Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

ERRATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 029 2018

ERRATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 029 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE VISANDO ATENDER A DEMANDA DA POPULAÇÃO QUE SOLICITA PRESENÇA DE EQUIPAMENTOS EM COMUNIDADES E NO ESPAÇO DO PÓLO DA ACADEMIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001667/2018, MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO “SRP“ Nº. 15/2018 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão eletrônico SRP: nº 015/2018, , processo administrativo n.º 001667/2018, RESOLVE registrar os preços, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Processo Administrativo: 001667/2018, Modalidade: Pregão Eletrônico “SRP“ Nº.008/2018, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR: EMPRESA PAULO ZIOBER – EQUIPEMENTOS METALÚRGICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 08.374.053/0001-84, com sede a Rua Aluizio Nunes da Costa, 822, BRCAO B Bairro Cidade Industrial, município Maringá/PR CEP: 87.070/774, representada pelo Senhor Paulo Ziober Junior Portadora da cédula de identidade nº 3.516.421-9 SSPPR, inscrito no CPF-MF nº 635.551.409-06, residente e domiciliado á Rua Monte Carlo, 225, Jardim Novo Horizonte CEP: 87.010-060, município de Maringa/PR

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de equipamentos de academia ao ar livre visando atender a demanda da população que solicita presença de equipamentos em comunidades e no espaço do pólo da academia, de acordo com as condições, especificações, e quantitativos, especificados nos itens do Termo de Referência, ANEXO I do edital dePROCESSO ADMINISTRATIVO: 001667/2018 Pregão Eletrônico nº 015/2018,que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

ONDE SÊ

CLAUSULA TERCEIRA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA CNPJ: 08.374.053/0001-84

Endereço:

RUA ALUIZIO NUNES COSTA, 822 - BARRACÃO B, CIDADE INDUSTRIAL

Contatos:

44 - 3029-4410 e-mail: licitacao@zioberbrasil.com.br

Representante:

PAULO ZIOBER JUNIOR

LOTE

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

UND

QTDE

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

4

SIMULADOR DE ESCADA - INDIVIDUAL Melhora a agilidade e fortalece a musculatura dos membros inferiores. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço carbono de diâmetro 1” e 2”, espessura do aço de 2mm a 3mm, manopla emborrachadas com proteção UV, amortecedores á óleo conjugados com molas espirais, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990) , pedaleira em Aço Carbono SAE 1020 na cor prata, tampões em aço SAE 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Individual: Altura: 1,34m Compr.: 0,60m Largura: 1,00m Peso: aproximado 25,4Kg.

UND

5

ZIBOER

R$ 1.000,00

R$ 5.000,00

5

ADUÇÃO ABDUÇÃO DE BRAÇOS Trabalha as articulações e amplitude dos membros superiores. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço carbono de diâmetro 1”, 1 ¼” e 3 ½”, com paredes de 2mm, manípulos em Polímero de PVC com proteção contra UV, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Altura: 1,20m Compr.: 0,60m Largura: 0,50m Peso: aproximado 28,7Kg .

UND

5

ZIBOER

R$ 1.000,00

R$ 5.000,00

7

ABDOMINAL – DUPLO fortalecimento da musculatura abdominal. descrição técnica: fabricado com tubos de aço carbono de diâmetro 2”, 1 ¼” e tubo retangular de 40x20mm, com paredes de 2mm, apoio para os pés em polímero de pvc com proteção contra uv, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), adesivo alta performance com especificação dos músculos trabalhados. duplo: altura: 0,52m compr.: 1,97m largura: 1,80m peso: aproximado 48,2kg .

UND

5

ZIBOER

R$ 990,00

R$ 4.950,00

13

LIXEIRA - INDIVIDUAL (CAPACIDADE 30 LTS) Descrição Técnica: Fabricado com tubos carbono 2”, 1 ¼ ”, espessura do aço de 2mm, barra de aço carbono retangular 1’’ x 1/8’’ e chapa de aço carbono perfurada com espessura de 1mm, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990) , tampões em aço carbono para proteção, plaqueta em alumínio com identificação do fabricante. Altura: 0,85m Compr.: 0,52m Largura: 0,40m Peso: 08Kg – Cesto: Ø 394mm x 250mm

UND

5

ZIBOER

R$ 795,00

R$ 3.975,00

15

BANCO DE PRAÇA PARA 3 PESSOAS COM ENCOSTO: Fabricado com tubos de Aço carbono de no mínimo 1’ ½ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm; 1 ½ x 0,9 mm.Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; 2 mm. Metalão de no Mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm. Utiliza-se tratamento de superfície A base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster Termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó Eletrostático, solda mig. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’x 2 ½’ e acabamentos em plástico injetado e/ou Emborrachado. Tampão em aço carbono 1 ½’. Adesivo refletivo Destrutivo 3m com identificação dos grupos musculares com Logomarca da fabricante. Altura: 0,95m Compr.: 1,56m Largura: 0,68m Peso: aproximado 34Kg.

