Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018, que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 24127310/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, como CONTRATANTE e de outro lado a Empresa INNOVA TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 22.359.957/0001/61, com sede a Rua Piauí, nº 582, sala 03, Bairro Centro, no Município de Nova Bandeirantes - MT. doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pelo Sr. Wellington Rodrigues da Silva, portador do CPF nº 052.075.231-71, e do RG nº 24447919, órgão expedidor SEJSP-MT, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 008/2018, modalidade Pregão Presencial 004/2018, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Prestação De Serviços De Fornecimento De Pontos De Acesso A Rede De Internet Mais Vlan De Alta Velocidade, Com Estrutura Rádio Frequência, Responsabilizando-Se Pela Implantação, Configuração, Manutenção, Suporte Técnico De Todos Os Equipamentos Necessários Para A Execução Dos Serviços Contratados, Para Atender As Necessidades Dos Órgãos Da Prefeitura Municipal De Nova Bandeirantes - MT.

1.4. Após o termo aditivo, os planos ficam estipulado conforme abaixo:

Lote 01:SEDE D MUNICIPIO

Item

Quant.

Descriminação Dos Itens

Total De Meses

Valor Mensal

Valor Total

Valor por extenso

1

6

Plano corporativo 2 mega/400kbps

12

R$ 121,04

R$ 8.714,88

(oito mil e setecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos)

2

4

Plano corporativo 3 mega/400kbps

12

R$ 152,62

R$ 7.325,76

(sete mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos)

3

4

Plano corporativo 4 mega/400kbps

12

R$ 173,69

R$ 8.337,12

(oito mil trezentos e trinta e sete reais e doze centavos)

4

1

Plano corporativo 10 mega/2mega

12

R$ 389,90

R$ 4.678,80

(quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

Total

R$ 29.056,56

(vinte e nove mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 na cláusula 10º do contrato 013/2018.

2.2 – A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município –(AMM-MT), conforme estabelece a Lei.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1- Ficam estipulados entre as partes, pelos serviços a serem prestados, objeto deste contrato a importância de R$ 2.421,38 (dois mil quatrocentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos) pagos mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, com valor global de R$ 29.056,56 (vinte e nove mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

3.2 - O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao serviço prestado, descontado todos os encargos exigidos por Lei.

3.3. Os referidos pagamentos deverão ser realizados na Conta indicada pela Contratada sendo: Banco do Brasil, Conta Corrente nº 6740-7, Agência: 4137-8.

3.4 – As despesas decorrentes deste termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2019.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUCAO E DA PRORROGACAO DO CONTRATO

4.1- O presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, da data de sua assinatura até o dia 13 de março de 2020.

4.2 Por se tratar de serviço contínuo, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inc. II da lei nº 8.666/93.

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Ratificam-se todas as demais clausulas e condições do contrato original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes – MT, 7 de março de 2019.

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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

____________________________________________

INNOVA TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 22.359.957/0001/61

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Bruna Neiverth Nome: Ronaldo Sandrini Felipes

CPF: 050.597.081-36 CPF: 001.067.831-06