Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 015/2018.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 015/2018.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CPF sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 – SSP/PR e do CPF n.º 326.034.369-53, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;

LOCADOR: AFONSO CECATTO, brasileira, casada, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste/MT, portadora da cédula do RG nº 4219301 SSP/GO, e inscrita no CPF/MF sob o nº 514.231.701-72, doravante denominado de LOCADORA, de comum acordo,

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2018 de 16/03/2018 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação do Contrato original de nº 015/2018, à CLÁUSULA OITAVA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA OITAVA – Da Alteração do Contrato – fica prorrogado o prazo de locação com o término em 15 de março de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 11 de março de 2.019.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal

PELO CONTRATADO:

AFONSO CECATTO

CONTRATADO(A)

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________ 2ª __________________________________

Nome: Nome:

R.G.: R.G.:

C.P.F. C.P.F.