Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

DECRETO Nº 030/2019 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 030/2019.

DE 06 DE MARÇO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Lei: Nº 1.089/2018 de 27 de novembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 33.200,00 (quatrocentos e sessenta mil reais)no Orçamento Vigente, destinado ao reforço das seguintes dotações:

Suplementação

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.10.000.0000.0.000. SAÚDE

11.002.10.122.0000.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL

11.002.10.122.0024.0.000. GESTÃO DE SISTEMA DE SAÚDE

11.002.10.122.0024.2.062. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

618 – 3.3.90.92.00.00 3 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 21.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.10.000.0000.0.000. SAÚDE

11.002.10.302.0000.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

11.002.10.302.0018.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE

11.002.10.302.0018.2.165. MANUTENÇÃO DO CAPS

730 – 3.3.90.36.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PF 12.200,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 33.200,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial (Redução) das dotações orçamentárias abaixo descritas:

Redução

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.10.000.0000.0.000. SAÚDE

11.002.10.122.0000.0.000. ADMINISTRAÇÃO GERAL

11.002.10.122.0024.0.000. GESTÃO DE SISTEMA DE SAÚDE

11.002.10.122.0024.2.062. MANUTENÇÃO DO CORESS 603 – 3.3.90.92.00.00 3 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PJ 21.000,00

11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.002.10.000.0000.0.000. SAÚDE

11.002.10.302.0000.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

11.002.10.302.0018.0.000. ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE

11.002.10.302.0018.2.165. MANUTENÇÃO DO CAPS

737 – 3.3.90.36.00.00 3 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 12.200,00

TOTAL REDUÇÃO: 33.200,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA- MT

AO SEXTO DIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.019

Juvenal Pereira Brito

Prefeito Municipal