Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

LEI 876/2019

LEI N.876/2019 DE 08 DE MARÇO DE 2019.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO DE 2019 E INCLUSÃO NA LDO E LOA 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.380.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 07 Secretaria de Munic Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade: 04 Setor de Transportes

Proj/Ativ. Aquisição de Equipamentos para Usina de Asfalto

Função 15 Urbanismo

Sub função 143 Transporte Coletivo e Urbano

Programa 141 Transporte Rodoviário

4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente

Valor: 3.380.000,00

Fonte de Recursos: 090 Operações de Créditos Internas

Decreto Especial por excesso de arrecadação

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados na LDO, Lei ORÇAMENTÁRIA, Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por decreto do Executivo utilizando como fonte de recursos o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de março de 2019.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal