Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2019.

​EDITAL Nº 001/2019/SMEC

“Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha de Coordenado do Polo de Apoio Presencial UAB, Diamantino-MT”.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Diamantino-MT, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento e as Instruções das Portarias CAPES nº 183/2016, Portaria CAPES Nº 249/2018 e os princípios que regem a administração Pública da Constituição Federal (Art. 4 da portaria CAPES 249/2018) e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1998, da Lei Federal nº 9394/1996-LDB, da Lei Complementar nº 011/2011.

RESOLVE:

Art.1º- Determinar a abertura do processo seletivo para a escolha de Coordenador do Polo da UAB/Diamantino-MT, o referido processo será realizado segundo as normas dispostas neste edital, que as instituições participantes se obrigam a cumprirem e os candidatos que se inscreverem declaram conhecê-las e com elas estarem de acordo, se comprometendo com todas as Instituições Públicas de Ensino Superior- IPES que tenham curso a distância ofertados no Polo UAB/Diamantino-MT.

Art. 2º - O processo seletivo de que trata o presente edital terá validade até 22/04/2019, podendo ser prorrogável de acordo as necessidades das instituições participantes deste processo seletivo.

Art. 3º- Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador de Polo UAB –Diamantino-MT;

Art. 4º - A Remuneração do Coordenador será de acordo com tabela constante na LC 011/2011.

Art. 5º - A carga horária de trabalho do Coordenador de Polo UAB Diamantino-MT, será de disponibilidade em tempo integral, incluindo horários nos finais de semana conforme necessidade da Instituição.

Art. 6º - O Quadro abaixo apresenta o cronograma das atividades a serem cumpridas neste edital.

Quadro 01 - Quadro de Etapas

ETAPA

AÇÃO

DATA

LOCAL

Inscrição

Publicação

15/03/2019

Diário dos Municípios/AMM/MT

Inscrição

18 à 22/03/2019

SMEC

Homologação

26/03/2019

SMEC

Análise de resultado

27/03/2019

SMEC

Análise Curricular

Análise Curricular

28/03 à 04/04/2019

SMEC

Análise de resultado

10/04/2019

SMEC

Apresentação

Envio de Documentos para CAPES

15/04/2019

CAPES

Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no período de 18 à 22/03/2019 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

Art. 8º - Para candidatar-se à função de Coordenador do Polo da UAB de Diamantino-MT o candidato deverá:

I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III- Ser ocupante do cargo efetivo ou estável no quadro de docentes da rede municipal de educação, e não possuir outro vínculo empregatício, público ou privado;

IV- Ter pelo menos 02 (dois) anos de experiência em gestão;(comprovado).

V- Possuir conhecimentos em informática que permitam a utilização de processadores de texto, planilhas eletrônicas, gerenciadores de apresentação, recursos de conectividade (internet, e-mail, fórum, chat etc.);

VI- Ter concluído curso superior;

VII- Ter disponibilidade em tempo integral, inclusive nos finais de semana.

VIII- Ter Curso de Especialização em qualquer área.

Art. 9º- O Candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I- Currículo lattes devidamente documentado com documentos originais para conferencia;

II- Comprovante de tempo de experiência no magistério (cópia e original para conferência);

III- Comprovante de formação superior (cópia);

IV- Comprovante de docente efetivo concursado da rede pública municipal

V- (cópia e original para conferência);

VI- Declaração da instituição de origem informando se exerce cargo em comissão ou correlato (original);

VII- Comprovante de endereço (cópia);

VIII- Declaração da instituição de origem do candidato, informando que o (a) candidato (a) será liberado de suas atividades, para dedicar-se integralmente ao Polo UAB (original).

IX- Ficha de inscrição (anexo I ao edital) preenchida conforme o currículo.

