Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

PREGÃO PRESENCIAL 001/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019

(Processo Licitatório Nº. 001/2019)

1. PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT, através do Pregoeiro Oficial Alciene da Silva Demétrio nomeada pela Portaria nº. 015 de 01 de março de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado e, em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/19993 (e suas alterações posteriores) e demais normas complementares, disposições deste instrumento e dos seus anexos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrição a seguir:

Modalidade de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019

Processo Licitatório: nº. 001/2019

Categoria de Investimento: Contratação de empresas para prestação de serviços de publicidade institucional, veiculação de matérias relevantes à população de Apiacás e de campanhas socioeducativas da Câmara Municipal de Apiacás, durante o exercício de 2019, nas mídias: televisada, falada e escrita.

Tipo: Menor Preço por Lote.

Setor Interessado: Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apiacás

DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 29/03/2019.

Horário: 11:00 horas (horário de mato grosso)

Credenciamento: 10:30 às 11:00 horas; (horário de mato grosso)

Local: Câmara Municipal de Apiacás - Sala das Licitações

Av. Ludovico da Riva Neto, 206 – centro – Apiacás MT.

1.1. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante.

1.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na data, horário e endereço abaixo mencionados, na sessão pública de processamento do Edital de PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

2. DO OBJETO

2.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresas para prestação de serviços de veiculação de matérias relevantes e de campanhas sócio-educativa, da Câmara Municipal de Apiacás, durante o exercício de 2019 direcionada à população de Apiacás, nas mídias televisada, escrita e falada, por lote, conforme Termo de Referência, integrante deste Edital.

2.2. É condição de participação no presente certame que as empresas atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.

2.3. A sessão publica de realização deste edital de PREGÃO PRESENCIAL será conduzida pelo Pregoeiro Oficial, que terá as atribuições de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste PREGÃO PRESENCIAL as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente edital de PREGÃO PRESENCIAL deverão apresentar documentação em cópia simples, mais as vias originais para autenticação pelo servidor público no ato da conferência dos documentos ou fotocópias da documentação devidamente autenticada por cartório.

3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.

3.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.

3.2.3. O Pregoeiro Oficial reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida, e assim, julgar necessário.

3.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidas em lei.

3.3.1. Nos casos omissos, será considerado como prazo de validade aceitável o máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

I. Sociedades Cooperativas.

II. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

III. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

IV. Estrangeiras que não funcionem no País.

3.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Administração da Câmara Municipal do disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93.

3.5.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.

3.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:

3.6.1. Estar ciente das condições da licitação;

3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;

3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

4. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 dias úteis antes da data designada para a realização do Edital de PREGÃO PRESENCIAL, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo

4.1.1. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser feitos através de petições protocolizadas e devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitações desta Câmara Municipal de Apiacás/MT.

4.1.2. Não serão aceitas petições (pedido de esclarecimento e impugnação) encaminhadas por email ou fax.

4.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.

4.3. Quando da ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e demais cominações legais.

4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.

5 – DO CREDENCIAMENTO

5.1. Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas, lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.

5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu representante legal (sócio-gerente, diretor ou proprietário), faz-se necessário a comprovação desta situação através da apresentação do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

5.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante e deverá no ato do credenciamento fazer a opção pelos lotes que irão concorrer.

5.5. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

5.6. A Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar:

5.6.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, expedido no máximo á 90 (noventa) dias.

6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o(a) representante da licitante entregará os envelopes fechados, não transparentes e indevassáveis contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.

6.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE Nº 01

PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE Nº 02

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

Data e hora da abertura.

Nome completo do licitante.

Endereço completo do licitante.

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

Data e hora da abertura.

Nome completo do licitante

Endereço completo do licitante.

6.3. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão na exclusão da empresa no procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou venha atrapalhara sequencia do certame.

6.4.Inicialmente, serão abertos os Envelopes das Propostas de Preços, por lotes, e após, o Envelope dos Documentos de Habilitação da empresas;

6.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes relativos à proposta de preços e à habilitação, posteriormente ao prazo limite estabelecido neste edital.

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou impressa, conforme Formulário Padrão de Proposta (modelo Anexo II), redigido com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas com identificação do representante legal da licitante.

7.2. Na Proposta de Preços deverá constar:

7.2.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, e, se possível, nº. da conta corrente, agência bancária e respectivo Banco e endereço eletrônico.

7.2.2. A empresa licitante vencedora deverá apresentar mídia com a proposta inicial gravada para a correção dos valores em conformidade com os lances apurados pela pregoeira.

7.2.3. Caso a empresa vencedora não apresente a mídia no ato para a retificação, terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado e decurso de prazo recursal, para reapresentação da Proposta à Pregoeiro. Esta nova Proposta após análise e rubrica fará parte integrante do processo licitatório.

7.2.4. A proposta original com as correções ficará no processo juntamente com a nova proposta corrigida.

7.2.5. O processo licitatório só estará concluso para procedimento contratual após estar cumprida a exigência do item 7.2.3.

7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, sendo inclusos os custos para entrega dos produtos, a qual deverá ser feita na sede da Câmara Municipal de Apiacás - MT.

7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos quando da apresentação da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.

7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as quantidades, especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração da Câmara e não implique nulidade do procedimento.

7.8. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, reserva-se o direito de solicitar amostras dos produtos cotados para as empresas classificadas para a disputa, devendo os convocados apresentar no prazo máximo de 24h, contados da notificação na sessão.

7.9. As licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.

8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote.

8.1.1. Sendo o critério de julgamento de menor preço por lote, cada lote deverá ter proposta em todos os itens que o compõem, unitário e total ao final do lote, caso falte o valor em algum item o lote será desclassificado.

8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, os autores das ofertas até o limite máximo do balizamento disposto no Termo de Referência, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

8.2.1. As propostas apresentadas com valores superiores ao balizamento disposto no Termo de Referência serão desclassificadas.

8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

8.4. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.

8.7. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.9. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar n. 123/2006.

8.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do 1º classificado, e, caso Pregoeiro entenda necessário, do segundo classificado, para confirmação das suas condições habilitatórias.

8.11. Nas situações previstas nos itens 8.8, 8.9 e 8.11, a Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante da empresa licitante.

9 – DA HABILITAÇÃO

9.1 – A Documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE N.º 02, em cópias simples mais a documentação original para autenticação no ato da conferência dos documentos ou, fotocópias das mesmas devidamente autenticadas por cartório, devendo constar os seguintes documentos de habilitação:

9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cópias dos documentos pessoais dos Sócios (RG e CPF);

b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária por ações;

e) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;

OBS. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

f) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

g) A Micro Empresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá apresentar a certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, expedido no máximo á 90 (noventa) dias.

9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br; ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;

d) Certidão Negativa de Débitos Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;

e) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site www.tst.jus.br/certidao;

9.1.2.1. Caso a Licitante queira se valer dos benefícios do tratamento diferenciado conferido à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá no ato do credenciamento, apresentar a comprovação de enquadramento de que como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Origem).

9.1.2.2. Assegura-se às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação:

a) a apresentação de documento exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição;

b) prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição.

c) como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada.

9.1.2.3. A não regularização da documentação prevista na alínea “b” do subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.1.3.1. Dispensa-se a Qualificação Econômica e Financeira neste certame, uma vez que não haverá pagamentos antecipados.

9.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1.4.1. Atestado de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado que comprove bom desempenho no fornecimento dos produtos compatíveis com o objeto no Termo de Referencia - Anexo I.

9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ e, preferencialmente com o endereço respectivo, salientado que:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

b) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

9.3. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, serão considerados o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.

9.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;

9.3.2. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada.

9.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

9.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

9.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

9.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá a Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.

9.8. Poderá a Pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração da Câmara devendo também, se necessária, promover diligência para dirimir a dúvida.

9.9. Constatado através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

9.10. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.

9.11. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.

9.12. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

9.13. Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

9.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em via original ou por cópias; (sê cópias: estarem autenticadas por cartório competente), (sê originais: estarem acompanhadas das cópias para a devida autenticação pelo Pregoeiro Oficial). Porém, não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como aquelas que se encontrarem ilegíveis.

9.15. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto será devolvido ao Licitante após a sessão do certame.

9.16. A Câmara Municipal não se responsabilizará pela devolução de envelopes das empresas que não se fizerem presente na sessão.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Declarado o vencedor por lotes, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

10.1.1. Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax.

10.2. O recurso contra decisão da Pregoeiro não terá efeito suspensivo;

10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93.

11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Câmara Municipal de Apiacás-MT, poderá aplicar ao Licitante vencedor, as seguintes penalidades:

11.2.1. Advertência;

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

b) Suspensão de contratar com a Administração Pública por até 2 (dois) anos.

11.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Apiacás, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro da Câmara Municipal de Vereadores, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.5. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, este tenha quitado ou lhe seja relevada a multa imposta.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO.

12.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento classificado e codificado sinteticamente sob o número: 01.001.01.031.0001.2.001.3390-39 (010) – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

12.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 5º (quinto) dia do mês subsequente, mediante a comprovação das publicações das matérias, conforme execução dos serviços, após a sua atestação pela Assessoria de Imprensa encarregada da fiscalização dos contratos.

12.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

12.4. O pagamento será realizado exclusivamente por ordem bancária, na conta corrente bancária da empresa, vedada qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.

12.5. O preço máximo permitido para a apresentação das propostas será o limite pautado no Termo de Referência parte integrante deste edital.

13. DA PUBLICAÇÃO DAS MATÉRIAS

13.1. As matérias a serem publicadas pela contratada serão organizadas, produzidas e desenvolvidas pela contratante e entregues em meio magnético aos licitantes contratados;

13.2. As matérias de cunho institucional somente poderão ser veiculadas com a autorização da contratante, respeitado as condicionantes da Lei Eleitoral nº 9.504/97;

13.3. A contratada será responsável pela veiculação das matérias dentro do prazo requisitado pela Contratante;

13.4. Quando se tratar de matéria escrita, a contratante informará quantas vezes necessita que a matéria seja publicada;

13.5. Quando se tratar de matéria de áudio a contratada deverá veicular as matérias conforme a solicitação da contratante em números de spots;

13.6. Quando se tratar de matéria de vídeos (VTS), a contratante informará quantas vezes necessita que a matéria seja veiculada;

13.7. Todos os veículos utilizados nos itens acima deverão abranger obrigatoriamente no mínimo a região de Apiacás, composto dos municípios circunvizinhos.

14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E PRAZOS

14.1. Os preços apresentados pela Empresa Licitante não serão reajustado, durante a vigência deste contrato, salvo em caso de renovação automática com ampliação de prazo, em conformidade ao artigo 57 da Lei 8.666/93, será atualizado monetariamente conforme estabelecido no Decreto n.º 5.645 de 26 de maio de 1993, que trata dos reajustes provenientes de índice inflacionário, concedidos pelo Governo Federal.

15. DO CONTRATO

15.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, que terá suas clausulas e condições reguladas pelas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93.

15.2. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação;

15.3. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis;

15.4. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar o contrato será aplicada as penalidades da Lei 8.666/93

15.5. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado mediante conveniência da Administração desta Câmara Municipal de Vereadores.

16. DA RESCISÃO

16.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n.º 8.666/93.

16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É facultada a Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

17.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

17.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.

17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Câmara Municipal não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório

17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.

17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.

17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

17.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser protocolado no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Apiacás-MT, sito à Av. Ludovico da Riva Neto nº 206, centro, Apiacás/MT, ou pelo fone (66) 3593-1504.

