Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

​DECRETO Nº 3.533/2019.

SÚMULA:

“DELEGA O ATO DE PROCEDER A CONSULTAS E RETIRADAS DE EXTRATOS ATRAVÉS DO AUTO-ATENDIMENTO, MOVIMENTAR CONTAS FINANCEIRAS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal de Aripuanã que atribui competência ao Prefeito Municipal para delegar suas funções administrativas para outras autoridades do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que para dar celeridade ao tratar da coisa pública, não cessando a relação de continuidade das questões administrativas pautado sempre na boa execução destas funções;

DECRETA:

Artigo 1º Fica a srª EDNA CARVALHO FENSKI,ocupante do cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior de Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, DESIGNADA, para responder pela Secretária Adjunta de Finanças, por meio da Portaria nº 10.716/2019, em nome do Prefeito Municipal, autorizado a proceder à prestação do serviço-meio através de retirada de extratos bancários e acesso ao auto-atendimento com senha específica necessária, bem como assinar instrumentos de Convenio e Contratos de Prestação de Serviços, nas seguintes contas:

Parágrafo Primeiro - Contas bancárias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ 21.144.842/0001-97;

Parágrafo Segundo - Contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ 13.868.636/0001-00;

Parágrafo Terceiro - Contas bancárias da Prefeitura Municipal de Aripuanã, CNPJ 03.507.498/0001-71;

Parágrafo Quarto - Contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ 13.553.661/0001-96;

Parágrafo Quinto - Contas bancárias do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para gestão da movimentação dos recursos do FUNDEB, CNPJ 30.831.698/0001-58;

Assinar instrumento de credito

II. Assinar contrato de abertura de credito

Assinar a apólice de seguro Autorizar consulta ao SCR Assinar proposta de empréstimo/financiamento Assinar orçamento

VII. Assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços

VIII. promover a movimentação financeira das contas do Município junto às Instituições Financeiras competentes;

IX. coordenar a programação financeira da Conta;

X. proceder à supervisão, através de retirada de extratos e acompanhamento da movimentação financeira; auto-atendimento e outros meios necessários para a movimentação das contas bancárias;

XI. proceder à prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento das Contas, através de senhas específicas necessárias;

XII. Abrir contas de deposito;

XIII. Autorizar Cobrança;

XIV. Receber, passar recibo e dar quitação;

XV. Retirar cheques devolvidos;

XVI. Endossar cheques;

XVII. Sustar/ Contra-ordenar cheques;

XVIII. Cancelar cheques;

XIX. Baixar cheques;

XX. Efetuar resgates / aplicações financeiras;

XXI. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XXII. Consultar contas/aplic. Programas repasse;

XXIII. Solicitar saldos/extratos de investimentos;

XXIV. Encerrar contas de depósitos;

XXV. Cartão transporte – autorizar deb/transf;

XXVI. Supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira;

XXVII. Utilizar o crédito aberto na forma e condições estipulados no contrato;

XXVIII. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

XXIX. Solicitar talonários de cheque;

XXX. Efetuar transferência e pagamentos por qualquer meio;

XXXI. Autorizar débito em conta relativos às operações;

XXXII. Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XXXIII. Efetuar transferência por meio eletrônico;

XXXIV. Efetuar movimentação financeira no RPG;

XXXV. Liberar arquivos de pagamentos no Gerfin/AASP;

XXXVI. Solicitar saldos/extratos de operações de credito;

XXXVII. Emitir comprovantes;

XXXVIII. Efetuar transferências para mesma titularidade – meio eletrônico;

XXXIX. Efetuar transferência eletrônica para alivio de numerário;

XL. Consultar obrigações do DDA;

XLI. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

Artigo 2º Os cheques e demais autorizações para movimentação, inclusive eletrônica, das contas do Município, conterão duas assinaturas conjuntas ou senhas eletrônicas dentre as seguintes: a do Prefeito Municipal, do Secretário de Finanças, do Secretário de Administração ou do Secretario Adjunto de Finanças (Tesoureiro Municipal).

Paragrafo Único: Nas demais movimentações eletrônicas, das contas do Município, também poderão ser movimentadas com duas assinaturas conjuntas ou senhas eletrônicas, da seguinte forma: a do Prefeito Municipal ou Secretário de Finanças ou do Secretário de Administração ou do Secretario Adjunto de Finanças (Tesoureiro Municipal).

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã – MT, aos 19 dias do mês de março de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

DENEVAL RODRIGUES DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças