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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 861/2019
SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 847/2018 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.500,00 (Cento e Sete Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão | 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto |
Unid. Orç. | 007 – Fundo Municipal de Desporto e Lazer |
Função | 27 – Desporto e Lazer |
Sub-Função | 812 – Desporto Comunitário |
Programa | 0004 – Esporte na veia, educando pelo Esporte |
Proj. /Ativ. | 2043 – Realização de Eventos Desportivos em todo Município |
Elemento | 339030000000 – Material de Consumo |
Valor R$ | 59.824,20 |
Fonte | 1.24 |
Elemento | 339036000000 – Outros Serviços de Terceirosi-Pessoa Física |
Valor R$ | 20.000,00 |
Fonte | 1.24 |
Elemento | 339039000000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
Valor R$ | 27.675,80 |
Fonte | 1.24 |
Artigo 2 – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, no Valor de R$ 107.500,00 provenientes do Termo de Convênio nº 880229/2018-ME.
Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 831/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.
Porto alegre do Norte – MT, em 07 de Março de 2019.
DANIEL ROSA DO LAGO
PREFEITO MUNICIPAL