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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº. 3.449 DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
“ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, COMO TAMBÉM DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que o fato gerador da taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de estabelecimentos e do Imposto Sobre, Serviços de Qualquer Natureza – FIXO (ISSQN) no Município, é anual e ocorre na data de início da atividade, no primeiro ano e em 1º de janeiro de cada exercício nos anos subseqüentes, de conformidade com o Código Tributário Municipal, Lei nº. 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007;
CONSIDERANDO, também, o respeito e o bom senso da Administração para com os contribuintes, baseado na razoabilidade quanto ao prazo de pagamento destes tributos;
DECRETA:
Art. 1º. A Taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos, no Município de Jaciara, de que trata a Lei nº. 1060/07, para o exercício de 2019, será recolhida aos Cofres do Erário Público Municipal, em cota única, até o dia 29 de Março de 2019; e na mesma data para a retirada do Alvará de Licença e Funcionamento para o exercício de 2019.
Art. 2º. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – FIXO (ISSQN), poderá ser recolhido aos cofres do Erário Público Municipal, em cota única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 29 de março de 2.019 e as demais a cada 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA/MT - EM 15 DE JANEIRO DE 2019.
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD
Prefeito Municipal – 2017 a 2020
RONIEVON MIRANDA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças - Portaria nº 02/2018
Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos pela Lei Municipal. Data supra.
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD
Prefeito Municipal – 2017 a 2020