Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

​CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Pelo presente instrumento particular, a

(i) COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.529.420/0001-53 com sede na Avenida Mato Grosso nº1157, Cidade Nova, Lucas do Rio Verde- MT CEP 78455-000 neste ato representada pelos seus dirigentes infra-assinados, denominada de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO.

(ii) FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIAL SOCIAL CNPJ nº 04.463.781/0001-01 com sede na Rua J, S/N, Bairro Jardim Paraná - Nobres MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agricultor CPF: 159.026.509-25 infra-assinados, denominada simplesmente CONVENIADA;

Têm justo e acordado o presente convênio para empréstimos com desconto em folha de pagamento, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT concederá, se solicitado, crédito aos servidores públicos efetivos da CONVENIADA, após aprovação de cadastro, e desde que obedecidas as normas e políticas internas da COOPERATIVA DE CRÉDITO.

Parágrafo Primeiro: O crédito pleiteado pelo servidor público da CONVENIADA será submetido à aprovação da COOPERATIVA DE CRÉDITO, reservando-se a mesma o direito de não conceder crédito a servidores públicos que não se enquadrem, aos parâmetros de credito para concessão do crédito da COOPERATIVA DE CRÉDITO

Parágrafo Segundo: O valor das parcelas mensais de amortização também não poderá exceder a 30 % (Trinta por cento) dos vencimentos brutos do servidor. O servidor público deve ser efetivo ou nomeado e associado do Sicredi Ouro Verde MT, e o valor do crédito será concernente à capacidade de pagamento e margem do servidor.

Parágrafo Terceiro: O empréstimo poderá ser concedido em até , 96 (Noventa e seis ) parcelas, aos, cargos públicos efetivos as quais deverão ser descontadas da folha de pagamento dos servidores, diretamente pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, quando a COOPERATIVA DE CRÉDITO for responsável por processar a folha de pagamento e creditar a remuneração dos servidores da CONVENIADA, ou, quando a COOPERATIVA DE CRÉDITO não for responsável pelo processamento e crédito, a CONVENIADA deverá providenciar mensalmente a retenção e repasse, em até o dia 10 (dez) de cada mês , dos valores consignados à COOPERATIVA DE CRÉDITO, mediante crédito na conta corrente nº 90.814-2, Agencia 0810, Banco 748, de titularidade desta

Parágrafo Quarto: As parcelas serão atualizadas conforme contratado com o respectivo servidor público e a COOPERATIVA DE CRÉDITO informará à CONVENIADA o valor das parcelas, com a variação de encargos, quando for o caso.

Parágrafo Quinto: Os empréstimos serão negociados com prazo máximo de 96 (Noventa e seis) parcelas fixas (método Price) e com vencimentos abaixo:

Número de parcelas do empréstimo

Taxa de juros (ao mês)

Até 24 parcelas

1,65 %

Até 36 parcelas

1,70 %

Até 48 parcelas

1,75 %

Até 60 parcelas

1,80 %

Até 72 parcelas

1,85 %

Até 84 parcelas

1,90 %

Até 96 parcelas

1,95 %

TAXAS PARA OPERAÇÕES DE PORTABILIDADE

Idade Máxima

Prazo Máximo

TAXA FIXA a.m.

*Até 65 anos

Até 96 meses, não podendo ultrapassar a idade máxima de 65 anos ao final do contrato

1,65%

*Devido a contratação do Seguro Prestamista ser possível até esta idade. A vigência do contrato de consignação deverá terminar aos 65 anos.

Ex: um Servidor de 63 anos, poderá contratar uma operação de até 24 parcelas, ou, até contrato finalizar os 65 anos.

Parágrafo Sexto: Os empréstimos somente serão efetuados após a entrega a COOPERATIVA DE CRÉDITO da respectiva autorização (Notificação do Empregador) pela CONVENIADA.

Parágrafo Sétimo: A CONVENIADA será responsável por solicitar a autorização formal de empréstimo do seu servidor público referente a cada operação e mantê-la sob sua guarda, assumindo os encargos de depositário dos mesmos, nos exatos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, com as responsabilidades que lhe incumbem as leis civil e penal.

CLÁUSULA SEGUNDA: Mensalmente, a CONVENIADA repassará à COOPERATIVA DE CRÉDITO até o dia 10 (dez) do mês anterior ao vencimento dos empréstimos, relação contendo os nomes dos servidores, bem como informar qualquer alteração nos seus dados cadastrais.

Parágrafo Primeiro. A CONVENIADA compromete-se a informar à COOPERATIVA DE CRÉDITO, em tempo hábil, eventual exoneração ou pedido de exoneração do servidor público beneficiário do (s) empréstimo (s).

Parágrafo Segundo. No caso de exoneração ou pedido de exoneração pelo servidor público, a CONVENIADA responsabilizara-se a informar a COOPERATIVA DE CREDITO em até 30 (trinta) dias antes. No caso de encerramento da conta o servidor deverá efetuar o pagamento do empréstimo em suas obrigações junto a Cooperativa.

Parágrafo único. A COOPERATIVA DE CRÉDTIO poderá rescindir o presente convênio, a qualquer tempo, desde que comunique a CONVENIADA, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que a rescisão não exime as partes de cumprirem com as suas obrigações em relação aos empréstimos já firmados.

CLÁUSULA TERCEIRA: É facultado à CONVENIADA descontar da folha de pagamento do servidor tomador do crédito os custos operacionais decorrentes da realização da averbação na folha de pagamento.

Parágrafo primeiro. Cabe à CONVENIADA, mediante comunicado interno ou mediante solicitação do servidor público ou do SINDICATO, dar publicidade dos custos operacionais mencionados nesta cláusula, os quais serão mantidos inalterados durante todo o prazo de amortização da operação.

Parágrafo segundo. A COOPERATIVA DE CRÉDITO não arcará com nenhum dos custos operacionais citados nesta Cláusula.

CLÁUSULA QUARTA: Fica facultado à COOPERATIVA DE CRÉDITO, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui tratados, de forma temporária ou definitiva, seja por motivo de ordem interna da COOPERATIVA DE CRÉDITO ou em decorrência de normas emanadas pelas autoridades fiscais e/ou monetárias, devendo comunicar a CONVENIADA por escrito e honrar os empréstimos autorizados e em andamento.

CLÁUSULA QUINTA. O presente Convênio obedece às regras contidas na Medida Provisória 130, de 19/09/2003, no Decreto nº 4.840, de 17/09/2003 e na Lei 10.820 de 17/12/2008, alterada pela Lei 10.953/2004 de 28/09/2004.

CLÁUSULA SEXTA. As partes elegem o Foro de Nobres MT com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundo do presente contrato.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Nobres — MT , 07 de Março de 2018

COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DO MATO GROSSO- SICREDI OURO VERDE MT

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Representante 1 Representante 2

NOBRES PREFEITURA MUNICIPAL

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Representante 1 Representante 2

Testemunhas:

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Testemunha 1 Testemunha 2