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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre o resultado do processo de eleição de Entidades Não Governamentais do CMDCA de Cáceres/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião de Assembleia Geral realizada no dia 20 de fevereiro de 2019, Ata nº. 001 e com registro na ata de aprovação pela plenária, reunião ordinária do dia 14 de março de 2019, Ata de nº 186 e,
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres – CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o resultado do processo de eleição de Entidades Não Governamentais para preenchimento de QUATRO VAGAS no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres - CMDCA para o biênio 2019/2021.
Art. 2º - As VAGAS serão composta pelas seguintes Entidades eleitas:
a) INSTITUTO COMETA, representante titular Rita de Cassia Serra e suplente João Gustavo Une Beppu;
b) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE/CÁCERES – MT, representante titular Kelly Novack Rodrigues e suplente Adelino Braz Venuti;
c) ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ DE CÁCERES – JUDOKAN – representante titular Elvis Sacramento Silva e suplente Fransérgio Rojas Piovesan;
d) FUNDAÇÃO TEREZINHA MENDES – FTM, representante titular Fernanda Nascimento de Oliveira e suplente Ana Paula Rodrigues Nascimento.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Cáceres, 14 de março de 2019.
Gimerson Ferreira de Souza
Presidente do CMDCA