Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ART.79, I, DA LEI 8.666/93)

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ART.79, I, DA LEI 8.666/93)

REF.: CONTRATO N 033/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A EMPRESA EXCELÊNCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA-EPP

Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (03/12/2018), o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representado pelo seu Prefeita, Sra. LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileira, convivente, com fulcro no art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, há por bem rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo Nº 033/2018, que tinha por objeto a execução a reforma e readequação de uma praça, conforme especificações discriminadas no Processo Licitatório nº 21/2018, Modalidade Carta Convite nº 03/2018, operando-se tal rescisão pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:

CONSIDERANDO o os motivos de rescindir unilateralmente do contrato, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO as previsões contidas na clausula oitava, paragrafo primeiro do contrato.

CONSIDERANDO razões de interesse público, de alta relevância, assim como a necessidade de formalização da rescisão do contrato, com supedâneo nos arts. 77, 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE

Rescindir unilateralmente o contrato nº 033/2018, conforme previsão contida na cláusula oitava, produzindo os seguintes efeitos:

PRIMEIRO

A rescisão do contrato ora operada tem fundamento no art. 78, I, II, III, XII e outros, da Lei nº 8.666/93, c/c Clausula Oitava do contrato, que ofertam embasamento suficiente para que o Município de Ribeirão Cascalheira rescinda o presente ajuste.

SEGUNDO

A presente rescisão acarreta à contratada todos os efeitos indicados no art. 80, da Lei nº 8.666/93, mais as consequências estabelecidas no contrato.

Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pelo Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Ribeirão Cascalheira, 03 de Dezembro de 2018.

LUZIA NUNES BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE