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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 116/2010 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA BASE DUPLA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA.
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Aurea Tavares de Amorim, S/nº, Vila São João em Canabrava do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 37.465.200/0001-20, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0116/2010 firmado com a empresa BASE DUPLA SERVIÇOS CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.568.575/0001-66 com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 1.836, na cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada por seu representante legal o Senhor José Ari de Almeida, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua 17 nº 175, Bairro Boa Esperança na Cidade de Cuiabá - MT, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de que não foram localizados nos arquivos de obras executadas na gestão anterior as planilhas de medições e nenhum outro documento referente a essa Obra.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canabrava do Norte-MT, 19 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT
João Cleiton Araújo de Medeiros
Prefeito Municipal