UND

5

ZIBOER

R$ 373,00

R$ 1.865,00

R$ 20.790,00 (Vinte Mil Setecentos e Noventa Reais)

CLAUSULA TERCEIRA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA CNPJ: 08.374.053/0001-84

Endereço:

RUA ALUIZIO NUNES COSTA, 822 - BARRACÃO B, CIDADE INDUSTRIAL

Contatos:

44 - 3029-4410 e-mail: licitacao@zioberbrasil.com.br

Representante:

PAULO ZIOBER JUNIOR

LOTE

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

UND

QTDE

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

4

SIMULADOR DE ESCADA - INDIVIDUAL Melhora a agilidade e fortalece a musculatura dos membros inferiores. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço carbono de diâmetro 1” e 2”, espessura do aço de 2mm a 3mm, manopla emborrachadas com proteção UV, amortecedores á óleo conjugados com molas espirais, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990) , pedaleira em Aço Carbono SAE 1020 na cor prata, tampões em aço SAE 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados tipo 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Individual: Altura: 1,34m Compr.: 0,60m Largura: 1,00m Peso: aproximado 25,4Kg.

UND

5

ZIBOER

R$ 1.000,00

R$ 5.000,00

5

ADUÇÃO ABDUÇÃO DE BRAÇOS Trabalha as articulações e amplitude dos membros superiores. Descrição Técnica: Fabricado com tubos de aço carbono de diâmetro 1”, 1 ¼” e 3 ½”, com paredes de 2mm, manípulos em Polímero de PVC com proteção contra UV, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990), tampões em aço SAE 1020 para proteção, rolamentos de esferas blindados 2RS com lubrificação permanente, adesivo Alta Performance com especificação dos músculos trabalhados, porcas tipo PARLOCK auto-travante e parafusos zincados (antioxidantes). Altura: 1,20m Compr.: 0,60m Largura: 0,50m Peso: aproximado 28,7Kg .

UND

5

ZIBOER

R$ 1.000,00

R$ 5.000,00

7

ABDOMINAL – DUPLO fortalecimento da musculatura abdominal. descrição técnica: fabricado com tubos de aço carbono de diâmetro 2”, 1 ¼” e tubo retangular de 40x20mm, com paredes de 2mm, apoio para os pés em polímero de pvc com proteção contra uv, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% poliéster (conforme abnt - nbr 10443/2008 e nbr 11003/1990), adesivo alta performance com especificação dos músculos trabalhados. duplo: altura: 0,52m compr.: 1,97m largura: 1,80m peso: aproximado 48,2kg .

UND

5

ZIBOER

R$ 990,00

R$ 4.950,00

13

BANCO DE PRAÇA PARA 3 PESSOAS COM ENCOSTO: Fabricado com tubos de Aço carbono de no mínimo 1’ ½ x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm; 1 ½ x 0,9 mm.Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm; 2 mm. Metalão de no Mínimo 30 mm x 50 mm x 2 mm. Utiliza-se tratamento de superfície A base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster Termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó Eletrostático, solda mig. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’x 2 ½’ e acabamentos em plástico injetado e/ou Emborrachado. Tampão em aço carbono 1 ½’. Adesivo refletivo Destrutivo 3m com identificação dos grupos musculares com Logomarca da fabricante. Altura: 0,95m Compr.: 1,56m Largura: 0,68m Peso: aproximado 34Kg.

UND

5

ZIBOER

R$ 795,00

R$ 3.975,00

15

LIXEIRA - INDIVIDUAL (CAPACIDADE 30 LTS) Descrição Técnica: Fabricado com tubos carbono 2”, 1 ¼ ”, espessura do aço de 2mm, barra de aço carbono retangular 1’’ x 1/8’’ e chapa de aço carbono perfurada com espessura de 1mm, pintura eletrostática à pó de alta resistência 100% Poliéster (conforme ABNT - NBR 10443/2008 e NBR 11003/1990) , tampões em aço carbono para proteção, plaqueta em alumínio com identificação do fabricante. Altura: 0,85m Compr.: 0,52m Largura: 0,40m Peso: 08Kg – Cesto: Ø 394mm x 250mm

UND

5

ZIBOER

R$ 373,00

R$ 1.865,00

R$ 20.790,00 (Vinte Mil Setecentos e Noventa Reais)

2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada.

CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

4.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

4.7.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

4.7.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.

4.7.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.7.6 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

4.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

a. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

b. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 5.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 5.4 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:

9.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde, designa o Servidor: Julieldon Esteffaner Gonçalo Amaral Cintra, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento..

