Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

DECRETO Nº. 3.449 DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

DECRETO Nº. 3.449 DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

“ESTABELECE PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS – ALVARÁ, COMO TAMBÉM DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas em Lei,

CONSIDERANDO que o fato gerador da taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de estabelecimentos e do Imposto Sobre, Serviços de Qualquer Natureza – FIXO (ISSQN) no Município, é anual e ocorre na data de início da atividade, no primeiro ano e em 1º de janeiro de cada exercício nos anos subseqüentes, de conformidade com o Código Tributário Municipal, Lei nº. 1.060/2007, de 13 de Julho de 2007;

CONSIDERANDO, também, o respeito e o bom senso da Administração para com os contribuintes, baseado na razoabilidade quanto ao prazo de pagamento destes tributos;

DECRETA:

Art. 1º. A Taxa de Fiscalização pela Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos, no Município de Jaciara, de que trata a Lei nº. 1060/07, para o exercício de 2019, será recolhida aos Cofres do Erário Público Municipal, em cota única, até o dia 29 de Março de 2019; e na mesma data para a retirada do Alvará de Licença e Funcionamento para o exercício de 2019.

Art. 2º. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – FIXO (ISSQN), poderá ser recolhido aos cofres do Erário Público Municipal, em cota única, ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 29 de março de 2.019 e as demais a cada 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA/MT - EM 15 DE JANEIRO DE 2019.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

Prefeito Municipal – 2017 a 2020

RONIEVON MIRANDA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças - Portaria nº 02/2018

Registrado e Publicado de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos pela Lei Municipal. Data supra.

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

Prefeito Municipal – 2017 a 2020