Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO V

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de R.P. nº. 004/2019.

Pregão Eletrônico nº 001/2019

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para contratação de empresa para o fornecimento de Materiais de Expediente (Papelaria, escritório, esportivo, pedagógicos, escolares e outros) para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Jauru-MT, que celebram o município de Jauru e a empresa G. M. AGUIAR EIRELI.

O MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comércio, nº 480, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelos Ordenadores de Despesas, abaixo qualificado, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa G. M. DE AGUIAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.201.346/0001-71, com sede na Avenida Almirante Tamandaré, nº. 2821, na cidade de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo proprietário senhor Gilson Martins de Aguiar, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10072276 SSP/MT e do CPF nº. 629.414.741-87, residente e domiciliado na Avenida Almirante Tamandaré, nº. 2821, Parque Bandeirantes, na cidade de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2019, Registro de Preço nº 004/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:

1. OBJETO E PREÇOS

Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para Aquisição de Materiais de Expediente (Papelaria, escritório, esportivo, pedagógicos, escolares e outros), para atender as necessidades das SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, conforme Pregão Eletrônico nº 001/2019, Registro de Preço nº 004/2019, abaixo especificados:

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT.

V. TOTAL

01

65

UNID

ALGODAO HIDROFILO - NA COR BRANCA, MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, INODORO, EM FORMA DE ROLO, APRESENTANDO CAMADAS SOBREPOSTAS, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA X 1,70M DE COMPRIMENTO, PESANDO 500G, EMBALAGEM APROPRIADA, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE

MENDIHOUSE

14,21

923,65

02

25

UNID

ALMOFADA PARA CARIMBO - DE FELTRO CARIMBO N.03, COM ENTINTAMENTO, COR AZUL, NO TAMANHO (6,7 X 6,7)

RADEX

3,67

91,75

03

35

UND

ALMOFADA PARA CARIMBO - EM FELTRO, N3, ACONDICIONADA EM ESTOJO DE PLASTICO OU METAL, COM ENTINTAMENTO, NA COR PRETA, NO TAMANHO MEDINDO (12 X 9)CM

RADEX

4,99

174,65

16

4.900

UND

BORRACHA - COMPOSTA DE BORRACHA NATURAL E ESTIRENO BUTADENO, PARA LAPIS GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NUMERO 40, NA COR BRANCA

KIT

0,19

931,00

17

380

UND

CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 144,00X200,00MM,CAPA DURA,COM 90G/M2,FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 75G/M2

STIFF

6,99

2.656,20

18

680

UND

CADERNO BROCHURA - ESCOLAR, 160X220MM, CAPA PRENSADA(CAPA DURA), PESANDO 90G/M2, COM 100 FOLHAS, PESANDO 75G/M2

JANDAIA

4,69

3.189,20

24

2932

UND

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, SEXTAVADA, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR AZUL, TAMPA ANTIASFIXIANTE.

BIC

0,93

2.726,76

25

1917

UND

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, SEXTAVADA, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR PRETA, TAMPA ANTIASFIXIANTE

BIC

0,28

536,76

26

50

UND

CANETA HIDROGRAFICA - EM PLASTICO,PONTA EM FELTRO,MEDIA,COLORIDA,COM 12 CORES,VALIDADE MINIMA DE 4 ANOS

LEO LEO

2,72

136,00

27

215

UND

CANETA MARCA TEXTO - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5MM, NA COR AMARELA

CIS

1,89

406,35

28

50

UND

CANETA MARCA TEXTO - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5MM, NA COR AZUL

CIS

0,95

47,50

30

50

UND

CANETA MARCA TEXTO - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5MM, NA COR ROSA

CIS

0,76

38,00

31

76

UND

CANETA PARA CD E DVD - PONTA DE 2MM,NA COR PRETA,EM PLASTICO RIGIDO

PELIKAN

3,95

300,20

32

500

UND

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PLASTICO,FORMATO A-4, NA COR PRETA,MEDINDO (210X297)MM

PP

0,19

95,00

33

500

UND

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PVC,FORMATO A-4, NA COR TRANSPARENTE,MEDINDO(210X297)MM

LASSAME

0,78

390,00

35

150

UND

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 4/0

BACCHI

1,99

298,50

37

110

UND

CLIPE - EM ACO INOX,PARALELO,ACABAMENTO GALVANIZADO,3/0,CAIXA COM 50 UNIDADES

BACCHI

1,08

118,80

39

90

UND

CLIPE - EM ACO INOX,PARALELO,ACABAMENTO GALVANIZADO,8/0,CAIXA COM 25 UNIDADES

BACCHI

4,24

381,60

41

1600

UND

COLA - DO TIPO QUENTE, PARA PISTOLA, TAMANHO PEQUENA,SECAGEM RAPIDA

MRGA STORE

0,77

1.232,00

44

905

UND

COLA - LIQUIDA,BRANCA,ESCOLAR,ATOXICA, NORMAL,FRASCO C/90 GRAMAS

MAXICOLA

1,03

932,15

47

117

UND

CORRETIVO - LIQUIDO, A BASE DE AGUA,ATOXICO, P/CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA,FRASCO C/18ML

RADEX ATIMA

0,90

105,30

48

550

UND

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO,NA COR TRANSPARENTE, VERDE OU PRETO,COM 07 MM

MARES

0,13

71,50

49

550

UND

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO.,NA COR TRANSPARENTE, VERDE OU PRETO,COM 09 MM

MARES

0,74

407,00

61

52

UND

GRAMPO FIXA PAPEL - TRILHO, METAL

DELLO

6,58

342,16

62

40

UND

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - DE ARAME DE ACO COBREADO, MEDINDO 26/6

BRW

3,58

143,20

68

65

UND

LAPIS - FORMATO REDONDO COM PONTA FEITA., MINA CORPO NA COR PRETA E COM A MINA PRETA., MEDINDO 170MM, N° 2., CAIXA COM 144 UNIDADES

LEOLEO

34,98

2.273,70

106

14

UND

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO ESMALTADO,COM CAPACIDADE DE 150 FOLHAS,COM 02 VAZADORES,COM MARGINADOR PERMITINDO PERFEITA CENTRALIZACAO DOS FUROS,NA COR PRETA

ADECK

267,95

3.751,30

108

24

UND

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ESTRUTURA METALICA,CAPACIDADE DE 70 FOLHAS COM 75G/M2,COM 2 VAZADORES,NA COR PRETA

LYKE

122,99

2.951,76

109

85

UND

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE CABO DE MADEIRA, TIPO CHATO, N- 10.

TIGRE

1,63

138,55

110

115

UND

PINCEL - DE PELO SINTETICO, DE PLASTICO, REDONDO, NUMERO 08

TIGRE

0,96

110,40

119

100

UND

PISTOLA COLA QUENTE GROSSA

HIKARI

19,89

1.989,00

120

590

UND

REGUA - DE ACRILICO, MEDINDO 30CM,COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE

ACRIMET

2,19

1.292,10

121

185

UND

REGUA - DE ACRILICO, MEDINDO 50CM,COM ESCALA MILIMETRICA,EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE

WALEU

5,83

1.078,55

125

550

UND

TESOURA - USO ESCOLAR,EM ACO INOXIDAVEL,COM 13,00CM,CABO PLASTICO,NA COR PRETA,PONTA ARREDONDADA

KIT

2,19

1.204,50

153

150

UND

CANETA MARCA TEXTO - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5MM, NA COR VERDE

CIS

0,48

72,00

154

150

UND

CANETA MARCA TEXTO - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 3 A 5MM, NA COR VERMELHA

CIS

0,80

120,00

160

100

UND

CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 6/0

CLIPSNEW

1,40

140,00

161

120

UND

CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 8/0

BACCHI

1,30

156,00

162

120

UND

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 2

BACCHI

1,78

213,60

163

100

UND

COLA - LIQUIDA,ATOXICA,NA COR BRANCA,SECAGEM NORMAL,TUBO COM 90 G

MAXICOLA

2,38

238,00

164

06

UND

COLA - LIQUIDA,ATOXICA,NA COR BRANCA,TUBO COM 500G

MAXICOLA

10,46

62,76

165

10

UND

COLA - QUENTE,NA COR TRANSPARENTE,SECAGEM RAPIDA,PARA PISTOLA PEQUENA

MEGA STORE

0,87

8,70

171

10

UND

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (38,1X63,5)MM, NA COR BRANCA, COM 21 ETIQUETAS, POR FOLHA FORMATO A4

PIMACO

18,23

182,30

176

04

UND

GIZ ESCOLAR - COR MISTA, PLASTIFICADO

ZIG GIZ

4,02

16,08

177

06

UND

JOGO DE DOMINO - EM SILABICO - CONFECCIONADO EM MADEIRA MEDINDO (3,5 X 7)CM, CADA PECA, CAIXA COM CONJUNTO COM 28 PECAS, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA

CIABIK

19,78

118,68

183

01

UND

LIGA ELASTICA - EM BORRACHA, PACOTE COM 500G

MAMUTH

7,97

7,97

184

50

UND

MAQUINA DE CALCULAR - A BATERIA, TIPO ELETRONICA, COM VISOR, CONTENDO 12 DIGITOS.

KEENLY

19,84

992,00

189

10

UND

MATERIAL PEDAGOGICO - TIPO BLOCO LOGICO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 48 PECAS MEDINDO (26X21X1)CM

CARLU

38,54

385,40

190

20

UND

PAPEL - CARBONO FILME,MEDINDO 220,00X330,00MM,NA COR PRETA

SUZANO

0,98

19,60

191

100

UND

PAPEL DE SEDA - MEDINDO (50X70)CM, PESANDO 20G/M2,COLORIDA

ADRIANO PIPAS

0,13

13,00

219

20

UND

TINTA - GUACHE,A BASE DE AGUA,6 CORES

MARIPEL

2,35

47,00

220

50

UND

TINTA PARA PINTURA A DEDO - CAIXA CONTENDO 6 CORES BASICAS SORTIDAS, COMPOSTA DE RESINA PVA,AGUA DESMINERIZADA,CARGAS INERTES,PIGMENTOS ORGANICOS TIPO BENZOTIAZOL, ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO COM 25 ML

ACRILEX

5,39

269,50

TOTAL GERAL..........................................................................R$

34.527,68

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 .A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12(doze) meses.

2.2 .Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Jauru não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 .Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019, Registro de Preço nº 004/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar com os produtos as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos materiais, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Os pagamentos serão realizados por meio de deposito bancário na Agência nº. 0804, Conta nº 78759-1 Banco Sicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2019, Registro de Preço 004/2019.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO.

4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.

4.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante PMJ, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

4.2.1. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social;

4.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

4.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.

4.3. O objeto deste certame serão entregues pela empresa vencedora no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Jauru – MT, localizado na Rua do Comercio, nº. 480, Centro, ou em Local dentro do Perímetro Urbano, em horário estipulados pelo Município de acordo com a necessidade e pedidos realizados.

4.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.

4.4.1. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.

4.5. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

4.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da PMJ, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1 Do Município:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5.Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

5.2.6.Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;

5.2.7.Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

5.2.8.Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

5.2.9.Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

5.2.10 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

5.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;

5.2.12. A Contratada deverá realizar a entrega dos produtos somente após a emissão da ordem de fornecimento pelo departamento responsável.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 Da aplicação das penas definidas nos subitens “7.1.1 à 7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou ITEM visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante a processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2019, Registro de Preço nº 004/2019 e a proposta da empresa G. M. AGUIAR EIRELI classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Jauru, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Jauru – MT, 12 de março de 2019.

Município de Jauru

Valdeci Garcia Lopes

Secretário Municipal de Educação

Município de Jauru

Maria Aparecida Antunes de Souza

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Município de Jauru

Dorivaldo Rufino Bento

Secretária Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural

Município de Jauru

Marllon Ricardo Gomes Pio

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Município de Jauru

Waldir Luis Garcia de Moura

Secretária Municipal de Saúde

Município de Jauru

Rosemir Garcia de Souza

Secretária Municipal de Finanças

G. M. AGUIAR EIRELI

Empresa Detentora

Proprietário

TESTEMUNHAS:

Gilson Souza Araujo Anderson Pavini