17.10. As omissões do presente Edital serão preenchidas pelos termos da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

17.11. Aos casos omissos aplicam -se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93.

17.12. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos constantes do mesmo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

18 – COMPONENTES ADICIONAIS DESSE EDITAL DE LICITAÇÃO:

18.1. Anexo I - Termo de Referência

18.2. Anexo II - Modelo da Proposta

18.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes

18.4. Anexo IV - Modelo de Declaração - Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF/88

18.5. Anexo V - Termo de Credenciamento

18.6. Anexo VI - Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação

18.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Renúncia ao Prazo de Recurso

18.8. Anexo VIII - Minuta do Contrato

19 – DO FORO

19.1 - Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente processo licitatório serão resolvidos pela Comissão de forma administrativa, ou no Foro da Comarca de Apiacás, se for o caso, dispensando-se outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Apiacás MT, 15 de março de 2019.

Alciene da Silva Demetrio

Pregoeiro Oficial – Portaria nº 015/2019

Dionir Adriano Contreira

Assessor Jurídico

Visto

Leilson Balduino Feitosa

Presidente da Câmara

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

LICITAÇÃO: MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

Tipo: Menor Preço por Lote.

Categoria de Investimento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS RELEVANTES A POPULAÇÃO E DE CAMPANHAS SÓCIO-EDUCATIVA.

Setor Interessado: Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores

DATA DE ABERTURA E JULGAMENTO: 29/03/2019.

Horário: 11:00 horas (horário de mato grosso)

Credenciamento: 10:30 às 11:00 horas; (horário de mato grosso)

OBS. Apresentar no credenciamento a documentação da empresa em separado do envelope de Documentos para Habilitação, juntamente com os documentos pessoais do procurador ou representante legal da empresa, conforme dispõe o item 5.2 para procuradores e 9.1.2.1. para Micro e Pequena Empresa.

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresas para prestação de serviços de publicidade institucional, veiculação de matérias relevantes à população de Apiacás e de campanhas socioeducativas da Câmara Municipal de Apiacás, durante o exercício de 2019, nas mídias: televisada, falada e escrita, por lotes, conforme referenciadas neste Termo.

JUSTIFICATIVA

O processo licitatório em questão se faz necessário devido à necessidade de divulgação dos atos ordinários do Poder Legislativo para a sociedade Apiacaense, bem como, fazer com que os assuntos relevantes discutidos nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás, cheguem ao cidadão de forma transparente e objetiva, visando cumprir com o princípio da ampla publicidade.

Utiliza-se para essa finalidade o disposto no art. 21 da lei 8.666/93, dos atos oficiais, que trata da necessidade de aquisição de materiais e serviços para esta instituição, bem como para sua eficácia exija a publicação.

Ratifica-se ainda que, além do site de uso institucional da Câmara Municipal de Vereadores, divulgaremos os atos de interesse desta Casa de Leis nas seguintes mídias: Televisão Local; Rádio Local; Jornal escrito Local, com atendimento diretamente à população de Apiacás, zona urbana e rural e comunidades, com isso entende-se o atingimento do princípio constitucional da ampla publicidade.

DOS SERVIÇOS:

Lotes

Descrição do Objeto

Quantidade Máxima

Preço Maximo mensal

01

a) Gravar na íntegra as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores, e entregar a matéria bruta para administração; b) Produzir e veicular em horário nobre “Jornal Local” os fatos relevantes das sessões ordinárias para conhecimento da sociedade Apiacaense; c) Produzir e veicular Campanhas sócio-educativa e/ou Publicidade Institucional da Câmara Municipal de Vereadores, sugeridas pela Administração da Câmara.

2 (duas) sessões mensais.

2 (duas) sessões mensais.

2 VTs quinzenais 30"

(3 vezes ao dia útil)

R$ 2.000,00

02

Veiculação de matéria escrita em jornal local semanal com circulação mínima de 1 vez por semana, de veiculação das súmulas de projetos de leis; decretos; portarias, extratos de contratos e Termos Aditivos e indicações dos vereadores direcionadas à população de Apiacás MT.

Mínimo de

2 matérias mensais totalizando formato 8 (22x31cm)

R$ 1.000,00

03

a) Produzir e veicular no sistema rotativo de Campanhas socioeducativa e/ou Publicidade Institucional da Câmara de Vereadores, sugeridas pela Administração da Câmara Municipal de Vereadores. b) Veiculação e gravação ao vivo das sessões ordinárias c) Divulgação das indicações e projetos dos vereadores relatados em atas de reunião para conhecimento da população Apiacaense.

5 (cinco) chamadas diárias 30" cada de segunda a sábado.

2 (duas) sessões mensais.

R$ 2.000,00

PRAZO DE ENTREGA:

As matérias a serem publicadas na mídia pela contratada serão produzidas e desenvolvidas pela contratada e vistoriadas pela contratante;

As matérias de cunho institucional somente poderão ser veiculadas com a autorização da contratante, respeitado as condicionantes da Lei Eleitoral nº 9.504/97;

A contratada será responsável pela veiculação das matérias dentro do prazo requisitado pela Contratante;

Quando se tratar de matéria escrita, a contratante informará quantas vezes necessita que a matéria seja publicada;

Quando se tratar de matéria de áudio a contratada deverá veicular as matérias conforme a solicitação da contratante e em números de spots preestabelecidos;

Quando se tratar de matéria de vídeos (VTs), a contratante informará quantas vezes necessita que a matéria seja veiculada;

Todos os veículos utilizados nos itens acima deverão abranger necessariamente a cidade de Apiacás e região interiorana.

FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 5º (quinto) dia do mês subsequente, mediante a apresentação de relatório e comprovação das publicações das matérias encaminhadas pela contratante e a execução do serviço solicitado, após a sua atestação pelo Fiscal de Contratos.

A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

O pagamento será realizado por ordem bancária, exclusivamente na conta corrente da empresa contratada, vedada qualquer antecipação de pagamento sem a correspondente prestação dos serviços.

O preço máximo permitido para a apresentação das propostas serão os limites pautados por lote, disposto no Termo de Referência parte integrante deste edital.

Apiacás MT, 13 de março de 2019.

Leilson Balduino Feitosa

Presidente da Câmara de Vereadores

(utilizar papel timbrado da empresa)

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL 001/2019

PROCESSO 001/2019

MENCIONAR O Nº DO LOTE À CONCORRER...

SE EMPRESA CONCORRER A MAIS DE UM LOTE DEVERÁ APARESENTAR EM SEPARADO AS PROPOSTAS

Objeto: Contratação de empresas para prestação de serviços de publicidade institucional, veiculação de matérias relevantes à população de Apiacás e de campanhas socioeducativas da Câmara Municipal de Apiacás, durante o exercício de 2019, nas mídias: televisada, falada e escrita, por lote.

Lote

Descrição do Objeto

Quantidade Máxima Mensal

Preço Maximo Mensal

Copiar nº do lote licitado

Copiar a descrição do lote licitado

Mencionar a quantidade

Observar preço máximo do Termo de Referência, sob pena de desclassificação

Valor mensal: R$ xxxxxx (__________________________________________)

Valor Total: R$ xxxxxxx (__________________________________________)

Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Prazo de validade: Não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

Nome da Empresa:

Endereço:

Telefone:

Email:

Banco:

Agência:

Conta nº:

Cédula de Identidade/CNPJ:

Local / Data:

Nome do Representante Legal

Assinatura

(utilizar papel timbrado da empresa)

ANEXO III DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL 001/2019

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

(MODELO)

Á .................................................................................................................................... (razão social da empresa) CNPJ Nº..............................................localizada à ......................................, declara em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei Nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos da sua habilitação para este certame licitatório na Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.

