Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 0632/2019 “ Remanejamento, transferência e transposição de dotações orçamentarias da Lei Orçamentaria Anual – LOA.

“Autoriza a Realização de remanejamento, transferência e transposição de dotações orçamentarias da Lei Orçamentaria Anual – LOA, e da Outras Providencias”.

EUGENIO PELACHIM, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dos recursos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual vigente.

Parágrafo Único - Fica estipulado como limite máximo o percentual dentro do estabelecido na Lei Orçamentária Anual para abertura de créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada, conforme alínea b, artigo 4º da Lei nº 621 de 06 de Novembro de 2018.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se:

I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;

II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro;

III - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e dezenove, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Estrela- MT, 19 de Março de 2019.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal