Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2019.

Notificação nº 005/2019

Assunto: COMPARECIMENTO AO CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTO TAQUARI PARA NÃO PERDER A CASA PRÓPRIA

Ref.: Descumprimento de Cláusula Contratual – PMCMV – Faixa 1 – Recursos FAR

Imóvel: Rua I n, 376 Quadra 02 – Lote 12 - Bairro Morada da Praia

Senhora Beneficiária: JOELMA ALVES DE ALMEIDA – CPF 026.250.681-59

1 Verificamos indícios de irregularidade na situação do imóvel acima identificado, conforme a seguir: MUDANÇA DE MUNICIPIO E IMÓVEL CEDIDO A TERCEIROS.

1.1 O objetivo do Governo Federal no PMCMV é de realizar o sonho da moradia própria dos brasileiros inclusive com aplicação de recursos públicos, para possibilitar a aquisição de imóveis pelas famílias com renda até de R$ 1.800,00.

1.2 Por essa razão, o indício da irregularidade acima descrito fere o dispositivo contratual, conforme cláusula assinado no ato do recebimento do imóvel, onde está previsto a proibição do imóvel adquirido, não podendo aluga-lo ou cedê-lo.

2 Assim, cabe a senhora beneficiária comparecer, em até 20 dias (a contar da data da publicação), no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado no endereço sito à Rua dos Pioneiros, 200, Bairro 13 Pontos, no horário das 7:00 às 13:00 para comprovar a regularidade da situação do imóvel financiado com a apresentação da Declaração de Moradia disponível na Agência da Caixa para assinatura ou outro documento conforme irregularidade/descumprimento contratual.

3 Não ficando comprovada a regularidade da situação do contrato / imóvel, no prazo acima estabelecido serão adotadas, pela CAIXA, as providências previstas no contrato, dentre elas a retomada do imóvel e destinação para outra família inscrita no Programa Minha Casa Minha Vida.