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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
“Dispõe sobre o Processo Seletivo para escolha de Coordenado do Polo de Apoio Presencial UAB, Diamantino-MT”.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Diamantino-MT, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento e as Instruções das Portarias CAPES nº 183/2016, Portaria CAPES Nº 249/2018 e os princípios que regem a administração Pública da Constituição Federal (Art. 4 da portaria CAPES 249/2018) e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1998, da Lei Federal nº 9394/1996-LDB, da Lei Complementar nº 011/2011.
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a abertura do processo seletivo para a escolha de Coordenador do Polo da UAB/Diamantino-MT, o referido processo será realizado segundo as normas dispostas neste edital, que as instituições participantes se obrigam a cumprirem e os candidatos que se inscreverem declaram conhecê-las e com elas estarem de acordo, se comprometendo com todas as Instituições Públicas de Ensino Superior- IPES que tenham curso a distância ofertados no Polo UAB/Diamantino-MT.
Art. 2º - O processo seletivo de que trata o presente edital terá validade até 22/04/2019, podendo ser prorrogável de acordo as necessidades das instituições participantes deste processo seletivo.
Art. 3º- Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador de Polo UAB –Diamantino-MT;
Art. 4º - A Remuneração do Coordenador será de acordo com tabela constante na LC 011/2011.
Art. 5º - A carga horária de trabalho do Coordenador de Polo UAB Diamantino-MT, será de disponibilidade em tempo integral, incluindo horários nos finais de semana conforme necessidade da Instituição.
Art. 6º - O Quadro abaixo apresenta o cronograma das atividades a serem cumpridas neste edital.
Quadro 01 - Quadro de Etapas
ETAPA | AÇÃO | DATA | LOCAL |
Inscrição | Publicação | 15/03/2019 | Diário dos Municípios/AMM/MT |
Inscrição | 18 à 22/03/2019 | SMEC | |
Homologação | 26/03/2019 | SMEC | |
Análise de resultado | 27/03/2019 | SMEC | |
Análise Curricular | Análise Curricular | 28/03 à 04/04/2019 | SMEC |
Análise de resultado | 10/04/2019 | SMEC | |
Apresentação | Envio de Documentos para CAPES | 15/04/2019 | CAPES |
Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no período de 18 à 22/03/2019 das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Art. 8º - Para candidatar-se à função de Coordenador do Polo da UAB de Diamantino-MT o candidato deverá:
I- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III- Ser ocupante do cargo efetivo ou estável no quadro de docentes da rede municipal de educação, e não possuir outro vínculo empregatício, público ou privado;
IV- Ter pelo menos 02 (dois) anos de experiência em gestão;(comprovado).
V- Possuir conhecimentos em informática que permitam a utilização de processadores de texto, planilhas eletrônicas, gerenciadores de apresentação, recursos de conectividade (internet, e-mail, fórum, chat etc.);
VI- Ter concluído curso superior;
VII- Ter disponibilidade em tempo integral, inclusive nos finais de semana.
VIII- Ter Curso de Especialização em qualquer área.
Art. 9º- O Candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I- Currículo lattes devidamente documentado com documentos originais para conferencia;
II- Comprovante de tempo de experiência no magistério (cópia e original para conferência);
III- Comprovante de formação superior (cópia);
IV- Comprovante de docente efetivo concursado da rede pública municipal
V- (cópia e original para conferência);
VI- Declaração da instituição de origem informando se exerce cargo em comissão ou correlato (original);
VII- Comprovante de endereço (cópia);
VIII- Declaração da instituição de origem do candidato, informando que o (a) candidato (a) será liberado de suas atividades, para dedicar-se integralmente ao Polo UAB (original).
IX- Ficha de inscrição (anexo I ao edital) preenchida conforme o currículo.
X- Entregar todos os documentos solicitados em envelope lacrado e identificado;
Art.10º - A seleção do processo seletivo objeto deste edital dar-se-á:
Pela atribuição de uma pontuação individual, mediante a análise do currículo;II. A análise do currículo ficará sobe a responsabilidade da Comissão organizadora, designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Diamantino;
III. Será eliminado automaticamente o candidato que não atingir a pontuação de 3,5 (três e meio) pontos;
Em caso de empate terá prioridade o candidato que, nesta ordem possuir:§ 1º. Maior titulação.