X- Entregar todos os documentos solicitados em envelope lacrado e identificado;

Art.10º - A seleção do processo seletivo objeto deste edital dar-se-á:

Pela atribuição de uma pontuação individual, mediante a análise do currículo;

II. A análise do currículo ficará sobe a responsabilidade da Comissão organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Diamantino;

III. Será eliminado automaticamente o candidato que não atingir a pontuação de 3,5 (três e meio) pontos;

Em caso de empate terá prioridade o candidato que, nesta ordem possuir:

§ 1º. Maior titulação.

§ 2º. Maior tempo de experiência com Educação a Distância;

§ 3º. Maior tempo de experiência com docência;

§ 4º. Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

§ 5º. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

§ 6º. Formação em informática;

V- Somente estará apto a assumir como Coordenador de Pólo UAB Diamantino-MT o candidato selecionado na análise curricular e que se enquadre nos limites de vagas definidos no artigo 3° deste edital.

VI- O (a) atual Coordenador (a) que estiver no cargo por um período que venha completar o tempo de dois biênios ou mais até 22/03/2019, não poderá se candidatar para o processo de escolha do Quadriênio 2019/2023.

Quadro 02 - Quadro de Pontuação

TÍTULOS

Valor Unitário

Valor Máximo

Título de doutorado

3,0

3,0

Título de mestrado

2,0

2,0

Título de especialização

1,0

1,0

Título de Graduação

0,5

0,5

Curso de aperfeiçoamento em informática com carga horária mínima de 20 horas.

0,5

0,5

Curso de aperfeiçoamento em EaD com carga horária mínima de 20 horas

0,5

0,5

Nível superior na área do objeto do curso

1,0

1,0

Experiência com docência (mínima 1 ano comprovada), a cada ano de experiência será pontuado até o limite de 5 anos.

0,5

2,5

Experiência com EaD como aluno ou tutor de curso ou disciplina de carga horária mínima de 20 horas. A cada 20 horas serão pontuadas até o limite de 80 horas.

0,5

2,0

Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.1,0 (um) ponto para cada artigo.

1,0

3,0

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

1,0

3,0

Experiência com EaD como professor ou coordenador de curso ou disciplina com carga horária mínima de 20 horas. A cada 20 horas serão pontuados até o limite de 80 horas.

0,5

2,0

Art. 11º- O (a) Coordenador (a) de Polo UAB Diamantino-MT será responsável, perante o Ministério da Educação e Cultura (MEC) e as Instituições Públicas de Ensino Superior que ofertarem cursos à distância no respectivo Polo UAB do município, seguindo as diretrizes da CAPES.

Art. 12º - Serão Atribuições do Coordenador (a) de Polo UAB Diamantino/MT:

I - Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;

II - Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;

III - Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

IV - Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;

V - Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;

VI - Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;

VII - Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;

VIII - Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;

IX - Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.

X - Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

XI - Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;

XII - Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;

XIII - Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;

XIV - Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;

XV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;

XVI - Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;

XVII - Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;

XVIII - Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;

XIX - Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;

XX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;

XXI - Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;

XXII - Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;

XXIII - Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;

XXIV - Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações. (Art.3 da Portaria CAPES 153/2018)

Art. 13- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente que não o fizer até o terceiro dia útil após sua divulgação publicada. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições;

O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Comissão da SMEC mediante requerimento escrito, justificado, comprovado e assinado pelo interessado.

Art.14- O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, em conseqüência de impugnações totais ou parciais, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte de quaisquer dos candidatos ao programa;

I – A SMEC se reserva o direito de apresentar novo edital, a qualquer tempo, em caso de impugnação parcial que inviabilize, ou de impugnação total, deste edital;

II - Sempre que necessário a SMEC Diamantino editará instruções normativas e avisos pertinentes a este processo seletivo;

III - Os casos omissos neste edital serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação da SMEC e em segunda instância pelo Conselho Deliberativo da UAB/Diamantino.

Art. 15- A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou quaisquer outras inconsistências constatadas no decorrer do processo seletivo, ou posteriormente, eliminarão o candidato do certame;

I- As datas previstas neste edital poderão ser alteradas por conveniência da Coordenação da SMEC-Diamantino, ficando os candidatos obrigados a cumpri-las;

II- Todas as convocações e avisos referentes ao processo seletivo em exame serão divulgados no mural da SMEC/Diamantino;

III- Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas deste processo seletivo, cabendo a cada candidato informar-se sobre o cronograma previsto no item 05 deste edital;

IV- Todos os atos praticados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado serão registrados em Ata. (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018)

V- O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à

VI- DED/CAPES no prazo de até30 dias após a conclusão do certame. (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018);

VII- A validade do processo seletivo é de quatro anos. (Art. 2 da Portaria Capes 249/2018);

VIII- A redação deste Edital deverá ser submetida à assessoria jurídica ou órgão equivalente na entidade responsável pelo processo seletivo para verificação da conformidade jurídica (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018);

IX- O Processo Seletivo deverá ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 30 dias do prazo final das inscrições. (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018).

Art 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino, 14 de Março de 2019.

EDITH VIEIRA VANNI PENHAVEL MARMOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição-Coordenador de Polo UAB EDITAL N° SMEC/Diamantino.

Município Polo da UAB:

UF:

Nome Completo:

Sexo: ( ) masc. ( ) fem.

Logradouro:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Município:

UF:

Telefone Residencial:

Cel:

E-mail:

Ocupação Atual:

Instituição:

Cargo Função:

Vínculo partir de:

Principais atividades:

Professor Concursado da rede Pública Municipal?

Experiência em magistério?

___________________anos

Complemento:

Bairro:

Telefone Residencial:

Cel:

E-mail:

Formação Acadêmica

Instituição:

Curso:

Término em:

Instituição:

Curso:

Término em:

Pós- Graduação

Instituição:

Curso:

Término em:

Instituição:

Curso:

Término em:

Instituição:

Curso:

Término em:

Mestrado

Instituição:

Curso:

Término em:

Doutorado

Instituição:

Curso:

Término em:

Experiência Profissional

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Conhecimentos em Informática

Instituição:

Cargo/Função:

Período:

Principais atividades:

Conhecimentos em informática

Processamento de texto

básico

básico

básico

Planilhas eletrônicas

básico

básico

básico

Navegação na Internet

básico

básico

básico

Outros

Observações comentários

Responsabilizo-me, sujeito de penas da lei, pela veracidade das informações prestadas.

Diamantino, ______de __________________de 2019.

Assinatura

ANEXO II

RECIBO

Recebemos do candidato_____________________________________ no dia ______/____/_____às____horas do o currículo para a Seleção de Coordenador de polo da UAB contendo ________ páginas, acompanhado das cópias da documentação que comprovam os dados nele contidos.

Diamantino- MT,____/_____/2019.

_________________________________________________

Assinatura e carimbo do Técnico responsável pelo recebimento

ANEXO III

Pré requisitos, segundo procedimentos atualmente em vigor

a) Para atuar como Coordenador de Polo UAB Diamantino-MT, o (a) Candidato (a) deve:

I- Ser Professor efetivo (concursado) da Rede Municipal de Educação

II- Ter pelo menos 02 (dois) anos de experiência em gestão;

b) Para o recebimento de bolsa, o (a) candidato (a) deve, além dos requisitos dispostos no item “a”:

I- Ter pelo menos 02 (dois) anos de experiência no magistério.

II- Não exercer cargo em comissão prevista na LC 011/2011.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu__________________________________ declaro para devidos fins de comprovação que, o (a) Senhor (a)

_____________________________________________ residente no município de Diamantino-MT, sito A Rua Almirante Batista das Neves nº 219, Centro, CEP 78400-000 candidato(a) selecionado (a) para atuar como Coordenador (a) do Polo UAB de Diamantino-MT é professor (a) concursado (a) efetivo (a) da rede municipal de educação , com experiência no magistério de _______ anos, não exerce cargo em comissão e nem outro vinculo empregatício e será liberado( a) de suas atividades para dedicar-se exclusivamente ao Polo.

Diamantino, _______de ___________________2019.

Edith Viera Vanni Penhavel Marmos.

Secretário Municipal de Educação e Cultura