Local e data,

____________________________________________

(assinatura e identificação ou responsável pela empresa)

(utilizar papel timbrado da empresa)

ANEXO IV DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Á .................................................................................................................................... (razão social da empresa) CNPJ Nº..............................................localizada à ......................................, declara que:

1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;

2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V art. 27 da Lei n. 9.854/99;

3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo/Legislativo seja, Estadual ou Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei n. 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar n. 04/90).

Local e data,

_____________________________________________

(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)

Obs: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes devera declarar expressamente

(utilizar papel timbrado da empresa)

ANEXO V DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

TERMO DE CREDENCIAMENTO

(FORA DO ENVELOPE)

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)....................................................................................... Portador do RG nº............................. e do CPF n°......................................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial 001/2019 na qualidade de representante legal, outorgando-lhes poderes para pronunciar-se em nome da empresa .............................................................. bem como formular propostas, ofertas lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

......................................de ............................. de 2019.

____________________________

(Diretor ou Representante legal)

(utilizar papel timbrado da empresa)

ANEXO VI DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(MODELO)

A............................................................................................................... (razão social da empresa) CNPJ...................................................localizada á, declara em conformidade, com a Lei N° 10.520/02 , que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório da Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial 001/2019.

Declara, ainda, que se responsabilizará por declaração falsa relativa aos cumprimentos dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitando-se as sanções prevista neste Edital.

......................................de ............................. de 2019.

____________________________

(Diretor ou Representante legal)

ANEXO VII DO EDITAL

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO

Processo nº 001/2019

Pregão Presencial nº 001/2019

A Empresa ................................., presente nesta data ao ato de abertura dos envelopes relativos ao Edital de Licitação de Pregão Presencial nº 001/2019, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo a fase de habilitação, previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.

Cidade Origem (UF), de xx de xxx de 2019.

_______________________________

(Nome e assinatura do responsável legal pela empresa com carimbo de CNPJ)

ANEXO VIII DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

MINUTA DO CONTRATO Nº______

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.

A Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 01.327.030/0001-70 com sede administrativa na Av. Ludovico da Riva Neto, nº. 206, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT, neste ato representada pelo Vereador Presidente SR. LEILSON BALDUINO FEITOSA, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. nº 1548650-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 934.465.191-49, residente na Rua Sabia, nº 03, Bairro União, Apiacás – MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXX,residente na XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 001/2019 e PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019 tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a (discriminar os serviços conforme descrição do objeto contratado)., conforme quadro abaixo

Lote

Descrição do Objeto

Quantidades

Preço Maximo Mensal

Copiar nº do lote licitado

Copiar a descrição do lote licitado

Mencionar a quantidade

Observar preço máximo do Termo de Referência, sob pena de desclassificação

1.2. Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade, com os termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019 e seus anexos, ao Termo de Referência vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA, e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DA CONTRATAÇÃO

2.1. O objeto deste contrato será executado diretamente, sob o regime de empreitada por preço e por lote.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. As matérias a serem publicadas pela contratada serão produzidas e desenvolvidas pela contratada;

3.2. As matérias de cunho institucional somente poderão ser veiculadas com a autorização da contratante;

3.3. A contratada será responsável pela veiculação das matérias dentro do prazo requisitado pela Contratante;

3.4. Quando se tratar de matéria escrita, a contratante informará quantas vezes necessita que a matéria seja publicada, bem como, o número de veículos que deverão ser utilizados;

3.5. Quando se tratar de matéria de áudio a contratada deverá veicular as matérias conforme a solicitação da contratante e em números de spots preestabelecidos;

3.6. Quando se tratar de matéria de vídeos (VTs), a contratante informará quantas vezes necessita que a matéria seja veiculada;

3.7. Os veículos de comunicação deverão abranger a cidade de Apiacás e região interiorana.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO

4.1. O prazo de vigência do contrato será da assinatura do presente instrumento até 31/12/2019, desde que se cumpra os ditames da licitação podendo ter seu término antecipado por interesse da administração pública conforme determina a Lei nº 8.666/93.

