Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

Para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Tancredo Neves Nº 88, Centro na Cidade de Vale de São Domingos/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 04215993/0001-70, representado neste ato pelo Sr. Geraldo Martin da Silva, Prefeito Municipal, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o ano letivo de 2019.

A sessão de processamento da citada Chamada Pública será realizada na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, no Município de Vale de São Domingos – Estado de Mato Grosso.

Os grupos Formais/Informais deverão apresentar os envelopes contendo a Documentação para Habilitação e Projeto de Venda definidos no objeto desta chamada pública que deverão ser entregues até as 09h do dia 20 de Março de 2019, no endereço acima citado e a Chamada Pública acontecerá dia 25/03/2019.

OBJETO

150.7- O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE conforme ANEXO I – Termo de Referência contendo as especificações dos gêneros alimentícios a ser adquirida.

FONTE DE RECURSO

2.1- Recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.

SECRETARIAS E DPTOS DOTAÇÕES

PNAE – Fundamental

33903000000000000

PNAE – Creche

33903000000000000

PNAE – Pré Escola

33903000000000000

ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

3.1 O Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;

c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Divida Ativa da União;

d) Copia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3.2 ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

3.2.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Copia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) copia do RG;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. ENVELOPE Nº 002 – PROJETO DE VENDA

4.1 O envelope nº 002 deverá seguir o Projeto de Venda conforme ANEXO II deste edital de chamada publica modelo da Resolução nº 38 do FNDE, de 16/07/2009.

4.2 Ao preço do primeiro classificado poderão ser classificadas tantas propostas quanto necessárias para atingir o quantitativo pretendido pelo município.

5. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1 Os gêneros alimentícios objeto desta chamada pública deverão ser entregues na sede do município nas escolas e Creches, locais especificados na autorização de Compras, emitido pela secretaria responsável, serão entregues e recebidos em periodicidade semanal/quinzenal, na qual se atestará o seu recebimento.

6. PAGAMENTO

6.1 O pagamento será realizado ate 30 dias após a entrega dos produtos, através de deposito em conta corrente, a ser fornecida, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida junto a Prefeitura Municipal (Departamento de Licitações), Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 08h as 11h e das 13h as 17h, de segunda a sexta feira.

7.2 Para definição dos preços de referencia deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE.

7.3 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23, da mencionada Resolução do FNDE.

7.4 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade ás propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23 da referida Resolução do FNDE.

7.5 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

7.6 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil.

7.7 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o ANEXOIII, da mencionada Resolução do FNDE.

Vale de São Domingos – MT, aos 08 de Março de 2019.

GERALDO MARTINS DA SILVA ENIO REGINALDO FERREIRA DE SANTANA

PRESIDENTE DO CAE

PREVISÃO DE QUANTITATIVO

CHAMADA PÚBLICA 001/2019

ANEXO I

PRODUTOS

UNI.

MEDIDA

MARCA

QUANTIDADE

VALOR

ABOBORA CABOTIÃ

KG

REGIÃO

350

ABOBORA MORANGA

KG

REGIÃO

350

ABOBORA MADURA

KG

REGIÃO

350

ABOBRINHA VERDE

KG

REGIÃO

350

ALFACE

KG

REGIÃO

350

BANANA DA TERRA

KG

REGIÃO

400

BANANA MAÇÃ

KG

REGIÃO

400

BANANA NANICA

KG

REGIÃO

400

BANANA PRATA

KG

REGIÃO

400

BATATA DOCE

KG

REGIÃO

350

BERINJELA

KG

REGIÃO

350

COUVE

KG

REGIÃO

350

INHAME

KG

REGIÃO

350

LIMÃO TAITI

KG

REGIÃO

200

MAMÃO

KG

REGIÃO

150

MANDIOCA

KG

REGIÃO

500

MARACUJÁ

KG

REGIÃO

250

MELANCIA

KG

REGIÃO

500

FARINHA DE MANDIOCA

KG

REGIÃO

450

MILHO VERDE (IN NATURA)

KG

REGIÃO

300

PEPINO

KG

REGIÃO

150

QUIABO

KG

REGIÃO

150

RÚCULA

KG

REGIÃO

250

CHEIRO VERDE

KG

REGIÃO

150

BETERRABA

KG

REGIÃO

350

CENOURA

KG

REGIÃO

350

REPOLHO

KG

REGIÃO

500

POLVILHO

KG

REGIÃO

200

TOMATE

KG

REGIÃO

400

ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS

PROJETO DE VENDA

Chamada Pública: nº 001/2018 Modalidade: PREGÃO Tipo: MENOR PREÇO Consumidor: Escolas: Carlos Drummond de Andrade, Padre Nazareno Lanciotti e Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz.

Licitante:

CNPJ:

Tel Fax: (___) ____________ Tel: (_____) _______________ Celular: (____) _____________

E-mail:________________________________

Endereço: _________________________________________________________

Conta Corrente: ___________ Agência: ______________ Banco: _______________

Especificação

Unidade de Medida

Vlr Unitário

PRODUTOS

UNI.

MEDIDA

MARCA

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

ABOBORA CABOTIÃ

KG

REGIÃO

R$ 2,80

350

ABOBORA MORANGA

KG

REGIÃO

R$ 2,80

350

ABOBORA MADURA

KG

REGIÃO

R$ 2,80

350

ABOBRINHA VERDE

KG

REGIÃO

R$ 2,80

350

ALFACE

KG

REGIÃO

R$ 6,00

350

BANANA DA TERRA

KG

REGIÃO

R$ 3,50

350

BANANA MAÇÃ

KG

REGIÃO

R$ 3,50

350

BANANA NANICA

KG

REGIÃO

R$ 3,50

350

BANANA PRATA

KG

REGIÃO

R$ 3,50

350

BATATA DOCE

KG

REGIÃO

R$ 4,50

350

BERINJELA

KG

REGIÃO

R$ 3,50

350

COUVE

KG

REGIÃO

R$ 6,00

350

INHAME

KG

REGIÃO

R$ 5,00

350

LIMÃO TAITI

KG

REGIÃO

R$ 5,00

200

MAMÃO

KG

REGIÃO

R$ 3,50

150

MANDIOCA

KG

REGIÃO

R$ 3,00

500

MARACUJÁ

KG

REGIÃO

R$ 5,00

250

MELANCIA

KG

REGIÃO

R$ 1,80

500

FARINHA DE MANDIOCA

KG

REGIÃO

R$ 7,00

450

MILHO VERDE (IN NATURA)

KG

REGIÃO

R$ 3,00

300

PEPINO

KG

REGIÃO

R$ 2,50

150

QUIABO

KG

REGIÃO

R$ 3,00

150

RÚCULA

KG

REGIÃO

R$ 6,00

250

CHEIRO VERDE

KG

REGIÃO

R$ 6,00

150

BETERRABA

KG

REGIÃO

R$ 4,50

350

CENOURA

KG

REGIÃO

R$ 5,00

350

REPOLHO

KG

REGIÃO

R$ 3,80

500

POLVILHO

KG

REGIÃO

R$ 7,00

200

TOMATE

KG

REGIÃO

R$ 7,00

400

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019.

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

O MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves Nº 88- Centro, VALE DE SÃO DOMINGOS- MT, inscrito no CNPJ 04215993/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Sr.GERALDO MARTINS DA SILVA,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 06736750 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 45852723649, residente e domiciliado à Avenida Santa Stopa, no município de Vale de São Domingos/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o sr...., com sede..., no municipio de Vale de São Domingos –MT, inscrito no CPF sob n.º... , doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2019, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento durante o ano letivo de 2019.

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nas escolas municipais, nos dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 001/2019.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ... conforme a proposta inserida na ata de Chamada Publica.

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

PNAE - Fundamental

33903000000000000

PNAE – Creche

33903000000000000

PNAE – Pré Escola

33903000000000000

CLÁUSULA NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:

O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

CLÁUSULA DEZOITO:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 001/2019, pela Resolução CD/FNDE nº. 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 18 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:

É competente o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda – MT, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Vale de São Domingos– MT, De de 2019.

__________________________ ________________________

Presidente do CAE Diretor da Escola

_____________________________________________

CONTRATADA