Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Oficio nº 138/Gab/SMAS2019 Várzea Grande (MT), 07 de fevereiro de 2019.

Senhor (a) Presidente da Instituição,

Convidamos sua Instituição para participar do FÓRUM das Organizações da Sociedade Civil para o Processo de Escolha das novas Instituições que se farão representar no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - 2019/2021, tendo em vista a obrigação legal de Eleição da Sociedade Civil para mandato de Instituição-Membro do Conselho que acontecerá no dia 19/03/2019, das 08h00 às 11h30, no Auditório da Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande, localizada na Av. Castelo Branco, em frente à Câmara Municipal de Vereadores.

O convite é estendido para todas as instituições, no entanto se, a sua Instituição, pretender participar com intenção de fazer parte do Processo de Eleição, e almejar uma Cadeira no Conselho, deverá indicar um representante nos termos estabelecidos na Lei Municipal n º 4.389/2018 art. nº 8:

I.“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte representação institucional:

II. 05 (cinco) membros oriundos das Secretarias Municipais do Poder Executivo. Secretária Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e Cultura, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos.

III. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada das Pessoas com Deficiência de âmbito municipal sendo: Físico, intelectual, Deficiências Múltiplas, Conselho de Classe, e Condutas típicas ou que defenda os direitos da Pessoa com Deficiência.

Portanto, para sua Instituição participar do Processo de Eleição para Cadeira do Conselho é necessária a inscrição prévia na sala dos Conselhos de Direitos, localizada na Secretaria de Assistência Social de Várzea Grande, entre os dias 11/03 a 15/03, das 13h00 às 17h00, com a apresentação da seguinte documentação em envelope lacrado, para análise e verificação no dia 14 de março:

1. Cópia da ATA da Fundação e do Estatuto da Instituição;

2. Cópia da ATA da Reunião que elegeu a última Diretoria;

3. Cópia do Cartão CNPJ da Instituição com data de abertura de 01 (um) ano até o dia 19/03/2019;

4. Ofício da Instituição, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura do Responsável Legal esteja identificada com a ATA de Eleição da última Diretoria, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com indicação de 01 (um) representante (nome completo, RG, CPF e endereço) que participará do Processo de Escolha, no Fórum das Organizações da Sociedade Civil de Eleição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência.

A participação de sua Instituição neste Fórum é de fundamental importância, posto que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência define a Política Pública Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive nos aspectos administrativos e financeiros, de acordo com as diretrizes e normas.

O controle social depende da organização e participação de todos.

Para esclarecimentos suplementares, se necessários, contatar os telefones:

(65) 9 9202 1656 – Leandro Momente

(65) 9 9201 4101 - Diney Campos

(65) 9 9965 2036 - Sirlei Silva

Cordialmente,

FLÁVIA LUIZA COELHO LANNES OMAR

Secretária Municipal de Assistência Social