4.2. O referido contrato poderá ser prorrogado em conformidade ao artigo 57, Inciso II da Lei 8666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. O valor do objeto deste contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX

5.2. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 5º (quinto) dia do mês subsequente, mediante a comprovação das publicações das matérias, conforme execução dos serviços, após a sua atestação pelo setor competente.

5.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

5.5. O pagamento deverá ser efetuado pela contratante á contratada mediante depósito na conta corrente nº XXXXXXX agencia XXXXXXXXX, Banco XXXXXXX, indicados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento classificado e codificado sinteticamente sob o número: 01.001.01.031.0001.2.001.3390-39 (010) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

7.1. Os preços apresentados pela Empresa Licitante contratada não serão reajustados, durante a vigência deste contrato, salvo em caso de renovação automática, visando a atualização monetária serão os estabelecidos no Decreto n.º 5.645 de 26 de maio de 1993, que trata dos reajustes provenientes de índice inflacionário, concedidos pelo Governo Federal.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93, constitui obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

8.1.1. Proceder a prestação dos serviços, de acordo com a proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2019 e anexos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.

8.1.2. não transferir a outrem o cumprimento da obrigação assumida.

8.2. A periodicidade da publicidade contratada deverá atender ao licitado;

8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, respeitando inclusive a legislação eleitoral prevista na Lei Federal nº 9504/97 e Resoluções do TSE;

8.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e normas;

8.5. Cumprir as recomendações técnicas da CONTRATANTE e solicitar, sempre que houver dúvidas, os esclarecimentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

8.6. Acatar as determinações da CONTRATANTE no sentido de reparar, desmanchar e/ou refazer de imediato os serviços executados com vícios ou defeitos, em virtude de culpa da Contratada, que responderá pelas sanções legais;

8.7. Arcar com todas as despesas e encargos de natureza previdenciária, trabalhista, fiscal e infortunística que gravem o ramo de atividade;

8.8. A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão.

8.9. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados, para fins de atestação e liquidação da CONTRATANTE, para posterior pagamento, conforme previsto no item 5.2 deste contrato.

8.10. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize a prestação dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na cláusula quinta deste instrumento de contrato.

9.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

10.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENUNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. Constitui motivo para rescisão do presente instrumento, independentemente de notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultada a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízos das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.

11.2. As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar a CONTRANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.

11.3. O presente contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

11.4. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão pela Administração.

11.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PENALIDADE

12.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados, os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda, garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:

I. advertência;

II. multas nos seguintes termos:

a) Pelo atraso no fornecimento, relação ao prazo estipulada: 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem.

b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem.

c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia corrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor dos bens não substituídos/corrigidos;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem á data de rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

III. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

12.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita ás penalidades tratadas nos inciso III e IV do subitem 12.1:

a) pelo descumprimento do prazo de fornecimento dos serviços objeto deste contrato;

b) pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento, caracterizada se o atendimento á solicitação não ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de rejeição, devidamente notificada, e

c) pela inexecução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.

12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, ás demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

12.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si, e seus sucessores.

13.2. Para efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.

13.3. A contratada será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributarias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vinculo empregatício que a venha se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho, quando estiver prestando serviços à Contratante.

13.4. É vedada transferência total ou parcial, para terceiros, o fornecimento dos materiais que for adjudicado em consequência deste contrato, sem expressa autorização da Câmara Municipal de Apiacás/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

14.1. Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento, resguardada a necessária conformidade entre eles, o Edital de Pregão Presencial nº 001/2019 e seus anexos e a proposta da contratada com os documentos que a integram.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo Sr. Dionir Adriano Contreira Assessor Jurídico, nomeado pela Portaria nº 012 de 04 de fevereiro de 2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás/MT, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.

16.2. E por estarem as partes justas e acordadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, inidôneas e capazes.

Apiacás/MT, XX de XXXXXXXXXXX de 2019.

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Câmara Municipal de Apiacás

Regina Pizoli da Silva

Presidente da Câmara

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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