Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2019.

Lei n° 954/2019 (Contratação Temporária)

LEI Nº 954/2019 DE, 01 DE MARÇO DE 2019.

“Dispõe sobre contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público e dá outras providências.”

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, objetivando a implantação e funcionamento da máquina administrativa pelo período de 10 (dez) meses.

Parágrafo Único - As contratações a que se refere este artigo são as constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei:

Art. 2º - As contratações autorizadas por Lei, não constituirão vínculo empregatício algum em função do disposto no Inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º- Os servidores contratados por esta Lei perceberão os vencimentos fixados no anexo I, integrante desta lei.

Art. 4º - O Regime Jurídico Único dos contratados temporários permitidos por lei será Celetista, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral da Previdência Social.

Art. 5º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação específica e serão cobertas com recursos previstos no Orçamento Programa anual do Município.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2019.

Marcelo de Aquino

Prefeito

ANEXO – I – LEI Nº. 954/2019, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Cargos/Secretaria

Quantidade de

Vagas

Vencimento

Jornada de Trabalho

Professor Leigo (Educação)

20

R$ 998,00

40 h semanais

Professor (Educação)

01

R$ 1.841,51

30 h semanais

Assistente Social (Assistência Social)

01

R$ 2.300,00

40 h semanais

Merendeira (Saúde)

02

R$ 998,00

40h semanais

Motorista (Educação)

01

R$ 998,00

40h semanais

Motorista (Saúde)

02

R$ 998,00

40h semanais

Zelador (Administração)

01

R$ 998,00

40h semanais

Bibliotecário (Educação)

01

R$ 998,00

40h semanais