Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

LEI Nº 861/2019 DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

LEI Nº 861/2019

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Artigo 1 – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 847/2018 – Lei Orçamentária Anual, um Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 107.500,00 (Cento e Sete Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

04 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto

Unid. Orç.

007 – Fundo Municipal de Desporto e Lazer

Função

27 – Desporto e Lazer

Sub-Função

812 – Desporto Comunitário

Programa

0004 – Esporte na veia, educando pelo Esporte

Proj. /Ativ.

2043 – Realização de Eventos Desportivos em todo Município

Elemento

339030000000 – Material de Consumo

Valor R$

59.824,20

Fonte

1.24

Elemento

339036000000 – Outros Serviços de Terceirosi-Pessoa Física

Valor R$

20.000,00

Fonte

1.24

Elemento

339039000000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor R$

27.675,80

Fonte

1.24

Artigo 2 – Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, no Valor de R$ 107.500,00 provenientes do Termo de Convênio nº 880229/2018-ME.

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 831/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 - LDO, e na Lei Municipal nº. 805/2017, Plano Plurianual 2018/2021.

Artigo 4 – Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Porto alegre do Norte – MT, em 07 de Março de 2019.

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL