOR FÍSICO; NUTRICIONISTA; CIRURGIÃO DENTISTA

Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (PNAB)

Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.

Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nº 8.080/90; nº 8.142/90;

Decreto nº 7.508/2011.

Portaria nº 1.412 de 10 de Julho de 2013.

CARGO: FARMACÊUTICO E AUXILIAR DE FARMÁCIA

Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nº 8.080/90, nº 8.142/90; Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.

Decreto nº 7.508/2011.

Portaria nº 271, de 27 de fevereiro de 2013;

Relação de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018;

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nºs 8.080/90, 8.142/90 e Decreto nº 7.508/2011.

Portaria nº 3.462, de 11 de novembro de 2010.

Anatomia Humana. Fisiologia humana. Propedêutica Fisioterapêutica. Biomecânica. Tratamentos Fisioterapêuticos em casos não operatórios, pré-operatórios e pós-operatórios aplicados às disfunções: traumato-ortopédicas, pneumológicas, cardiológicas, vasculares periféricas, neurológicas, reumatológicas e dermatológicas. Tratamento fisioterapêutico nos pacientes críticos sob ventilação mecânica. Eletrotermofototerapia. Tratamento Fisioterapêutico em Pediatria. Tratamento Fisioterapêutico nas disfunções Ginecológicas. Fisioterapia da Gestação. Tratamento Fisioterapêutico no paciente idoso (Geriatria).

MOTORISTA

Leis Orgânicas da Saúde Pública – Leis Federais nºs 8.080/90, 8.142/90 e Decreto nº 7.508/2011.

Direção defensiva; operação e direção de automóveis, utilitários, especialmente nos serviços de transporte de pacientes e serviços auxiliares e de apoio às atividades de saúde; Conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Trânsito, (incluindo habilitação, sinalização viária, infrações de trânsito, dentre outras aplicáveis aos motoristas de automóveis e utilitários); manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; Conhecimentos sobre Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição);sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre normas técnicas e de segurança aplicáveis ao exercício das atribuições do cargo, inclusive acerca dos equipamentos de proteção individual (EPI);

ANEXO II - CRONOGRAMA

07/03/2019

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

22/03 A 01/04

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

12/04

PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E LOCAL DE PROVAS

28/04

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

29/04

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

30/04 a 14/05

ANÁLISE DE CURRICULO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

15/05

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

16 A 20/05

RECEBIMENTO DE RECURSO

30/05

DIVULGAÇÃO FINAL DE RESULTADO

ANEXO III – ANÁLISE DE CURRICULO

ITEM AVALIADO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Experiência profissional na área afim (1 ponto por ano)

5 pontos

02

Curso de aperfeiçoamento na área afim (1 ponto por curso)

2 pontos

03

Curso de especialização (1 ponto por curso)

2 pontos

04

Curso de mestrado

2 pontos

05

Curso de doutorado

3 pontos

ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019

DADOS PESSOAIS

Nome Sexo: ( ) F ( ) M

Data de Nascimento

/ /

Município de Nascimento

Estado ou País

Endereço

Bairro

Cidade

Estado

CEP

Telefone Residencial

Celular

Endereço eletrônico (e-mail pessoal)

Portador de necessidade especial

( ) Não ( ) Sim Qual: ___________

Doador de Sangue

( ) Não ( ) Sim

Possui NIS

( ) Não ( ) Sim Nº____________

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

Número do CPF

Número do RG

Órgão e Estado Emissor

/

Data de Emissão

/ /

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Instituição de Formação da Graduação

Nível de escolaridade

( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior

Ano de conclusão:

Nome do Curso de Graduação:

SOLICITO MINHA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 PARA A SEGUINTE CATEGORIA:

( ) Educador Físico (07-13 horas)

( ) Educador Físico (14-20 horas)

( ) Cirurgião Dentista

( ) Agente Comunitário de Saúde – Comunidade Cabocla

( ) Agente Comunitário de Saúde – Comunidade Pirizal

( ) Agente Comunitário de Saúde – Volta do Bananal

( )Agente Comunitário de Saúde – Capão das Antas

( ) Farmacêutico

( ) Fisioterapeuta

( ) Nutricionista

( ) Assistente Social

( )Agente de Endemias

( )Auxiliar de Farmácia

( )Motorista para ambulância

( )Motorista para VAN

( )Motorista para ESF

( ) Enfermeiro

( ) Técnico de enfermagem

Declaro que li o edital e concordo com suas disposições:

Assinatura ______________________________________________

Para efetivar a inscrição este documento, bem como os demais, deverão ser entregue em envelope conforme edital item 2.1.3.

a) Ficha de inscrição preenchida;

b) Cópia de documento de identificação que contenha foto;

c) Currículo Profissional, contendo as copias dos certificados dos cursos de aperfeiçoamento, comprovante de experiência e outros para análise curricular;

d) Cópia da carteira nacional de habilitação na categoria exigida pelo edital – em caso de concorrer ao cargo de motorista;

e) Cópia do comprovante do cartão NIS – somente em caso de isenção;

f) Cópia do comprovante da carteira de doador de sangue – somente em caso de isenção;

g) Cópia do comprovante de residência – somente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

h) Cópia do Comprovante de Curso e/ou Experiência na área – somente para o cargo de Auxiliar de Farmácia;