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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a concessão de inscrição doPrograma: Serviço de Acolhimento Institucional Provisório – SAIP – Casa Lar da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cáceres/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Ordinária realizada no dia 14 de março de 2019, com registro em Ata nº. 186 e,CONSIDERANDO que a Resolução nº 71, de 10 de junho de 2001, do CONANDA, dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Sócio - Educativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atendimento;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 164, de 09 de abril de 2014, do CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações voltadas à criança e ao adolescente no município de Cáceres/MT, com prerrogativa legal e constitucional de deliberar quais as políticas de atendimento que deverão ser implementadas em prol da população infanto-juvenil, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015;
CONSIDERANDO que as entidades que executam pelo menos um dos programas – proteção ou socioeducativos previstos no art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente poderão funcionar mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inscrição do Programa Serviço de Acolhimento Institucional Provisório – SAIP – Casa Lar da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, junto ao CMDCA, considerando que o mesmo está em conformidade com a Resolução nº 09/2017/CMDCA.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Cáceres, 14 de março de 2019.
GIMERSON FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CMDCA