Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

PORTARIA 071/2019

O EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO

MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

LEGAIS, NA FORMA DA LEI ORGANICA MUNICIPAL

CONSIDERANDO o disposto no artigo 141 do Estatuto do Servidor Publico, bem como a necessidade de criar Comissão de Investigação Disciplinar, a fim de instruir os processos administrativos disciplinares do município de Alto Taquari-MT, que visam garantir o bom andamento dos serviços públicos;

RESOLVE:

1. Fica criada a Comissão de Investigação Preliminar com os seguintes membros:

I- Deise Juliana Coelho de Oliveira - Presidente

II- Carlos Eduardo de Paulo - Secretário

III- Rudimar José Lang- Membro

2. A Comissão Disciplinar acima deverá observar o artigo 143 do Estatuto do Servidor Público;

Após, deve ser tipificada a infração disciplinar, onde será formulada a indicação do servidor em processo administrativo disciplinar, especificando os fatos contra ele imputados e as respectivas provas, obedecendo-se, em todo o possível, ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.

Em seguida, o processo terá que seguir o rito especificado no artigo 151 do Estatuto do servidor Público Municipal.

A Comissão deve obedecer o prazo previsto no parágrafo único do artigo 143 do Estatuto do Servidor Publico, ou seja, não exceder a 30(trinta) dias o prazo de conclusão da Sindicância, o qual poderá ser prorrogado por igual período desde que seja solicitado com antecedência pelo presidente da comissão, devidamente justificado.

3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal