Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sra. CACILDA FERREIRA DOS SANTOS, nomeada pela Portaria nº 348/2018, inscrita no CPF sob o nº 915.231.681-53 portadora da Carteira de Identidade nº 1.355.625-8 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019, publicada no Diário Oficial de Contas dia 07 de Fevereiro de 2019, no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 07 de Fevereiro de 2019, no Diário de Cuiabá dia 07 de Fevereiro de 2019, Processo Administrativo nº 320/2019, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com as classificações por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA FORNECIMENTO DE MOTOBOMBA SUBMERSA D’ÁGUA E SIMILARES, OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS CONSUMO PARA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA DESTE MUNICÍPIO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA, em conformidade com as especificações descritas no anexo I do edital, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital do Pregão nº 004/2019, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando portanto, a administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - A presente ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ARTHUR PANTALEAO GARCIA 03518768123

CNPJ Nº 26.765.435/0001-10

ITEM

MATERIAL

UN

QNTD

MARCA

V. UNT.

V. TOTAL

3

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 4,5HP, 7 ESTAGIOS, 220/380VT

UN

2

2A055Y76H2

R$ 4.140,00

R$ 8.280,00

4

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 6HP, 9 ESTAGIOS, 220/380VT

UN

3

2A7Y96H2

R$ 4.830,00

R$ 4.490,00

5

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 8HP, 8 ESTAGIOS

UN

2

2B8Y86H3

R$ 4.900,00

R$ 9.800,00

6

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 8HP, 12 ESTAGIOS, 220/380VT

UN

2

2B9Y126H2

R$ 5.440,00

R$ 10.880,00

7

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 9 HP, 9 ESTAGIOS, 220/380VT

UN

3

2B9Y96H3

R$ 5.140,00

R$ 15.420,00

8

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 11HP, 11 ESTAGIOS, 220/380VT

UN

2

2B11Y116H3

R$ 5.475,00

R$ 10.950,00

9

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 13HP, 13 ESTAGIOS, 220/380VT

UN

3

2C14Y136H3

R$ 6.370,00

R$ 19.110,00

11

PAINEL DE COMANDO COM 2,5 HP - 220 VOLTS, TRIFASICO - COMPOSTO POR ARMÁRIO DE AÇO, DISJUNTORES, CONTACTOR, RELE DE SOBRECARGA, CHAVE (A-M), BORNES PARA BÓIA, AMPERÍMETRO, VOLTÍMETRO E SINALEIRO

UN

2

PCE025Y

R$ 567,00

R$ 1.134,00

12

PAINEL DE COMANDO COM 10 HP - 220 VOLTS, TRIFASICO - COMPOSTO POR ARMÁRIO DE AÇO, DISJUNTORES, CONTACTOR, RELE DE SOBRECARGA, CHAVE (A-M), BORNES PARA BÓIA, AMPERÍMETRO, VOLTÍMETRO E SINALEIRO

UN

2

PCE10Y

R$ 756,00

R$ 1.512,00

14

PAINEL DE COMANDO COM 6,0 HP - 220 VOLTS, TRIFASICO - COMPOSTO POR ARMÁRIO DE AÇO, DISJUNTORES, CONTACTOR, RELE DE SOBRECARGA, CHAVE (A-M), BORNES PARA BÓIA, AMPERÍMETRO, VOLTÍMETRO E SINALEIRO

UN

3

PCE6Y

R$ 641,00

R$ 1.923,00

15

PAINEL DE COMANDO COM 8,0 HP - 220 VOLTS, TRIFASICO - COMPOSTO POR ARMÁRIO DE AÇO, DISJUNTORES, CONTACTOR, RELE DE SOBRECARGA, CHAVE (A-M), BORNES PARA BÓIA, AMPERÍMETRO, VOLTÍMETRO E SINALEIRO

UN

2

PCE8Y

R$ 641,00

R$ 1.282,00

18

LIXADEIRA/ESMERILHADEIRA ANGULAR COM 7'''' E COM NO MINIMO 2000W VOLTAGEM 220

UN

2

MAKITA

R$ 654,00

R$ 1.308,00

19

TUPIA ELETRICA DO TIPO LAMINADORA, DE PLASTICO E METAL, COM MOTOR QUE PROPORCIONA MAIOR POTENCIA DE TORQUE, PARA MADEIRA DURAS E APLICACAO COM QUALQUER FRESA, POTENCIA MININA DE 500 W, ROTACAO MININA DE 28.000 RPM, DE 220 VOLTS.

UN

1

VONDER

R$ 507,00

R$ 507,00

20

TUBO GALVANIZADO 2" COM PAREDE DE 3,75MM - BARRA 6 M

BA

100

UNITUBOS

R$ 170,00

R$ 17.000,00

24

TUBO PVC DE FOFO JEI 100MM - 06MTS

UN

40

AMANCO

R$ 167,00

R$ 6.680,00

25

ANEL BORRACHA PARA TUBO SERIE R DN 100MM

UN

80

JCN

R$ 1,80

R$ 144,00

26

LUVA GALVANIZADA 2"

UN

100

KA

R$ 10,90

R$ 1.090,00

28

TUBO PVC DE FOFO JEI 150MM - BR 06MTS

BA

30

AMANCO

R$ 308,00

R$ 9.240,00

31

MANGUEIRA 3/8 AGUA E AR

M

500

VONDER

R$ 2,00

R$ 1.000,00

32

CHAVE DE CANO AMERICANA/GRIFO 48", CABO EMBORRACHADO 110MM

UN

2

VONDER

R$ 504,00

R$ 1.008,00

TOTAL R$ 132.758,00

VALOR POR EXTENSO: CENTO E TRINTA E DOIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS.

TUBO AZUL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME

CNPJ Nº 08.728.069/0001-48

ITEM

MATERIAL

UN

QNTD

MARCA

V. UNT.

V. TOTAL

1

CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 1,5HP, 8 ESTAGIOS, 230 VT TRIFASICA

UN

2

LEAO

R$ 1.800,00

R$ 3.600,00

2

CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 2,5HP, 9 ESTAGIOS, 230 VT TRIFASICA

UN

1

LEAO

R$ 2.750,00

R$ 2.750,00

10

MOTOBOMBA SUBMERSA COM POTENCIA DE 15HP, 14 ESTAGIOS, 220/380VT

UN

4

LEAO

R$ 9.300,00

R$ 37.200,00

13

CONJUNTO MOTOBOMBA 22,5 HP, 220/380V TRIFASICA COM RESPECTIVO EQUIPAMENTO DE PROTECAO

UN

1

EBARA

R$ 12.800,00

R$ 12.800,00

16

PAINEL DE COMANDO COM 22,5CV E 380V COMPOSTO POR ARMÁRIO DE AÇO, FUSÍVEIS, DJUNTORES, CONTACTORES, RELE DE SOBRECARGA, RELE DE FASE, TEMPO E NÍVEL, CHAVE BORCS PARA BÓIA, AMPERÍMETRO, VOLTÍMETRO, SINALEIRO, BOTOEIRA AUTO TRANSFORMADOR, TRANSFORMADOR DE CORRENTE E TRANSFORMADOR POTENCIAL.

UN

2

ELETROMATIC

R$ 5.650,00

R$ 11.300,00

21

LUVA SOLDAVEL 60MM

UN

100

CORRPLASTIC

R$ 4,19

R$ 419,00

22

LUVA CORRER PVC 150MM COM ANEL

UN

30

CHIVA

R$ 67,90

R$ 2.037,00

23

LUVA DE CORRER PVC PBA DN 100/110MM -

UN

40

CORRPLASTIC

R$ 25,50

R$ 1.020,00

27

TUBO SOLDAVEL PBA CL15 JEI 60MM (ALTA PRESSAO 6MTS)

UN

100

PLASTUBOS

R$ 53,70

R$ 5.370,00

TOTAL R$ 76.496,00

VALOR POR EXTENSO: SETENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS.

SOLUCOES PRATICAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI

CNPJ Nº 27.222.285/0001-61

ITEM

MATERIAL

UN

QNTD

MARCA

V. UNT.

V. TOTAL

29

ANEL PBA 60MM

UN

200

CHC

R$ 0,70

R$ 40,00

30

ANEL BORRACHA PBA/PVC PARA TUBO/CONECCAO DN 150MM

UN

60

CHC

R$ 4,30

R$ 258,00

TOTAL R$ 398,00

VALOR POR EXTENSO: TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços dos produtos contratados caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, somente para os itens e saldo contratados.

3.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5 - Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax, as mesmas deverão ser protocolizadas no Protocolo Central do Município de Alto Taquari.

3.6 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada de acordo com a necessidade da Secretaria de Infra - Estrutura, devendo a entrega dos produtos, ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela Secretaria solicitante. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas, sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari – MT.

4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra e acordo com os quantitativos e especificações solicitados, sob pena de não pagamento dos produtos.

4.3 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 03 (três) dias contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.3.1 - O fornecedor é obrigado a permitir a fiscalização ou supervisão pelo Município de Alto Taquari, da prestação dos serviços, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

4.4 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - São obrigações do CONTRATADO:

a) Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

b) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Zelar pela fiel execução desta Ata, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, marca e descrição da proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações com prontidão ao que forem solicitados pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Financeiro do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações da CONTRATANTE:

5.2.2 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da ordem de fornecimento dos serviços;

5.2.3 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.4 - Efetuar o pagamento a empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

5.2.5 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, em até 15 (quinze) dias após a entrega dos materiais mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata. 7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 7.3 - É direito do FORNECEDOR o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3. 8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

9.1 - Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do município, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no Diário de Contas do Estado de Mato Grosso (diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br/).

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

d) entregar produtos de má qualidade e não o substituir após notificação da contratada, dentro do prazo aqui estabelecido.

11.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

11.3 - A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado. Porém, caso haja solicitações em aberto, a contratada deverá fornecer todos pedidos que estivera em pendências e após, solicitar o cancelamento de seu registro.

12.0 - CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto serão atribuídas em diversas dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

14.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

14.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

14.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar a totalidade dos produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.2 - Os Preços registrados nesta Ata poderão ser utilizados como forma de adesão, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Para dirimir questões advindas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari MT, 19 de Fevereiro de 2019.

Cacilda Ferreira dos Santos Salmom Felipe de Freitas Pereira

Pregoeira Oficial Equipe de Apoio

Ane Caroline Gifani Cruz Jeferson Matheus Alves Brann

Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Fornecedor: ARTHUR PANTALEÃO GARCIA 03518768123

_______________________________

Sorem Ulysses do Amaral

CPF: 652.902.751-34

CNPJ: 26.765.435/0001-10

Endereço: Rua Marte Sul, nº 549, Centro.

Cidade: Chapadão do Céu/GO CEP: 75.828-000

TELEFONE: (64) 3634-1877

Email: soren@recoolor.com.br

Fornecedor: TUBO AZUL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME

_______________________________

Silvio Luiz Petraglia

CPF: 046.693.368-19

CNPJ: 08.728.069-0001-48

Endereço: Av. Miguel Sutil, nº 14.161, Bairro Cidade Alta.

Cidade: Cuiabá/MT CEP: 78.030-485

TELEFONE: (65) 9941-7490

Email: silvioluizp@hotmail.com

Fornecedor: SOLUCOES PRATICAS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI

SEM REPRESENTANTE NA SESSÃO

_______________________________

Fátima Mendes Cruz

CPF: 834.671.141-72

CNPJ: 27.222.285/0001-61

Endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 5.799, Bairro Parque Ohara.

Cidade: Cuiabá/MT CEP: 78.080-300

TELEFONE: (65) 3046-6965

Email:comercial@solucoespraticasmt.com.br