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Lei Municipal n.º 049/2002.

LEI MUNICIPAL Nº 049/2002

Em 28 de outubro de 2002

Dispõe Sobre a Criação da Creche Municipal Criança Feliz de Serra Nova Dourada – MT.

Marcos Roberto Reinert, Prefeito municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica Criada a Creche Municipal Criança Feliz no Município de Serra Nova Dourada - MT.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, 28 de outubro de 2002.

MARCOS ROBERTO REINERT

Prefeito Municipal