Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2019.

DECRETO Nº. 122 DE 01 DE MARÇO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar 135 de 21 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº. 8953, de 26 de fevereiro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Reduzir a carga horária da servidora LUCIMAR DE LARA AIRES SILVESTRE DOS REIS - Médica Ginecologista Obstetra, de 40(quarenta) horas semanais para 10(dez) horas semanais, lotada na Secretária de Saúde no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de março de 2019.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de março de 2019.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

ANTONIO CARLOS DE JESUS MENDES

Secretário Municipal Interino de Saúde

Afixado em: 01.03.19