§ 2º. Maior tempo de experiência com Educação a Distância;
§ 3º. Maior tempo de experiência com docência;
§ 4º. Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.
§ 5º. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.
§ 6º. Formação em informática;
V- Somente estará apto a assumir como Coordenador de Pólo UAB Diamantino-MT o candidato selecionado na análise curricular e que se enquadre nos limites de vagas definidos no artigo 3° deste edital.
VI- O (a) atual Coordenador (a) que estiver no cargo por um período que venha completar o tempo de dois biênios ou mais até 22/03/2019, não poderá se candidatar para o processo de escolha do Quadriênio 2019/2023.
Quadro 02 - Quadro de Pontuação
TÍTULOS | Valor Unitário | Valor Máximo |
Título de doutorado | 3,0 | 3,0 |
Título de mestrado | 2,0 | 2,0 |
Título de especialização | 1,0 | 1,0 |
Título de Graduação | 0,5 | 0,5 |
Curso de aperfeiçoamento em informática com carga horária mínima de 20 horas. | 0,5 | 0,5 |
Curso de aperfeiçoamento em EaD com carga horária mínima de 20 horas | 0,5 | 0,5 |
Nível superior na área do objeto do curso | 1,0 | 1,0 |
Experiência com docência (mínima 1 ano comprovada), a cada ano de experiência será pontuado até o limite de 5 anos. | 0,5 | 2,5 |
Experiência com EaD como aluno ou tutor de curso ou disciplina de carga horária mínima de 20 horas. A cada 20 horas serão pontuadas até o limite de 80 horas. | 0,5 | 2,0 |
Publicação de artigos, na área de sua atuação, em meios de comunicação que possuam Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos.1,0 (um) ponto para cada artigo. | 1,0 | 3,0 |
Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, mini-cursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 | 3,0 |
Experiência com EaD como professor ou coordenador de curso ou disciplina com carga horária mínima de 20 horas. A cada 20 horas serão pontuados até o limite de 80 horas. | 0,5 | 2,0 |
Art. 11º- O (a) Coordenador (a) de Polo UAB Diamantino-MT será responsável, perante o Ministério da Educação e Cultura (MEC) e as Instituições Públicas de Ensino Superior que ofertarem cursos à distância no respectivo Polo UAB do município, seguindo as diretrizes da CAPES.
Art. 12º - Serão Atribuições do Coordenador (a) de Polo UAB Diamantino/MT:
I - Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
II - Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
III - Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
IV - Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
V - Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
VI - Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
VII - Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
VIII - Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
IX - Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento.
X - Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
XI - Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;
XII - Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
XIII - Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
XIV - Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
XV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
XVI - Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;
XVII - Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
XVIII - Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
XIX - Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
XX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
XXI - Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
XXII - Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
XXIII - Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
XXIV - Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações. (Art.3 da Portaria CAPES 153/2018)
Art. 13- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente que não o fizer até o terceiro dia útil após sua divulgação publicada. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições;
O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Comissão da SMEC mediante requerimento escrito, justificado, comprovado e assinado pelo interessado.
Art.14- O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, em conseqüência de impugnações totais ou parciais, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte de quaisquer dos candidatos ao programa;
I – A SMEC se reserva o direito de apresentar novo edital, a qualquer tempo, em caso de impugnação parcial que inviabilize, ou de impugnação total, deste edital;
II - Sempre que necessário a SMEC Diamantino editará instruções normativas e avisos pertinentes a este processo seletivo;
III - Os casos omissos neste edital serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação da SMEC e em segunda instância pelo Conselho Deliberativo da UAB/Diamantino.
Art. 15- A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou quaisquer outras inconsistências constatadas no decorrer do processo seletivo, ou posteriormente, eliminarão o candidato do certame;
I- As datas previstas neste edital poderão ser alteradas por conveniência da Coordenação da SMEC-Diamantino, ficando os candidatos obrigados a cumpri-las;
II- Todas as convocações e avisos referentes ao processo seletivo em exame serão divulgados no mural da SMEC/Diamantino;
III- Não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas deste processo seletivo, cabendo a cada candidato informar-se sobre o cronograma previsto no item 05 deste edital;
IV- Todos os atos praticados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado serão registrados em Ata. (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018)
V- O resultado final do processo seletivo deverá ser comunicado à
VI- DED/CAPES no prazo de até30 dias após a conclusão do certame. (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018);
VII- A validade do processo seletivo é de quatro anos. (Art. 2 da Portaria Capes 249/2018);
VIII- A redação deste Edital deverá ser submetida à assessoria jurídica ou órgão equivalente na entidade responsável pelo processo seletivo para verificação da conformidade jurídica (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018);
IX- O Processo Seletivo deverá ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 30 dias do prazo final das inscrições. (Art. 4 da Portaria Capes 249/2018).
Art 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 14 de Março de 2019.
EDITH VIEIRA VANNI PENHAVEL MARMOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição-Coordenador de Polo UAB EDITAL N° SMEC/Diamantino.
Município Polo da UAB: | UF: | ||||||
Nome Completo: | |||||||
Sexo: ( ) masc. ( ) fem. | |||||||
Logradouro: | |||||||
Complemento: | Bairro: | ||||||
CEP: | Município: | UF: | |||||
Telefone Residencial: | Cel: | ||||||
E-mail: | |||||||
Ocupação Atual:
Instituição: | ||||
Cargo Função: | ||||
Vínculo partir de: | ||||
Principais atividades: | ||||
Professor Concursado da rede Pública Municipal? | ||||
Experiência em magistério? | ___________________anos | |||
Complemento: | Bairro: | |||
Telefone Residencial: | Cel: | |||
E-mail: | ||||
Formação Acadêmica
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Pós- Graduação
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Mestrado
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Doutorado
Instituição: |
Curso: |
Término em: |
Experiência Profissional
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais atividades: |
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais atividades: |
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais atividades: |
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais atividades: |
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais atividades: |
Conhecimentos em Informática
Instituição: |
Cargo/Função: |
Período: |
Principais atividades: |
Conhecimentos em informática
Processamento de texto | básico | básico | básico | |||
Planilhas eletrônicas | básico | básico | básico | |||
Navegação na Internet | básico | básico | básico | |||
Outros |
Observações comentários
Responsabilizo-me, sujeito de penas da lei, pela veracidade das informações prestadas.
Diamantino, ______de __________________de 2019.
Assinatura
ANEXO II RECIBO Recebemos do candidato_____________________________________ no dia ______/____/_____às____horas do o currículo para a Seleção de Coordenador de polo da UAB contendo ________ páginas, acompanhado das cópias da documentação que comprovam os dados nele contidos. Diamantino- MT,____/_____/2019. _________________________________________________ Assinatura e carimbo do Técnico responsável pelo recebimento |
ANEXO III
Pré requisitos, segundo procedimentos atualmente em vigor
a) Para atuar como Coordenador de Polo UAB Diamantino-MT, o (a) Candidato (a) deve:
I- Ser Professor efetivo (concursado) da Rede Municipal de Educação
II- Ter pelo menos 02 (dois) anos de experiência em gestão;
b) Para o recebimento de bolsa, o (a) candidato (a) deve, além dos requisitos dispostos no item “a”:
I- Ter pelo menos 02 (dois) anos de experiência no magistério.
II- Não exercer cargo em comissão prevista na LC 011/2011.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu__________________________________ declaro para devidos fins de comprovação que, o (a) Senhor (a)
_____________________________________________ residente no município de Diamantino-MT, sito A Rua Almirante Batista das Neves nº 219, Centro, CEP 78400-000 candidato(a) selecionado (a) para atuar como Coordenador (a) do Polo UAB de Diamantino-MT é professor (a) concursado (a) efetivo (a) da rede municipal de educação , com experiência no magistério de _______ anos, não exerce cargo em comissão e nem outro vinculo empregatício e será liberado( a) de suas atividades para dedicar-se exclusivamente ao Polo.
Diamantino, _______de ___________________2019.
Edith Viera Vanni Penhavel Marmos.
Secretário Municipal de Educação e Cultura