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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
LEI N.º 1.960/2019 Poxoréu/MT, 13 de março de 2019.
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo municipal para abrir crédito adicional por anulação de dotação.
NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Art. 2.º O crédito citado no artigo 1.º, será aberto na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
Função: 20 – Agricultura.
Sub função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0017 – Agricultura Familiar.
Projeto: 2124 – Apoio Financeiro a Associação Projeto Casulo Jácomo.
Elemento da despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Valor: R$ 22.000,00.
Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados os recursos do cancelamento das dotações abaixo:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
Função: 20 – Agricultura.
Sub função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0003 – Administração Geral.
Projeto: 2017 – Manutenção e encargos com a Secretaria.
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 22.000,00.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em 13 de março de 2019.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 13/03/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.