Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº 008/2015 Versão: 02

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº 008/2015

Versão: 02

Aprovação em: 18/03/2019

Unidade Responsável: Sistema de Serviços Gerais

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Controladoria Interna Legislativa do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Confresa, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Municipal nº 662/2015, de 17/04/ 2015, e:

Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 20/2005 Estatuto dos Servidores Públicos de Confresa, Lei Complementar nº. 080/2012 Plano de Carreira da Câmara Municipal, Lei Municipal nº 662/2015; Resolução nº 33/2015 da Câmara Municipal;

Considerando a responsabilidade dos servidores e do administrador público perante a sociedade, bem como visando atender a legislação, o Sistema de Controle Interno estabelece aos servidores Auxiliares de Serviços Gerais da Câmara Municipal, a adoção dos procedimentos constantes nesta Instrução Normativa na prática de suas atividades;

Resolve:

Art. 1º Estabelece procedimentos para gerenciamento e organização de serviços gerais (copa e limpeza), no âmbito da Câmara Municipal de Confresa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange os(as) Auxiliares de Serviços Gerais e no que couber aos demais servidores.

Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I – Auxiliar de Serviços Gerais: É o profissional responsável em limpar e arrumar todo o local em seus mínimos detalhes: janelas, vidraças, banheiros, cozinhas, área de serviço, garagens e pátios, assoalhos e móveis, carpetes e tapetes, atuar com limpeza de área externa e interna, lavagem de vidraças e persianas, retirar lixo, realizar a reposição de material de higiene, bebedouro, manter rotinas de higiene e limpeza, ou seja, em geral irá trabalhar em prol da organização e higienização dos ambientes da instituição e demais atividades pertinentes à função.

Art. 3º São responsabilidades dos servidores do quadro efetivo e ou estável lotados no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Copa e Limpeza) as seguintes:

I – Manter a limpeza de pisos, vidraças, corredores e calçadas; II – Abastecer os banheiros com toalha de papel, papel higiênico e sabonete liquido, mantendo a limpeza dos mesmos; III – manter organizado o material e os produtos sob sua responsabilidade; IV – limpar móveis, aparelhos elétricos e eletrônicos; V – controlar o consumo de material e utensílios de limpeza;

VI – sempre usar equipamento de proteção individual;

VII – zelar pela conservação dos equipamentos de limpeza.

VIII – preparar café/chá e deixar as garrafas prontas;

IX – organizar e realizar a higiene dos utensílios e limpeza do ambiente da cozinha/copa. X – organizar lanches para plenário e/ou evento. XI – realizar o controle de produtos de limpeza da cozinha/copa. XII – preparar o café/chá e água com antecedência para as sessões, audiências, reuniões e outros eventos que ocorram.

Art. 4º. São responsabilidades recíprocas de todos os servidores do legislativo, além daquelas postas especificadamente e visando a colaboração com as Auxiliares de serviços gerais (Copa e Limpeza), as seguintes:

I – cooperar com a organização das salas, banheiros, corredores, plenário, hall de entrada e calçadas internas e externas, não jogando lixo, restos de comida, café e outros apetrechos no piso e cestos de lixos de modo que dificultem a limpeza. II – deixar as mesas e arquivos organizados para facilitar a limpeza; III – colocar sobre a mesa e arquivo somente material e utensílios de trabalho;

Art. 5º. Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relativos aos serviços gerais de copa/ limpeza que estão assim distribuídos:

I – requerer os produtos da copa e limpeza através de memorando fornecido pelo setor de compras e licitação; II – recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara e acondicioná-los em sacos plásticos e colocá-los na cesta apropriada para este fim todos os dias; III – o hall de entrada e recepção deverá ser lavado e/ ou limpos todas as segundas-feiras e quartas-feiras; IV – o plenário deverá ser lavado todas as quartas-feiras véspera das sessões ou quando necessário; V – as vidraças serão lavadas semanalmente; VI – os banheiros serão lavados segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, limpo nos demais dias e quando se fizer necessário; VII – todo mês será realizada uma faxina geral; VIII – o gabinete, sala de reuniões, secretaria e tesouraria, controladoria e assessoria jurídica serão lavados uma vez por semana (nas terças e quartas-feiras) e os outros dias serão apenas limpos e recolhidos os lixos, caso seja necessário ou solicitado será feito todo o serviço de limpeza. IX- as calçadas externas deverão ser lavadas quinzenalmente em mutirão com apoio dos vigilantes. X- recolher o lixo do jardim todos os dias e sempre que necessário.

Art. 6º. Ficarão assim os procedimentos relativos ao setor de serviços gerais, copa/cozinha:

I – a preparação do café e chá durante o expediente normal se dará da seguinte forma: a) a primeira rodada as 07h30min horas e quando for necessário. b) a segunda rodada de preparação de café e chá se dará às 14h30min horas e quando for necessário; II - Limpar as dependências da Câmara em sua totalidade até no máximo as 09:00 hs, e nos demais horários quando solicitado por algum departamento; III – Manter o ambiente da Copa e Cozinha limpos sempre, não podendo deixar sujidades, copos, talheres, sobre mesas ou pias, providenciando sempre a sua higienização, secagem e armazenagem em armário. IV – os armários devem estar sempre limpos, sempre livres de qualquer sujidade; V – Em casos de reuniões que se fizerem na Câmara Municipal os banheiros e corredores deverão ser limpos mais de uma vez ao dia, sendo da seguinte forma: a) caso a reunião se de no período matutino os banheiros deverão ser higienizados também na primeira hora de expediente do período vespertino; e b) caso ocorra reunião nos dois períodos (vespertino e matutino) também deverá ser realizada a higienização citada na primeira hora do período vespertino; c) sendo dispensada apenas nos casos de reuniões que ocorram apenas no período vespertino, que nesses casos será higienizada no período da manhã como definido nos incisos anteriores; VI – nos casos de eventos fora do horário, a preparação do café/chá se dará mediante comunicação previa, sendo que deixará tudo pronto com antecedência ao horário do evento. VII – organizar mesas e cadeiras para eventos em geral que ocorram na câmara municipal ou em função dela.

Art. 7º. Aos Servidores é essencial que possua boa disposição, cordialidade com os munícipes, capacidade de cumprir ordens e determinações, capacidade de organização, saber ouvir sugestões e críticas, possuir gosto por servir, ter iniciativa e zelo pela classe de servidores e pela população.

Art. 8º. São deveres dos servidores:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal à instituição a que serve;

III - observar as normas legais e regulamentares prevista na Lei Complementar nº. 020/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Confresa.

IV - cumprir as ordens superiores; V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

VI - levar ao conhecimento do gestor as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII- apresentar se devidamente trajado para o exercício de suas funções;

Art. 9º. Ao servidor é proibido:

I - ausentar-se do serviço durante o expediente ou sair antecipadamente sem justificativa legal; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - opor resistência injustificada a execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - colocar pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; VII - praticar usura sob qualquer de suas formas; VIII - proceder de conduta danosa; IX - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; X - passar a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função no horário de trabalho;

XII- uso excessivo de telefone para assuntos particulares, Whatsapp, jogos ou demais aplicativos de entretenimento durante o horário de trabalho.

Art. 10º. O descumprimento dos procedimentos definidos nesta instrução será objeto de sanções administrativas, conforme rege o Estatuto do Servidor Publico Municipal.

Art. 11º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos com a Controladoria Interna e a Presidência.

Art. 12º. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Confresa - MT, em 18 de Março de 2019.