Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 003 DE 07 DE MARÇO DE 2019.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003 DE 07 DE MARÇO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA AO PREFEITO MUNICIPAL POR MOTIVO DE DOENÇA, PELO PERÍODO DE 54 DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA,PRESIDENTE DA CÂMARA MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FUNDAMENTADA NO ARTIGO 55 INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO;

CONSIDERANDO, Ofício nº 284/2019/GABINETE DO PREFEITO, que requer licença para tratamento médico, conforme atestado de Saúde em anexo. Devidamente protocolado nesta Casa de Leis, sob o protocolo nº 026/2019, no dia 06 de março de 2019;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de Março de 2019 e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Fica concedida licença ao Excelentíssimo Senhor Euclides da Silva Paixão, Prefeito Municipal, para tratamento de saúde médica, sem prejuízo da percepção dos seus subsídios, conforme disposto no artigo 89, §1º, inciso I, alínea “a” e §2º da Lei Orgânica Municipal;

Artigo 2º - Fica concedida licença pelo período de 07/03/2019 à 29/04/2019, totalizando 54 dias remanescentes, tendo em vista a emissão do atestado de saúde médica no dia 01 de março de 2019.

Artigo 3º - Fica automaticamente empossado como prefeito em exercício, Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, Fransuelo Ferrai dos Santos;

Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício Leocídio Pereira Benevides, Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, em 07 de Março de 2019.

CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE