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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 056/2019 FIRMADO ENTRE A G. C. CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIREILI – EPP e o Município de COCALINHO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 676, Centro – CEP.: 78.680-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, s/nº. Bairro Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa G C CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, CNPJ: 08.628.718/0001-39, com sede na Rua Augusta Costa, quadra 14, lote 02, Setor Centro, na cidade de Trindade - GO, Cep: 75.388-736 doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Originário nº 056/2018, ao qual passará a vigorar com as seguintes alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objeto a alteração contratual do Contrato nº. 056/2018;
1.2 – A alteração visa o acréscimo no objeto do contrato original de: locação de máquinas e caminhões ano de fabricação não inferior a 1994 em bom estado de conservação, com motorista/operador, conforme descrito no termo de referência do Pregão nº 015/2018, a contratada foi vencedora dos itens 02, e 03 do referido pregão.
1.2.1 – O acréscimo corresponde a 25% do valor do contrato original sendo que os acréscimos correspondem a de R$ 21.960,00 (vinte e um mil novecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 § 1° inciso II, art. 58 inciso I e art. 65 I “b” da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Décima, e Décima Primeira do contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3.1 – As demais Cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cocalinho - MT, 07 de janeiro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
CONTRATANTE
G. C. CONSTRUTORA INCORPORADORA EIRELI EPPCONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. nº