6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL , PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1 O prazo de entrega dos equipamentos é de trinta dias, contados da emissão da ordem de compra, em remessa única, no seguinte endereço Rua das Orquídeas, s/n, Bairro Centro, no Município de Nossa Senhora do Livramento. 6.2 Os equipamentos deverão ser confeccionados com as seguintes especificações: 6.2.1 Fabricação em aço carbono. 6.2.2 Tratamento anti corrosivo, tipo camada de fosfatização (fosfatização em banho de fosfato de Zinco ou fosfato de Ferro). 6.2.3 Revestimento de TINTA com resina epóxi pó, curada à aproximadamente 200ºC, espessura da camada de TINTA de 60 micrometros (mínimo) de acordo com a NBR 10443/2008. 6.2.4 Aderência da camada de TINTA com resistência mínima “Y1” “X1”, quando ensaiado de acordo com a NBR11003/Abril 1990. 6.2.5 Resistência à corrosão por exposição à névoa salina de 400h, sem presença de empolamento ou ferrugem, quando ensaiado conforme a NBR 8094/83. 6.2.6 Todos os equipamentos deverão ser confeccionados nas cores azuis e vermelhos. 6.2.7 Acompanha cadeirinha de sustentação, parabolts, manual de instalação e montagem, termos de garantia, projeto civil em planta baixa e certificado da pintura - teste salt-spray (quando solicitado); 6.3 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente no prazo cinco dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Ata de Registro de Preço e na proposta. 6.4 Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de quinze dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.5 Os equipamentos serão recebidos definitivamente no prazo de trinta dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7. CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1 A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Sec. de Saúde

Federal

02305

070089

4.4.90.52

114

8. CLAUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIAS

8.1 Os materiais deverão possuir as garantias mínimas prevista em lei, contra vícios e defeitos de fabricação, especificadas no produto. 8.2 Só serão recebidos os produtos que estejam de acordo com as normas técnicas aprovadas pelo INMETRO, conforme cada solicitação, devendo ser observada a quantidade especificação de cada item. 8.3 Não será aceito, produto que esteja danificado, amassado trincado ou enferrujado. 8.4 Não será aceito, mercadoria que não atenda a sua especificação determinadas na proposta da licitante vencedora, MARCA, composição, etc. 8.5 As peças deveram ser genuínas ou originais de 1ª (primeira) linha. 8.6 Todas as peças de reposição deverão ser genuinamente originais ou de 1ª linha recomendada pelo fabricante, ficando sob responsabilidade da contratada todos os custos pela eventual troca do produto. 8.7 Durante o prazo de garantia, a licitante vencedora obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.

8.9 Em caso de defeitos ou falhas, constatados nos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, para substituir os produtos com defeitos, sob pena de ser multado em 5% (cinco por cento) do valor do contrato a cada dia que ficarem sem substituir o produto.

9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Ata de Registro de Preço, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 9.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 9.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 9.2 A Contratada deverá se responsabilizar pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação do mesmo às exigências deste Ata de Registro de Preço. 9.3 Em caso de constatação de defeito nos produtos fornecidos, a Contratada obriga-se a substituir a unidade do item em questão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, no total ou em parte, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que, será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor. 9.4 Efetuar a troca imediata do material entregue, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.

9.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Ata de Registro de Preço e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.6 Laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, certificado por profissional de Educação Física e/ou Fisioterapia devidamente credenciado em órgão regularizador competente (CREF/CREFITO), devidamente identificado com papel timbrado da empresa fabricante. 9.7 Laudo Técnico de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos, certificado por profissional de Engenharia devidamente credenciado em órgão regularizador competente (CREA), devidamente identificado com papel timbrado da empresa fabricante. 9.8 Prova de Registro da Pessoa Jurídica no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do fabricante dos equipamentos, constando o nome do Responsável Técnico de nível superior, na forma da lei.

9.9 Certificado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da fabricante para desempenho de atividade pertinente.

10. CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1 Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento; 10.2 Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 10.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências;

10.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

10.8 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

10.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇOS

11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

12 CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

12.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

12.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais orçados, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.

12.4. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo.

12.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

12.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

12.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

12.8. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

12.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

12.10. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

12.11. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

13.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3 fraudar na execução do contrato;

13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5 cometer fraude fiscal;

13.1.6 não mantiver a proposta.

13.2A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2 multa moratória de até 05(cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10(dez) dias;

13.2.2.1 em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;

13.2.2.2 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

18.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

18.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

18.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

18.2.4.1. impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

18.2.4.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

13.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.4A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.5.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.6A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13. CLAUSULA DECIMA QUARTA DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1.As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14. CLAUSULA DECIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº015/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.

15. CLAUSULA DECIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 14 de Setembro de 2018.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

EMPRESA PAULO ZIOBER – EQUIPEMENTOS METALÚRGICOS LTDA

CNPJ nº 08.374.053/0001-84

Representada pelo Senhor Paulo Ziober Junior

RG: nº 3.516.421-9 SSPPR e CPF-MF nº 635.551.409-06